DOEBA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 18 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.481
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições, RESOLVE PORTARIA N ° 35.366/2026: Designar o servidor PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS , matrícula n°: 46600022, para responder pela Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, nas ausências ou impedimentos legais de sua titular, revogadas as disposições em contrário, a partir da data da publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 17 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA N° 1.045, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, aplicando-se o disposto no art. 14, §3º, inciso IX, da Constituição do Estado da Bahia, de 05 de outubro de 1989, e à vista do que consta no processo SEI nº 019.12573.2026.0154481-04,
RESOLVE:Rescindir, por interesse público, o contrato da servidora Luana Machado Santos, matrícula n.º 92164868, ocupante da função de Analista Técnico - Serviços Administrativos/Recursos Humanos - 40h, contratada sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, admitida em 15 de setembro de 2025, em razão da prática de falta contratual grave no ambiente de trabalho, em conformidade com as orientações expedidas pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº PA-NCAD-1340/2023, com efeitos a partir da Publicação.
30 (trinta) dias corridos contados a partir do terceiro dia após a publicação desta notificação, nos termos do artigo 51, §2º, inciso IV da Lei Estadual nº 12.209/2011, efetue o pagamento no valor de R$ 1.883,70 (mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos), através do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual / DAE (disponível para retirada na sede da Corregedoria), com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao Estado decorrente do pagamento indevido durante o período de afastamento por motivo de saúde da bolsa e o auxílio-transporte , referentes a períodos do afastamento em outubro, novembro, dezembro de 2024 e janeiro de 2025, conforme restou apurado no Processo de Reparação de Danos de n° 019.15354.2026.0010043-54 e no expediente de nº 019.0145.2024.0223031-14.
Caso deseje o parcelamento da dívida, o pedido será apreciado nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual nº 15.805/2014.
O pagamento do débito também poderá ser realizado mediante desconto mensal na remuneração, não excedente à sua terça parte, hipótese em que V.Sª. deverá manifestar expressamente se deseja adimplir a dívida desta forma.
Informamos, outrossim, que o não pagamento importará em inscrição do débito em Dívida Ativa Não Tributária pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 13.446/2015. A Corregedoria da Saúde se encontra situada Secretaria da Saúde do Estado da Bahia / SESAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, nº 400, Lado B, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia / CAB, Salvador / Bahia, CEP 41.745-900, podendo ser contatada no telefone: (71) 3115-4396 ou através do e-mail: [email protected] Corregedoria da Saúde, 16 de setembro de 2026. Alice Mendonça de Araújo Melo Matrícula: 19.479052-5 Portaria nº 345/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTOROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTOO ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o Processo de Reparação de Danos instaurado através da Portaria nº 786, de 06 de setembro de 2022, com fundamento nos art. 35 e 41 do Decreto nº 15.805/2014, no artigo 51, inciso IV c/c o artigo 150, ambos da Lei Estadual nº 12.209/2011, vem pelo presente Edital promover a NOTIFICAÇÃO do(a) ex-servidora Marta Pimentel de Figueiredo, matrícula 19471611-5, lotada à época no Hospital Geral Ernesto SImões Filho, por se encontrar em local incerto ou demais casos expressos em lei (conforme art. 53 da lei 12.209/2011), para, que no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do terceiro dia após a publicação desta notificação, nos termos do artigo 51, §2º, inciso IV da Lei Estadual nº 12.209/2011, efetue o pagamento no valor de R$ 5.527,72 (cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), através do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual ? DAE (disponível para retirada na sede da Corregedoria), com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao Estado decorrente da percepção indevida de valores após o término do seu contrato de Regime Especial de Direito Administrativo. no período compreendido entre dezembro de 2008 e janeiro de 2009, conforme restou apurado no Processo de Reparação de Danos de n°019.12881.2021.0061050-07 e no expediente de n°0300080785929.
Caso deseje o parcelamento da dívida, o pedido será apreciado nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual nº 15.805/2014.
O pagamento do débito também poderá ser realizado mediante desconto mensal na remuneração, não excedente à sua terça parte, hipótese em que V.Sª. deverá manifestar expressamente se deseja adimplir a dívida desta forma.
Informamos, outrossim, que o não pagamento importará em inscrição do débito em Dívida Ativa Não Tributária pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 13.446/2015.
A Corregedoria da Saúde se encontra situada Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, nº 400, Lado B, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - Bahia, CEP 41.745-900, podendo ser contatada no telefone: (71) 3115-4396 ou através do e-mail: [email protected]
Corregedoria da Saúde, 16 de setembro de 2026.
O ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o Processo de Reparação de Danos instaurado através da Portaria nº 607, de 08 de setembro de 2021, com fundamento nos art. 35 e 41 do Decreto nº 15.805/2014, no artigo 51, inciso IV c/c o artigo 150, ambos da Lei Estadual nº 12.209/2011, vem pelo presente Edital promover a NOTIFICAÇÃO do ex-residente Sr.Giovani Assunção de Azevedo Alves, matrícula n° 19.521.448, lotado à época no ISG/EESP, por se encontrar em local incerto ou demais casos expressos em lei (conforme art. 53 da lei 12.209/2011), para, que no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do terceiro dia após a publicação desta notificação, nos termos do artigo 51, §2º, inciso IV da Lei Estadual nº 12.209/2011, efetue o pagamento no valor de R$ 5.713,20 (cinco mil setecentos e treze reais e vinte centavos), através do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE (disponível para retirada na sede da Corregedoria), com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao Estado decorrente da percepção indevida, após desligamento da Residência em Fisioterapia Hospitalar - ISG/EESP no período compreendido entre 22/03/2011 a 30/04/2013, conforme restou apurado no Processo de Reparação de Danos de n°019.12881.2020.0127908-23 e no expediente de n°0300130250711.
Caso deseje o parcelamento da dívida, o pedido será apreciado nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual nº 15.805/2014.
O pagamento do débito também poderá ser realizado mediante desconto mensal na remuneração, não excedente à sua terça parte, hipótese em que V.Sª. deverá manifestar expressamente se deseja adimplir a dívida desta forma.
Informamos, outrossim, que o não pagamento importará em inscrição do débito em Dívida Ativa Não Tributária pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 13.446/2015. A Corregedoria da Saúde se encontra situada Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, nº 400, Lado B, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - Bahia, CEP 41.745-900, podendo ser contatada no telefone: (71) 3115-4396 ou através do e-mail: [email protected]
Corregedoria da Saúde, 16 de setembro de 2026. Lívia Maria da Silva Morais
Técnica Correicional Matrícula: 19.514.586 Portaria nº 607/2021
Portaria Nº 51697883 de 17 de Setembro de 2026O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
Andrea de Carvalho Almeida Técnica CorreicionalMatrícula: 19.474.333
Portaria nº. 786/2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTOO ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o Processo de Reparação de Danos instaurado através da Portaria nº 345 de 13 de março de 2026 da Exma. Senhora Secretária da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 18 de março 2026, com fundamento nos art. 35 e 41 do Decreto nº 15.805/2014, no artigo 51, inciso IV c/c o artigo 150, ambos da Lei Estadual nº 12.209/2011, vem pelo presente Edital promover a NOTIFICAÇÃO da Sra. Estefane de Santana Silva ex-estagiária (vinculada ao Programa “Partiu Estágio”), lotada na DASF/SAFTEC, CPF nº 862.923.795-31, lotada na DASF/SAFTEC à época, por se encontrar em local ignorado, para, que no prazo de
| Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 19441903 | FRANCISMEIRE CORREIA DA SILVA | 15.06.2021/14.06.2026 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 19517028 | DELZUITA NASCIMENTO BISPO CORREIA | 08.11.2020/07.11.2025 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 59133495 | ADRIANA MATTOS VIANA | 16.04.2004/15.04.2009 | 19.10.2026 | 17.11.2026 |
| 19249613 | ELIOMAR SANTANA TRINDADE | 02.02.2021/01.02.2026 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 19534366 | IRACEMA SUELY ALVES LEONARDO SOUZA | 01.03.2017/28.02.2022 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 19535971 | GEOVANA PEREIRA MORENO | 23.03.2017/22.03.2022 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 19447307 | VIRGINIA LOPES EVANGELISTA | 16.01.2007/15.01.2012 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 19250440 | SIMONE ALVES DE ARAUJO | 24.08.2017/23.08.2022 | 05.10.2026 | 03.11.2026 |
| 19451426 | MARIA DE FATIMA PEREIRA DE CARVALHO | 12.03.2017/11.03.2022 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 19244302 | CLAUDIA AUGUSTA DE ALMEIDA | 15.04.2007/14.04.2012 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 19545748 | ELAINE SANTOS DE ALBUQUERQUE | 26.10.2017/25.10.2022 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 19517258 | VALDINEA BOAVENTURA DE CARVALHO | 25.10.2020/24.10.2025 | 01.10.2026 | 30.10.2026 |
| 19273214 | ELZINAR LOPES DA SILVA | 09.07.2007/08.07.2012 | 01.10.2026 | 29.12.2026 |
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