DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 299
com a atração de investimento estrangeiro direto para o Ceará e com a sua promoção comercial no exterior, conforme estabelecido em Plano de Trabalho a ser elaborado conjuntamente pelos partícipes deste Acordo, o qual passará a fazer parte do presente instrumento independente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base nas disposições legais e regimentais próprias, em obediência às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, no que couber; VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de cinco anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante Termo Aditivo, por acordo entre os partícipes; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro 2026; SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira-DIRETOR GERAL DO IPECE e Roseane Oliveira de Medeiros-SECRETÁRIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS – SRI SECRETARIA: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026. Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.003298/2026-62 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3°, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, CPF nº 322.157.463.00, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, onde ocupava o posto de MAJOR BM com proventos integrais do mesmo posto, matrícula nº 081779-1-0, com óbito em 25/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 17.640,85 (dezessete mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 112 de 23/06/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 25/03/2026 NOME: MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 538.687.223-00 VALOR: R$ 8.820,43 NOME: JOÃO BATISTA RYAN MOREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 087.747.413-30 VALOR: R$ 8.820,42 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.016843/2025-23 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 113.025.933-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2º Sargento e as demais vantagens referentes à graduação atual do ex-militar, matrícula funcional nº 017.099-1-7, com óbito em 03/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.337,52 (seis mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente à da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 198, de 20/10/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 03/03/2025 NOME: FRANCISCA ELMA SARAIVA DE SOUSA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 880.471.993-15 VALOR: R$ 3.168,76 NOME: RAIMUNDO EDUARDO SARAIVA DA SILVA PARENTESCO: FILHO MENOR DE 21 ANOS CPF: 101.594.123-07 VALOR: R$ 3.168,76 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.030055/2025-40 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO BARBOSA COSTA, CPF: 163.852.683-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SUBTENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0246991-x, com óbito em 16/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 8.429,03 (oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 0156, de 21/08/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 16/04/2025: NOME: MARIA LUCIA RIBEIRO COSTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 136.742.503-49 VALOR: R$ 8.429,00 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e art. 7º, item 1 e 2, e §1° da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo N° 10061.022632/2026-19 - NUP, RESOLVE TRANSFERIR , em virtude do falecimento da Sra. REGINA ZELIA AZEVEDO LIMA, à DEPENDENTE SUPÉRSTITE do ex- militar REFORMADO, o TENENTE CORONEL JOSE GADELHA LIMA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 18/08/1992, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1737/1993, o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 21.537,21 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), conforme descrição a baixo. A partir de 09/04/2026, data do requerimento. NOME: RITA ZUILA LIMA FEITOSA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA CPF: 013.775.233-49 VALOR: R$ 21.537,21 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00779966/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao