DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.032406/2025-57 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do TENENTE CORONEL RR da Polícia Militar do Ceará, RUBENS PEREIRA ALVES , matrícula funcional nº 076.840-1-0, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 11/03/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 477,12 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 47,71 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 5.216,11 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 14.804,93 TOTAL 20.5045,87 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.010146/2026-40 – SUITE, relativo à reforma “ex-officio” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.974-1-8 – JOSÉ MENDES JÚNIOR , RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 10/04/2017, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 187, 188, inciso I, alínea “a” e 189 da Lei nº 13729, de 11/01/2006, combinado com art. 26, da Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 391,74 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 117,52 |
| Gratificação de 1/3 do soldo Lei nº 11.272, de 23/12/1986 | 130,58 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 4.759,74 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 7.342,67 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070/2011 | 7.417,36 |
| TOTAL | 20.159,61 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.050469/2025-95 - SUITE, relativo á Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2º TENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, JAIRO FRANCISCO FREIRE , matrícula funcional n° 029.146-1-1, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2º TENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/08/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar n° 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 | 371,11 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 10% Lei n° 11.167/86 | 37,11 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 | 2.153,40 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 | 6.945,42 | |
| TOTAL | 9.507,04 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 10061.051439/2025-04 - SUITE, relativo à reforma “ex officio”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO TADEU MAIA DE LIMA , matrícula funcional n° 025.919-1-X, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 11/03/2021, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal e nos art. 187, 188, inciso I e 189, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, alterado pelo art. 26 da Lei n° 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei n° 17.183, de 23/03/2020 | 204,35 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 25% Lei n° 11.167, de 07/01/1986 | 51,09 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 17.183, de 23/03/2020 | 1.240,45 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 17.183,de 23/03/2020 | 3.964,81 |
| TOTAL | 5.460,70 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL