DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
325
DE MELO , matrícula funcional nº 30026438, do cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará, a partir de 26/06/2024, a fim de transferi-la à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossada no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível I do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 5º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.010321/2026-07, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de MAJOR PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM ALDEMIR VIEIRA DA SILVA , MF.: 035.150-1-X , a contar de 20 de fevereiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 1° SARGENTO PM JEFERSON MUNIZ RODRIGUES, matrícula funcional nº 113.127-1-3, em 25/05/2024, foi submetido a inspeção na perícia médica da Diretoria de Perícia Médica – DIPEM, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob o NUP: 10061.024216/2025-66 – SUITE; contudo na data de 30/06/2025, foi novamente submetido à inspeção na Diretoria de Perícia Médica (DIPEM/ISSEC), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, por encontra-se capaz total e permanente para retornar á toda e qualquer atividade na policia militar do Estado do Ceará, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso IV, 191, 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE), REFORMAR o 1° SARGENTO PM JEFERSON MUNIZ RODRIGUES , competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação no período de 25/05/2024 a 29/06/2025, e nos termos do art. 174, combinado com o art. 194, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 30/06/2025, conforme publicação da Portaria nº 048/2025, no BCG nº 141, de 31/07/2025, que o reverteu ao serviço ativo.
| HISTÓRICO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 279,33 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 1.695,57 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 5.419,52 | |
| TOTAL | 7.394,42 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061077401/2025-53 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do SUBTENENTE da Polícia Militar do Ceará, GERALDO BORGES DA SILVA JUNIOR , matrícula funcional nº 110.667-1-2, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 100% da mesma graduação, a partir de 27/11/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, 210, §5º, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| SoldoLei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 | 293,12 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167/86 | 14,66 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 | 1.832,80 | |
| Gratificação de Defesa Social e CidadaniaLei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 | 5.856,12 | |
| TOTAL | 7.996,70 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.078654/2025-44 – SUITE, relativo à Reforma “ex-officio” por ter sido julgado incapaz, do 2º TENENTE da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO DAS CHAGAS MENEZES MAGNO , matrícula funcional nº 088.525-1-0, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2º TENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 13/10/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025 | 374,65 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 | 37,47 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025 | 2.173,94 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025 | 7.011,67 | |
| TOTAL | 9.597,73 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL