DOEBA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 18 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.481
Batista de Barreiras, situado à Rua Hermenegildo Fé, nº 165, Recanto dos Pássaros, no município de Barreiras/BA, CNPJ nº 13.230.586/0001-22, no período de 2019 à 2025, conforme constam nas atas de resultados finais anexadas nos autos; e Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Tiago Pereira da CostaProcesso SEI nº. 011.5502.2025.0119586-01 - Credenciamento da Instituição e Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem - Unicrescer - Riachão do Jacuípe - BA
PARECER CEE nº. 405/2026Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) credencie, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, o Unicrescer, situado à Avenida Conselheiro Eliel Martins, nº. 160, Barra do Vento, Município de Riachão do Jacuípe, BA, tendo como entidade mantenedora o Instituto Educacional Unicrescer LTDA, com inscrição no CNPJ nº 14.282.463/0003-60;
b) aprove o Regimento Escolar;
c) aprove o Projeto Político Pedagógico;
d) autorize por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado por Unicrescer; e) aprove, pelo mesmo período, o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, com carga horária total de 2.040 horas, sendo 1.440 horas de aulas teórico-práticas e 600 horas de estágio supervisionado obrigatório com saída intermediária para Auxiliar de Enfermagem, com carga horária total de 860 horas, sendo 760 horas de aulas teórico-práticas e 100 horas de estágio supervisionado obrigatório;
f) considere válidos os estudos dos alunos, matriculados no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade presencial, a partir de 12 de maio de 2026, conforme informado pela Instituição;
g) esclareça ao estabelecimento de ensino que a oferta do Curso ora autorizado, aplica-se, exclusivamente, à modalidade presencial e refere-se ao endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;
h) determine que o Unicrescer, adote as providências necessárias quanto ao cadastramento do curso, ora autorizado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o nº e o teor deste ato; e
i) determine que a direção do Unicrescer, adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.
Conselheiro Eliel Martins, nº. 160, Barra do Vento, Município de Riachão do Jacuípe, BA, tendo como entidade mantenedora o Instituto Educacional Unicrescer LTDA, com inscrição no CNPJ nº. 14.282.463/0003-60;
b) aprove, pelo mesmo período, o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, com carga horária total de 1.600 horas, sendo 1.200 horas de aulas teórico-práticas e 400 horas de estagio supervisionado obrigatório, sem saída intermediária para qualificação profissional;
c) esclareça ao estabelecimento de ensino que a oferta do Curso ora autorizado, aplica-se, exclusivamente, à modalidade presencial e refere-se ao endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;
d) determine que o Unicrescer, adote as providências necessárias quanto ao cadastramento do curso junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o nº e o teor deste ato; e
e) determine que a direção do Unicrescer, adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.
RESOLUÇÃO CEE nº 319/2026Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, do Unicrescer, no município de Riachão do Jacuípe /BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 406/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0119598-37; RESOLVE:
Art. 1º - autorizar por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado por Unicrescer, situado à Avenida Conselheiro Eliel Martins, nº. 160, Barra do Vento, Município de Riachão do Jacuípe, BA, tendo como entidade mantenedora o Instituto Educacional Unicrescer LTDA, com inscrição no CNPJ nº. 14.282.463/0003-60;
Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso; e
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026.
Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – IRDEB Portaria Nº 01118287 de 17 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) INST DE RADIODIFUSÃO DO ESTADO DA BAHIA - IRDEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
RESOLUÇÃO CEE nº 318/2026Credenciamento da Instituição e Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, do Unicrescer, no município de Riachão do Jacuípe /BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 405/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0119586-01;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, o Unicrescer, situado à Avenida Conselheiro Eliel Martins, nº. 160, Barra do Vento, Município de Riachão do Jacuípe, BA, tendo como entidade mantenedora o Instituto Educacional Unicrescer LTDA, com inscrição no CNPJ nº 14.282.463/0003-60;
Art. 2º - Aprovar o Regimento Escolar;
Art. 3º - Aprovar o Projeto Político Pedagógico;
Art. 4º - Autorizar por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado por Unicrescer; Art. 5º - Aprovar o Plano de Curso;
Art. 6º - Considerar válidos os estudos dos alunos, matriculados no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade presencial, a partir de 12 de maio de 2026, conforme informado pela Instituição; e
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
| Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 63500414 | AILTON GUIMARAES SANTOS |
01.08.2005/31.07.2010 | 05.10.2026 | 03.11.2026 |
INST DE RADIODIFUSÃO DO ESTADO DA BAHIA
Portaria nº 0033 de 17 de setembro de 2026O Diretor Geral do INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO DO ESTADO DA BAHIA - IRDEB, no uso de suas atribuições, resolve reconhecer, ao servidor abaixo indicado, adicional por tempo de Serviço, com base no artigo 84 da Lei nº 6.677/91, de 26.09.1994.
| Nome | Cargo | Cadastro | % | Total | Apartir |
|---|---|---|---|---|---|
| ARACI COSTA DE SAO PAULO |
AUXILIAR ADMINSTRATIVO | 63500429 | 1% | 41% | 07/2026 |
FLAVIO SILVA GONCALVES INST DE RADIODIFUSÃO DO ESTADO DA BAHIA
Universidade do Estado da Bahia – UNEBAtos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Relator Conselheiro Claudemir Nonato de Santana
Processo SEI nº. 011.5502.2025.0119598-37 - Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia - Unicrescer - Riachão do Jacuípe - BA
PARECER CEE nº. 406/2026Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) autorize por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado por Unicrescer, situado à Avenida
RESUMO DE PORTARIAS: Nº 931 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 015.1537.2026.0001789-63, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2002/2007, do servidor JOAO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 73275883, considerando o constante do documento nº 00149074836, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 932 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 204 da Lei Estadual 6.677/94, c/c as disposições do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual 12.209/2011 e, tendo em vista, o que consta no Processo SEI Nº 074.7746.2026.0000200-90, RESOLVE:
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br