DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 229
Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006282/2026-66, bem como no Parecer Jurídico n°. 1458/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO CANINDÉ PEREIRA DE SOUSA Presidente da Cooperativa (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº246/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL VIEIRA , em BELA CRUZ/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.985.239/0001-68. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL VIEIRA, em BELA CRUZ/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63461, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006295/2026-35, bem como no Parecer Jurídico n°. 1467/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ALBINO VIEIRA DE SOUSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 56032.001917/2026-56
PROCESSO NUP: 56032.001917/2026-56. DEVEDORA/CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC (CNPJ nº 09.453.523/0001-68). CREDORA/CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 03.311.116/0013-73 / 03.311.116/0001-30). OBJETO: Reconhecimento de dívida referente às diferenças financeiras decorrentes da aplicação do reajuste contratual retroativo de 5,35117% (formalizado pelo 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2023), relativo aos serviços efetivamente prestados nas competências de junho a dezembro de 2025. VALOR RECONHECIDO: R$ 36.602,03 (trinta e seis mil, seiscentos e dois reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 56200007 (JUCEC); Fonte 501.70; Projeto/Atividade 20217; Elemento de Despesa 339092 (Despesas de Exercícios Anteriores); Dotação 24074 (LOA 2026 – Lei nº 19.642/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Arts.112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973. SIGNATÁRIO: EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO – Presidente da JUCEC DATA DA ASSINATURA: na data da última assinatura eletrônica. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 018/2026 IG 1473742
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nºs 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, doravante denominada apenas como ADAGRI, neste ato legalmente representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, doravante simplesmente denominado LOCATÁRIA. CONTRATADA: JOSEFA TORRES PEREIRA , divorciada, RG 2007619819-1 SSP-CE, CPF: 223.558.553-15, residente e domiciliada na Travessa Lau Pereira, nº 22, ap. A, Centro – Icó/Ce, CEP: 63.430-000, doravante denominada LOCADORA. OBJETO: O LOCADOR se obriga , neste ato, a dar em locação à LOCATÁRIA o imóvel de sua propriedade , com área total de 67,50 m², por apresentar bom estado de conservação, ser amplo, bem edificado e em condições de oferecer bem-estar e conforto para as pessoas, localizado na Travessa Lau Pereira, nº 22, Centro – Icó/Ce, CEP: 63.430-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21 FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29195 - 56200006.20.122.421.20216.15.339036.15011200070.1 28341 - 56200006.20.609.214.20962.02.339036.15 009100000.0. Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará • Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341 DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI e JOSEFA TORRES PEREIRA - Proprietária do imóvel.
Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 019/2026
CONTRATANTE: AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI, com sede na AV WASHINGTON SOARES, 999,PAVILHÃO LESTE - PORTAO D - 2 ANDAR, GUARARAPES - CEP 60.811-341, na Cidade de FORTALEZA, Estado CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.421.806/0001-00, representado neste ato pelo Elmo Roberto Belchior Aguiar, no CPF 139.xxx.xxx-20, no cargo de Presidente, doravante denominado CONSUMIDOR, CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino nº 150, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, doravante denominada DISTRIBUIDORA. OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR .. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e no que couber à Lei nº 14.133, de 2021. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Fica dispensada a licitação para a celebração do presente contrato, nos termos do Art. 74, inciso, da Lei 14.133/2021, conforme processo de dispensa/inexigibilidade licitação nº 04/2026, cujo ato que autorizou a sua