DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
332
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.039793/2025-52 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2° TENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, FRANKLIN DE OLIVEIRA FERREIRA , matrícula funcional nº 031.502-1-6, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2° Tenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 28/10/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 354,01 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 | 35,40 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 2.054,18 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 6.625,41 |
| TOTAL | 9.069,00 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.011748/2024-52 – SUITE, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter sido julgado incapaz, do CORONEL RR da Polícia Militar do Ceará, ERIK OLIVEIRA ONOFRE E SILVA , matrícula funcional nº 099.438-1-1, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/03/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 | 478,76 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 47,88 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 | 5.879,97 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 | 17.303,63 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070,de 20/12/2011 | 2.588,13 | |
| TOTAL | 26.298,37 |
TORNANDO SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 146, DE 05/08/2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP : 10061.045048/2025-42 - SUITE, relativo à reforma “ex-officio”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará ZAQUEU SABINO PEREIRA , matrícula funcional nº 017.386-1-5, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/02/2001, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 65,05 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,51 | |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 280,00 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 379,00 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 10,57 | |
| TOTAL | 754,13 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo sob NUP: 10061.071129/2025-06 - SUITE, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO HÉLIO MARTINS , matrícula funcional nº 021.669-2-5, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo no atual posto, a partir de 14/03/2009, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 187, 188 inciso I alínea “a” da Lei nº 13.729 de 13/01/2006, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 14.180, de 30/07/2008 | 233,06 |
| Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 69,92 |
| Gratificação Militar Lei nº 14.183, de 30/07/2008 | 2.456,90 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.180, de 30/07/2008 | 2.520,41 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) Lei nº 15.070, de 20/12/2011 | 2.110,39 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) | 33,63 |
| TOTAL | 9.259,22 |
TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no DOE n° 021, datado de 30/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL