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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 14

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO: A Permissionária não pagará pelo trecho total utilizado , de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, em virtude de decisão Liminar objeto do processo n° 3010637- 40.2025.8.06.0001(7° vara da Fazenda Pública); VIGÊNCIA: Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes; DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026; SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e Samy Dias Auad de Queiroz (COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA CNPJ N° 07.047.251/0001-70)

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS

*** *** * TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20260011 NUP: 43022.001571/2026-63**

IG 1438574000 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitações, por intermédio do Pregoeiro, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20260011 – cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO LETREIRO DE JUAZEIRO CAPITAL DA FÉ, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: SEVLA CONSTRUÇÕES LTDA (Remanescente), com o valor global de R$ 2.805.390,00 (dois milhões, oitocentos e cinco mil, trezentos e noventa reais); Em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20260050 NUP: 43022.007508/2026-31

IG 1466025000 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitações, por intermédio do Pregoeiro, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20260050 – cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA DE ACESSO NO TRECHO: MASSAPÊ AO DISTRITO DE MADEIRO, NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ – CE, COM EXTENSÃO DE 9,7KM, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: CONSTRUTORA E&J LTDA , CNPJ: 41.634.619/0001-35, com o valor global de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais); Em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº05/2025 COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA

NUP 43022.006118/2026-43

Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na SOP, consoante Contrato Nº 05/2025, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, II do referido instrumento contratual e no art. 137, I, e art. 138, I, ambos da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA ., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, conforme relatado pela área técnica da contratante; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela com anuência do gestor do aludido contrato apresentou manifestação técnica nos autos do processo administrativo (fls. 152/164 do NUP 43022.003569/2026-29, apenso ao NUP nº 43022.007228/2026-22), relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que, esta Superintendência autorizou a rescisão unilateral do contrato nº 05/2025 por escopo com aplicação da penalidade de multa nos termos da Cláusula Décima Terceira e Quarta, subitens 13.1.1, 13.2.4, 13.2.4.1 e 14.1, II do citado contrato, em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no retrocitado processo administrativo; Considerando que, a empresa Construtora e Imobiliária JMV LTDA. foi devidamente notificado extrajudicialmente na data de 17/06/2026, para se manifestar acerca da Extinção Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação da penalidade de multa e do processo administrativo de responsabilização contratual aberto - PARC, tendo suas alegações de defesa (fls. 002/021 do NUP 43022.007228/2026-22) consideradas inconsistentes pela área técnica da notificante (fls. 152/164 do NUP 43022.003569/2026-29); RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Extinguir Unilateralmente o Contrato nº05/2025 , que teve por objeto a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER CEARENSE EM IGUATU-CE, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA., com sede na Rua Cel. João Carneiro, nº 172 – Bairro de Fátima – Fortaleza/CE – CEP 60.040-560, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.246.560/0001-05, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, II do referido instrumento contratual, bem como no art. 137, I, e art. 138, I, ambos da Lei nº 14.133/21; PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a penalidade de multa, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1.1, 13.2.4 e 13.2.4.1 do contrato, consoante prevê o art. 156, II da Lei nº 14.133/21 e respeitado o seu §1º, podendo executar a garantia contratual para recebimento da mencionada multa devida à Administração Pública, nos termos do art. 139, III, c) da Lei de Licitações e Contratos em vigência; CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira e segunda, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação (Concorrência Eletrônica n° 20240009-SOP) pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo; Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito; Fortaleza-Ce, 11 de setembro de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO PROCESSO: 43022.010369/2026-22; INTERESSADO: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA; Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ; CONTRATO Nº 121/2023; SACC: 1273293; CNPJ: 05.755.332/0001-08; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10/09/2027; DESCRIÇÃO DA DESPESA: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O REMA-NESCENTE DA CONSTRUÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) ARENINHAS TIPO II, NA REGIÃO DO LITORAL OESTE– VALE DO CURU, DISTRITO DE MISSI, RUA MIGUEL BARBOSA (S/ N), NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE; NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR R$ 26.129,84 (VINTE E SEIS MIL E CENTO E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), referente aos Reajustes das Medições 2ª do Ex. De 2023 e 4ª e 5ª do Ex. de 2024; ORDENADOR DE DESPESA: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO; em 14 de Setembro de 2026; Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES