DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
274 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078438/2026-73. Fortaleza, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.090965/2026-56
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSICA MARTINS GONÇALVES , matrícula n° 22200181895112, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/04/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.090965/2026-56. São Benedito, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.090978/2026-25
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TATIANA MARIA DA COSTA , matrícula n° 2220018197179X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.090978/2026-25. São Benedito, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.091384/2026-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLICIA MIKAELLY DE VASCONCELOS BATISTA , matrícula n° 22200182037977, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091384/2026-31. São Benedito, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.041596/2026-78
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA JOSILEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200182069682, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.041596/2026-78. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.103695/2026-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIO CAJASEIRA FREIRE , matrícula nº 22200181921989, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.103695/2026-51. Trairi, 22 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
N°333/2023 -NUP 22001.120756/2026-44
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 189/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para Construção do Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Paraipaba/CE, devidamente especificado no ANEXO C do Edital, em regime de Empreitada por Preço Unitário, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/000125, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e a DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua João Cordeiro, 1579, Altos, Aldeota – Fortaleza/Ceará, CEP 60.110-300, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.347.462/0001-54, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. OSVALDO RAVETE CASTELO BRANCO, Representante Legal, brasileiro, RG. Nº 2000010458647 SSP/CE., e CPF Nº 014.879.013-56, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963- 15, domiciliado nesta Capital, domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, respondendo, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa manteve-se inerte em tomar as providências necessárias para regularizar a situação para execução do contrato. Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a