DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
296 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) NATALIA NOGUEIRA SOBRINHO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 97934835, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM QUÍMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1(um) ano a partir de 28 de Novembro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
EXTRATO DO CONTRATO Nº43/2026 NUP: 46001.002572/2026-61 E 46001.008095/2026-48
SACC 1455312 – IG 1438732000
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: SANDRO SARAIVA VALENTE , CPF nº 028. XXX.XXX-05; OBJETO: 1.1. O objeto do presente Contrato é a Seleção e Contratação de Consultor (a) Individual Sênior para fornecer assessoria técnica à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará no planejamento e na implementação do Programa de Governança Interfederativa em Transformação Digital dos Municípios Cearenses; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.1 O presente Contrato está sujeito à legislação e jurisdição da República Federativa do Brasil, especialmente na Lei nº 14.133/2021, no Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Termo de Referência, no “No Objection” do BID e nos demais elementos constantes no Processo Administrativo supra indicado, tudo parte integrante deste Contrato independente de transcrição; VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, enquanto que o prazo de execução dos serviços terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da primeira Ordem de Serviço; VALOR: R$ 457.873,68 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100001.04.122.424.12148.03.449035.1.7543220059.1.4.01 e 46100001.04.122.424.12148.03.449047.1.75 43220059.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini Secretário do Planejamento e Gestão – SEPLAG e Sandro Saraiva Valente Consultor Individual Contratado.
Gilton de Abreu Silva ASSESSOR JURÍDICO – OAB/CE N. 20.261 UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL
*** *** * EXTRATO DO CONTRATO Nº044/2026 NUP: 46001.002568/2026-01 E 46001.007988/2026-76 SACC 1455766 – IG 1438729000**
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: BRUNO SOUSA SIMOES , CPF nº 024. XXX.XXX-50; OBJETO: 1.1. O objeto do presente Contrato é a Seleção e Contratação de Consultor (a) Individual Pleno para fornecer assessoria técnica à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará no planejamento e na implementação do Programa de Governança Interfederativa em Transformação Digital dos Municípios Cearenses; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 O presente Contrato está sujeito à legislação e jurisdição da República Federativa do Brasil, especialmente na Lei nº 14.133/2021, no Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Termo de Referência, no “No Objection” do BID e nos demais elementos constantes no Processo Administrativo supra indicado, tudo parte integrante deste Contrato independente de transcrição; VIGÊNCIA: 4.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, enquanto que o prazo de execução dos serviços terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da primeira Ordem de Serviço; VALOR: R$ 379.873,68 (trezentos e setenta e nove mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 46100001.04.122.424.12148.03.449035.1.7543220059.1.4.01 e 46100001.04.122.424.12148.03.449047.1.754 3220059.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini Secretário do Planejamento e Gestão – SEPLAG e Bruno Sousa Simoes Consultor Individual Contratado.
Gilton de Abreu Silva ASSESSOR JURÍDICO – OAB/CE N. 20.261 UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL
*** *** * TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250012 - SEPLAG**
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.007776/2025-16; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20250012 e as informações nas fl s. 511, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações dos serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o interior do Estado do Ceará (exceto Região Metropolitana de Fortaleza), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especifi cações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº 35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20250012 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20250012 - SEPLAG , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** * TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250018 - SEPLAG**
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.006623/2025-43; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20250018 e as informações nas fl s. 8656, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de Material de Consumo – Água Mineral, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especifi cações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº 35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20250018 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20250018 - SEPLAG , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA 0099/2026 - PORTARIA Nº 0099/2026 - EGPCE - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 78 combinado com o Art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE: AUTORIZAR, nos termos do inciso I do Art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTOS DE FUNDOS , à servidora ANA VIRGÍNIA MAGALHÃES , Matrícula Funcional: