DOEBA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 18 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.481
ANEXO III REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS - RDV GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM CAMPO - GAC(arts. 5º a 7º da Portaria SEMA nº ___/2026)
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE| Nome completo: | |
|---|---|
| Matrícula: | CPF: |
| Cargo: | Classe: |
| Órgão: | Unidade de exercício: |
| E-mail institucional: | Ramal/Telefone: |
| 2.3 Prazo-limite para a chefa imediata elaborar e encaminhar o relatório circunstanciado à chefa mediata |
Chefa imediata |
|---|---|
| 2.4 Prazo-limite para a chefa mediata validar e encaminhar ao dirigente máximo |
Chefa mediata |
| 2.5 Prazo-limite para o dirigente máximo aprovar e encaminhar ao RH |
Dirigente máximo |
| 2.6 Fechamento da folha depagamento | RH / SAEB |
Informações adicionais relevantes para o trimestre (ex.: feriados, datas críticas de folha, orientações específcas):
ANEXO V TABELA DE PERCENTUAIS DA GAC(Reprodução do Anexo I da Lei nº 15.166, de 29 de maio de 2026)
( ) OPÇÃO PELA GAC - Solicito a implantação da Gratificação de Atividade em Campo - GAC e declaro ciência das incompatibilidades previstas no § 1º do art. 2º da Lei nº 15.166/2026.
( ) CANCELAMENTO DA OPÇÃO - Solicito o cancelamento da percepção da GAC.
3. VANTAGENS INCOMPATÍVEIS PERCEBIDAS(Preencher obrigatoriamente em caso de OPÇÃO PELA GAC. Indicar as vantagens atualmente percebidas que serão suspensas com a implantação da GAC, a partir do mês subsequente à homologação deste RDV.)
| Vantagem |
Percebe | atualmente? | A u t suspen |
o r i z a são? |
|---|---|---|---|---|
| Gratifcação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (RTI) |
( ) Sim | ( ) Não | ( ) Sim | ( ) Não |
| Adicional de Insalubridade | ( )Sim | ( )Não | ( )Sim | ( )Não |
| Adicional de Periculosidade |
( )Sim | ( )Não | ( )Sim | ( )Não |
| Gratifcaçãopor Condições Especiais de Trabalho - CET |
( )Sim | ( )Não | ( )Sim | ( )Não |
| Outra(especifcar): | ( )Sim | ( )Não | ( )Sim | ( )Não |
| ( )Nãopercebo nenhuma das vantagens incompatíveis listadas aci | ma. |
Declaro, para os devidos fins, que:
a) estou ciente de que a percepção da GAC é incompatível com as vantagens indicadas no Campo 3 deste requerimento, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 15.166/2026;
b) ao optar pela GAC, autorizo expressamente a suspensão das vantagens por mim marcadas como percebidas no Campo 3, a partir do mês subsequente à homologação deste RDV pela unidade de recursos humanos;
c) estou ciente de que a opção permanecerá vigente até que eu formalize seu cancelamento mediante novo RDV;
d) estou ciente de que eventual restabelecimento das vantagens suspensas dependerá da verificação dos requisitos legais e regulamentares exigidos para sua percepção à época do restabelecimento;
e) as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras, estando ciente das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes de eventual falsidade.
| Número de Pontos Obtidos no Período de Referência | Percentual da GAC |
|---|---|
| 25 pontos ou mais | 50% |
| De 19 a 24 pontos | 45% |
| De 13 a 18 pontos | 35% |
| De 06 a 12 pontos | 20% |
| Abaixo de 06 pontos | Sem direito à GAC no período |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSO PARA O MEIO AMBIENTE - FERFA , no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o art. 7º, incisos VI e VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 015, de 25 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 06 e 07 de abril de 2013, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO à Resolução FERFA nº 077 de 09 de março de 2026, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente apostilamento tem por finalidade formalizar a atualização do Plano de Trabalho do Projeto de Atualização Tecnológica do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos - SEIA, com a inclusão e o remanejamento de itens de custo, sem que isso implique alteração do objeto pactuado ou acréscimo no valor global originalmente aprovado pela Resolução FERFA nº 077/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBSTITUIÇÃO DO ANEXOA proposição original fica substituída, para todos os efeitos legais e operacionais, pela “Proposição Atualização Tecnológica SEIA V2” constante no documento SEI 00147107685, anexo a este Termo, que passa a viger a partir de 14 de agosto de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃOLocal e data:
Assinatura eletrônica (SEI)
5. HOMOLOGAÇÃO PELA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS| Data de recebimento: | Número doprocesso SEI: |
|---|---|
| Tipo de requerimento: | ( )Implantação da GAC( )Cancelamento da GAC |
| Vantagens suspensas: |
|
| Competência de início dos efeitos fnanceiros: | |
| ( )RDV homologado |
|
| ( )RDV indeferido - Justifcativa: |
| Órgão: | |
|---|---|
| Trimestre de referência: | |
| Ano: | Data de divulgação deste cronograma: |
Permanecem integralmente ratificadas e inalteradas todas as demais disposições, cláusulas e condições da Resolução FERFA nº 077/2026.
Este Termo de Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais, operacionais e financeiros a 14 de agosto de 2026
EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS
Secretário do Meio Ambiente
Presidente do Conselho Deliberativo do FERFA
Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMAO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:PORTARIA Nº 35.364/2026 . Tornar pública a designação dos servidores abaixo relacionados como Fiscais do Contrato nº 032/2026, celebrado com a empresa SISTEMAX ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA, ficando responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual, fiscalização das atividades nele previstas e demais incumbências pertinentes à sua execução, nos termos da legislação vigente: Fiscal Titular : Sra Aline Santos Freitas - Coordenador II; Fiscal Substituto : Sr. Jackson Alves de Oliveira - Coordenador II.GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 17/09/2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.
2. DATAS-LIMITE POR ETAPA(O prazo do servidor observará sempre o mínimo de 3 dias úteis contados do encerramento do período de apuração.)
| Etapa | Responsável | Data limite |
|---|---|---|
| 2.1 Encerramento doperíodo de apuração | - | |
| 2.2 Prazo-limite para o servidor encaminhar registros e comprovações à chefa imediata (mínimo 3 dias úteis após o encerramento) |
Servidor |
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições, RESOLVE PORTARIA N ° 35.365/2026: Designar a servidora MARCELLA NUNES DOS SANTOS , matrícula n°: 46638659-9, para responder pela Coordenação de Gestão de Unidades de Conservação - CGEUC, nas ausências ou impedimentos legais de sua titular, revogadas as disposições em contrário, a partir da data da publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 17 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br