DOEBA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34
SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 18 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.481
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
( * ) PORTARIA Nº 113 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a criação de Unidade Gestora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Esquema de Unidades Gestoras da Administração Pública Estadual.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, do Decreto nº 22.903, de 09 de julho de 2024 e em decorrência do Processo SEI n° 013.9678.2026.0057181-65,
APOSTILA N ° 030/2026O Exmo. Sr. SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA - SJDH , no uso de suas atribuições, autorizado pela Portaria nº 074 de 02 de Setembro de 2026, publicado no D.O.E. em 03 de Setembro de 2026 , com fundamento na Lei Federal n° 13.019/2014, no Decreto Estadual n°. 17.091/2016 e a vista das informações circunstanciadas no Processo SEI nº 082.1727.2026.0003839-42
RESOLVE,
RESOLVE:Art. 1º Criar a seguinte Unidade Gestora e, consequentemente, alterar o Esquema de Unidades Gestoras da Administração Pública Estadual ao qual se refere a Portaria nº 126 de 02 de agosto de 2024:
| UO | UG | Nome da Unidade Gestora | Nome Resumido |
|---|---|---|---|
| 04601 | 0014 |
Núcleo de Arrecadação e Fiscalização | NAF |
Art. 2º A responsabilidade pela execução orçamentária, financeira e contábil de cada Unidade Gestora criada será do respectivo ordenador de despesas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO Secretário da Fazenda
Republicado por ter saído com incorreção.SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N ° 033 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Contrato de Concessão nº 001/2018 - SEINFRA,
Expedir a presente Apostila com o objetivo de alterar o PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA TERCEIRA - REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS dos Termos de Colaboração nºs n.º 003/2026 ; 004/2026 ; 005/2026 ; 006/2026 ; 007/2026 ; 008/2026 ; 009/2026 ; 010 / 2026 e 012 / 2026 , celebrados com as Entidades selecionadas, através de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SJDH / SUDEF nº 004 / 2025 (Processo SEI Edital nº 082.1753.2025.0002958-99) em parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, com o objeto de execução de projetos que auxiliem no cumprimento da missão institucional da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência - SUDEF, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Considerando o estabelecido no Quadro de Indicadores e Metas do Plano de Trabalho constante e aprovado nos referidos Termos , os recursos financeiros correspondentes as Natureza de Despesa 3.3.50.41.000 e 4 .4.50.42.000 serão disponibilizados na primeira parcela , com a finalidade de viabilizar a aquisição dos equipamentos previstos no plano de trabalho, de modo a evitar eventual defasagem dos valores cotados e assegurar a adequada execução do objeto da parceria, conforme alterações abaixo:
a) A primeira parcela no valor de R$ 32.033 , 00 (trinta e dois mil e trinta e três reais) , através da Natureza de Despesa: 3.3.50.41.000 e 4.4.50.42.000 que será liberada após a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do ESTADO ;
b) A segunda parcela , no valor R$ 32.033 , 00 (trinta e dois mil e trinta e três reais) , através da Natureza de Despesa 3.3.50.41.000 , que será liberada de acordo com o cronograma de desembolso, desde que cumpridas todas as atividades previstas no Plano de Trabalho para a fase e/ou etapa correspondente à parcela anterior, conforme atestado pelo ESTADO ; c) A terceira parcela , no valor R$ 32.034 , 00 (trinta e dois mil e trinta e quatro reais) , através da Natureza de Despesa 3.3.50.41.000 , que será liberada de acordo com o cronograma de desembolso, desde que cumpridas todas as atividades previstas no Plano de Trabalho para a fase e/ou etapa correspondente à parcela anterior, conforme atestado pelo ESTADO . Ficam ratificadas as demais Cláusulas dos Termos de Colaboração.
GABINETE DO SECRETÁRIO RAIMUNDO JOSÉ PEDREIRA DO NASCIMENTO Secretário da SJDH resolve APOSTILA N ° 031/2026Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Gestão, criada pela Portaria nº 028, de 30 de outubro de 2019, alterada pelas Portarias nº 032, de 13 de outubro de 2021, nº 008, de 24 de fevereiro de 2022, e nº 032, de 10 de setembro de 2026, que passa a ser constituída pelos servidores Paulo Henrique Cerqueira Costa, matrícula nº 24.598.022-1; Vera Lúcia Frazão Barreto Alves, matrícula nº 47.010.059-9; e Luiz Carlos Maciel Calmon de Almeida, matrícula nº 09.421.117, sob a coordenação do primeiro.
Art2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em17 de setembro de 2026.
SAULO FILINTO PONTES DE SOUZASecretário de Infraestrutura
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e – Comunicações da Bahia AGERBA RESUMO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE SEÇÃO EM LINHA INTERMUNICIPALCom fundamento no Decreto 11.832/2009, Art. 46, a EMTRAM Empresa de Transportes Macaubense teve aprovada, através do processo administrativo AGERBA nº 081.9151.2026.0002751-51, a conexão entre as linhas 480R2 - SALVADOR - PARAGUAÇU e 039A2E - CANARANA - PARAGUAÇU via ITABERABA, gerando a linha 039X - SALVADOR - CANARANA via SEABRA.
Com a implantação da conexão, a linha referenciada passará a ter o seguinte itinerário: Salvador, Feira de Santana, Ent. Santo Estêvão, Paraguaçu (Pov. Rafael Jambeiro), Itaberaba, Posto JK (Lajedinho), Tanquinho (Pov. Lençóis), Seabra, Iraquara, Souto Soares, Segredo (Dist. Souto Soares), Gameleira (Dist. Barro Alto, Paz do Salobro (Dist. Canarana), Canarana. Restrições de trecho: Salvador x Feira de Santana x Salvador, Salvador x Itaberaba x Salvador, Feira de Santana x Itaberaba x Feira de Santana.
O requerimento poderá ser impugnado na forma e no prazo prescrito no Art. 5º da Resolução 27/01.
O Exmo. Sr. SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA - SJDH , no uso de suas atribuições, autorizado pela Portaria nº 074 de 02 de Setembro de 2026, publicado no D.O.E. em 03 de Setembro de 2026 , com fundamento na Lei Federal n° 13.019/2014, no Decreto Estadual n°. 17.091/2016 e a vista das informações circunstanciadas no Processo SEI nº 082.1727.2026.0003839-42
RESOLVEExpedir a presente Apostila com o objetivo de alterar o PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA TERCEIRA - REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS do Termo de Colaboração nº 011 / 2026 celebrado através de seleção conforme EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SJDH / SUDEF nº 004 / 2025 (Processo SEI Edital nº 082.1753.2025.0002958-99) em parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, com o objeto de execução de projetos que auxiliem no cumprimento da missão institucional da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência - SUDEF, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Considerando o estabelecido no Quadro de Indicadores e Metas do Plano de Trabalho , constante e aprovado no referido Termo , os recursos financeiros correspondentes as Natureza de Despesa
3.3.50.41.000 e 4 .4.50.42.000 serão disponibilizados na primeira e segunda parcelas , com a finalidade de viabilizar a aquisição dos equipamentos previstos no plano de trabalho, de modo a evitar eventual defasagem dos valores cotados e assegurar a adequada execução do objeto da parceria, conforme alterações abaixo:
a) A primeira parcela no valor de R$ 32.033 , 00 (trinta e dois mil e trinta e três reais) , através da Natureza de Despesa: 3.3.50.41.000 e 4.4.50.42.000 que será liberada após a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do ESTADO ;
b) A segunda parcela , no valor R$ 32.033 , 00 (trinta e dois mil e trinta e três reais) , através das Natureza de Despesa 3.3.50.41.000 e 4.4.50.42.000 , que será liberada de acordo com o cronograma de desembolso, desde que cumpridas todas as atividades previstas no Plano de Trabalho para a fase e/ou etapa correspondente à parcela anterior, conforme atestado pelo ESTADO ;
c) A terceira parcela , no valor R$ 32.034 , 00 (trinta e dois mil e trinta e quatro reais) , através da Natureza de Despesa 3.3.50.41.000 , que será liberada de acordo com o cronograma de desembolso, desde que cumpridas todas as atividades previstas no Plano de Trabalho para a fase e/ou etapa correspondente à parcela anterior, conforme atestado pelo ESTADO . Ficam ratificadas as demais Cláusulas dos Termos de Colaboração.
Salvador, 17 de setembro de 2026.
GABINETE DO SECRETÁRIO RAIMUNDO JOSÉ PEDREIRA DO NASCIMENTO Secretário da SJDHTAHIS FLORES NUNES SOARES Diretora Executiva
< ~~#E.G.B#1234688#34#1335655>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br