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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 4

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

228

deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA SILVESTRE Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº264/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO BENTO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.011.878/0001-10. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO BENTO, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA nº 63474, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da presente Permissão de Uso consiste na disponibilização de equipamento agrícola destinado à mecanização da agricultura familiar, possibilitando à PERMISSIONÁRIA estabelecer programação de atendimento aos agricultores e agricultoras familiares das comunidades beneficiadas, contribuindo para o aumento da eficiência e da produtividade das operações agrícolas, para a melhoria das condições de preparo do solo, redução dos custos de produção e fortalecimento do desenvolvimento rural sustentável e da agricultura familiar no âmbito de atuação da PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP Nº. 21001.006892/2026-60, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 1488/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e MARCIANA PEREIRA DO NASCIMENTO CAVALCANTE Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº141/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSO-
CIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAGOA DAS PEDRAS, em Crateús/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.045.467/0001-32.
OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso,
por parte da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAGOA DAS PEDRAS, EM CRATEÚS/CE,do seguinte bem móvel:
BENS
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO
VIGÊNCIA(ANOS)
TRATOR
01 (um)
61332
R$ 170.447,76
10 (dez) anos
GRADE 24 DISCOS
01(uma)
54998
R$ 30.270,00

Os objetos da permissão de uso são equipamentos de mecanização na agricultura familiar que são essenciais para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.004632/2026-50 e Parecer Jurídico nº1119/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e HAROLDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº228/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS DA LOCALIDADE DE MEARIM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.681.448/0001-28. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS DA LOCALIDADE DE MEARIM EM QUIXERAMOBIM/CE, dos seguintes bens móveis : 05 (cinco) MOTOCULTIVADOR, patrimônio SDA n°. 57.105, em ótimo estado de conservação, avaliado, cada unidade, em R$23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se AO PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP nº 21001.004666/2026-44, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 1401/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO LUÍS DA SILVA FILHO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº241/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS VALES DO SALGADO E JAGUARIBE LTDA – COOAF/SJ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.435.001/0001-98. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso , a título gratuito, à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS VALES DO SALGADO E JAGUARIBE LTDA – COOAF/SJ, inscrita no CNPJ nº 54.435.001/0001-98, no Município de ICÓ/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA nº 62519, avaliada em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), pelo prazo de 10 (dez) anos. O bem objeto da presente Permissão de Uso destina-se à mecanização das atividades desenvolvidas pelos agricultores familiares atendidos pela PERMISSIONÁRIA, sendo utilizado na trituração de capim, sorgo e milho, possibilitando o posterior armazenamento da forragem destinada à alimentação dos rebanhos, contribuindo para maior eficiência no processamento de forragens, redução do esforço decorrente do trabalho manual e fortalecimento da agricultura familiar e da atividade pecuária na região. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual,