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Diário Oficial do Estado da Bahia · 18/09/2026 · pág. 38

DOEBA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 18 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.481

ANEXO III REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS - RDV GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM CAMPO - GAC

(arts. 5º a 7º da Portaria SEMA nº ___/2026)

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome completo:
Matrícula: CPF:
Cargo: Classe:
Órgão: Unidade de exercício:
E-mail institucional: Ramal/Telefone:
2. TIPO DE REQUERIMENTO
2.3 Prazo-limite para a chefa imediata elaborar e
encaminhar o relatório circunstanciado à chefa mediata
Chefa imediata
2.4 Prazo-limite para a chefa mediata validar e encaminhar
ao dirigente máximo
Chefa mediata
2.5 Prazo-limite para o dirigente máximo aprovar e
encaminhar ao RH
Dirigente máximo
2.6 Fechamento da folha depagamento RH / SAEB
3. OBSERVAÇÕES

Informações adicionais relevantes para o trimestre (ex.: feriados, datas críticas de folha, orientações específcas):

ANEXO V TABELA DE PERCENTUAIS DA GAC

(Reprodução do Anexo I da Lei nº 15.166, de 29 de maio de 2026)

( ) OPÇÃO PELA GAC - Solicito a implantação da Gratificação de Atividade em Campo - GAC e declaro ciência das incompatibilidades previstas no § 1º do art. 2º da Lei nº 15.166/2026.

( ) CANCELAMENTO DA OPÇÃO - Solicito o cancelamento da percepção da GAC.

3. VANTAGENS INCOMPATÍVEIS PERCEBIDAS

(Preencher obrigatoriamente em caso de OPÇÃO PELA GAC. Indicar as vantagens atualmente percebidas que serão suspensas com a implantação da GAC, a partir do mês subsequente à homologação deste RDV.)

Vantagem
Percebe atualmente? A u t
suspen
o r i z a
são?
Gratifcação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
(RTI)
( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não
Adicional de Insalubridade ( )Sim ( )Não ( )Sim ( )Não
Adicional de Periculosidade
( )Sim ( )Não ( )Sim ( )Não
Gratifcaçãopor Condições Especiais de Trabalho - CET
( )Sim ( )Não ( )Sim ( )Não
Outra(especifcar): ( )Sim ( )Não ( )Sim ( )Não
( )Nãopercebo nenhuma das vantagens incompatíveis listadas aci ma.
4. DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Declaro, para os devidos fins, que:

a) estou ciente de que a percepção da GAC é incompatível com as vantagens indicadas no Campo 3 deste requerimento, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 15.166/2026;

b) ao optar pela GAC, autorizo expressamente a suspensão das vantagens por mim marcadas como percebidas no Campo 3, a partir do mês subsequente à homologação deste RDV pela unidade de recursos humanos;

c) estou ciente de que a opção permanecerá vigente até que eu formalize seu cancelamento mediante novo RDV;

d) estou ciente de que eventual restabelecimento das vantagens suspensas dependerá da verificação dos requisitos legais e regulamentares exigidos para sua percepção à época do restabelecimento;

e) as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras, estando ciente das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes de eventual falsidade.

Número de Pontos Obtidos no Período de Referência Percentual da GAC
25 pontos ou mais 50%
De 19 a 24 pontos 45%
De 13 a 18 pontos 35%
De 06 a 12 pontos 20%
Abaixo de 06 pontos Sem direito à GAC no período
TERMO DE APOSTILAMENTO DA RESOLUÇÃO FERFA Nº 077/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSO PARA O MEIO AMBIENTE - FERFA , no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o art. 7º, incisos VI e VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 015, de 25 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 06 e 07 de abril de 2013, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO à Resolução FERFA nº 077 de 09 de março de 2026, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente apostilamento tem por finalidade formalizar a atualização do Plano de Trabalho do Projeto de Atualização Tecnológica do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos - SEIA, com a inclusão e o remanejamento de itens de custo, sem que isso implique alteração do objeto pactuado ou acréscimo no valor global originalmente aprovado pela Resolução FERFA nº 077/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBSTITUIÇÃO DO ANEXO

A proposição original fica substituída, para todos os efeitos legais e operacionais, pela “Proposição Atualização Tecnológica SEIA V2” constante no documento SEI 00147107685, anexo a este Termo, que passa a viger a partir de 14 de agosto de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Local e data:

Assinatura eletrônica (SEI)

5. HOMOLOGAÇÃO PELA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
Data de recebimento: Número doprocesso SEI:
Tipo de requerimento: ( )Implantação da GAC( )Cancelamento da GAC
Vantagens suspensas:
Competência de início dos efeitos fnanceiros:
( )RDV homologado
( )RDV indeferido - Justifcativa:
ANEXO IV CRONOGRAMA DE DATAS LIMITE 1. IDENTIFICAÇÃO
Órgão:
Trimestre de referência:
Ano: Data de divulgação deste cronograma:

Permanecem integralmente ratificadas e inalteradas todas as demais disposições, cláusulas e condições da Resolução FERFA nº 077/2026.

Este Termo de Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais, operacionais e financeiros a 14 de agosto de 2026

EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS

Secretário do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Deliberativo do FERFA

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:PORTARIA Nº 35.364/2026 . Tornar pública a designação dos servidores abaixo relacionados como Fiscais do Contrato nº 032/2026, celebrado com a empresa SISTEMAX ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA, ficando responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual, fiscalização das atividades nele previstas e demais incumbências pertinentes à sua execução, nos termos da legislação vigente: Fiscal Titular : Sra Aline Santos Freitas - Coordenador II; Fiscal Substituto : Sr. Jackson Alves de Oliveira - Coordenador II.GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 17/09/2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.

2. DATAS-LIMITE POR ETAPA

(O prazo do servidor observará sempre o mínimo de 3 dias úteis contados do encerramento do período de apuração.)

Etapa Responsável Data limite
2.1 Encerramento doperíodo de apuração -
2.2 Prazo-limite para o servidor encaminhar registros e
comprovações à chefa imediata (mínimo 3 dias úteis após
o encerramento)
Servidor

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições, RESOLVE PORTARIA N ° 35.365/2026: Designar a servidora MARCELLA NUNES DOS SANTOS , matrícula n°: 46638659-9, para responder pela Coordenação de Gestão de Unidades de Conservação - CGEUC, nas ausências ou impedimentos legais de sua titular, revogadas as disposições em contrário, a partir da data da publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 17 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br