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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 12

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

304 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DA SAÚDE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento de vagas na área médica, regulamentado pelo Edital nº 03 de abertura, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2021 e suas retificações, homologado por meio do Edital nº 15/2022, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de março de 2022, considerando a ordem de classificação divulgada através do Edital nº 12/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2022, RESOLVE NOMEAR a CANDIDATA relacionada no Anexo I, deste Ato, em cumprimento à decisão judicial – processo 300946884.2026.8.06.0000, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES MÉDICO, criado pela Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, correlacionado através do Decreto nº 35.408, de 02 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, com lotação na Secretaria da Saúde do Estado – SESA . A posse da candidata ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no Anexo II, a contar da data de publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

CARGO: MÉDICO 20H GRUPO OCUPACIONAL: SES MÉDICO VAGA DO CONCURSO: MÉDICO - CARDIOLOGIA (24HORAS)

ORDEM INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO LISTA LISTA
1 300570008379
Raiza Pontes Rodrigues
36 º AMPLA

ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A candidata relacionada no Anexo I deste Ato deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico [email protected] anexando os documentos listados a seguir. Não haverá abertura de processo físico na SESA para entrega de documentos. Todos os documentos deverão ser digitalizados frente e verso, na cor original, e enviados pelo mesmo endereço eletrônico somente no modo .PDF e identificados, um a um, com o nome do documento e nome completo da candidata (Exemplo: NOME DO DOCUMENTO _ SEU NOME E SOBRENOME.pdf). LISTA DE DOCUMENTOS:

1. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas. (SGP/SIGE-RH) Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
1.1. Comprovante de titularidade da conta-corrente constando o número da Conta e Agência do Banco Bradesco.
2. Cédula de Identidade. (Ex: RG, CNH ou Carteira do Registro do Conselho de Classes)
2.1. Documento comprobatório de mudança de nome CASO tenha ocorrido APÓS o ato de inscrição do concurso.
3. Currículo Completo
4. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH) do(a) cônjuge e dependente, se houver. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.
br/documentacoes/
4.1. Cédula de Identidade do(a) cônjuge, se houver. (Ex: RG ou CNH)
4.2. Certidão de Casamento/União estável, se houver.
4.3. Certidão de Nascimento do(a) filho(a), se houver.
5. Certidão de alistamento militar/reservista/dispensa (sexo masculino)
6. Título de Eleitor. (Frente e Verso)
6.1. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral) Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/
autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
6.2. Certidão Negativa de Crimes Eleitorais expedida pela Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral) Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-elei-
torais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
7. Certidão Negativa Judicial Criminal do Poder Judiciário do Estado do Ceará de primeiro grau (da comarca de Fortaleza) Disponível em: https://sirece.
tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
7.1. Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Negativa Criminal do Poder Judiciário( de primeiro
grau ou instância) dos respectivos Estados (das comarcas dos municípios resididos).
8. Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS CE) Disponível em: https://sistemas.
sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
8.1. Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar o Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela SSPDS dos
respectivos Estados resididos.

9. Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará - JFCE) Disponível em: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/
paginas/certidaocriminal.faces
9.1. Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará, nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal dos respectivos
Estados (Seção Judiciária dos respectivos Estados resididos).
10. Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal. Disponível em: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
11. Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF da Delegacia da Receita Federal OU Certidão de Vínculo de Participação em Pessoa Jurídica
Emitido Por Meio do GOV.BR/REDESIM. Agendamento Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ REDESIM: https://
consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas
12. Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG. Disponível em: https://webapps.seplag.ce.gov.br/
cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam
13. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº 11.471, de 29 de setembro de 1975 (DECLARAÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA - PESSOA FÍSICA, DO ANO CALENDÁRIO VIGENTE)
13.1. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, caso esteja dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
à Receita Federal. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
14. Declaração Sesa de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis;
Ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
15. Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos Públicos. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
15.1. Caso tenha vínculo público, anexar Declaração expedida pelo órgão constando o tipo de vínculo.
16. Declaração de Compatibilidade de Horários. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/

16.1. Em caso de ocupação de cargo ou emprego público, apresentar Escala de Trabalho devidamente assinada e carimbada pelo Chefe Imediato ou Diretor de Recursos Humanos.

  1. Carteira de Registro do Conselho Profissional competente da categoria (Estadual/Regional) e Certidão de Regularidade para exercício profissional no Estado do Ceará.