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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 23

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 175

cultura no Ceará, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Gestora responsável pelo monitoramento, gestão e avaliação da execução de bolsas culturais no âmbito do 1º EDITAL DE CIRCULAÇÃO E INTERCÂMBIO CULTURAL. Art. 2º - A comissão será formada por 03 (três) representantes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (SECULT/CE). Parágrafo único - A comissão será composta pelos seguintes MEMBROS :

COMISSÃO GESTORA - 1º EDITAL DE CIRCULAÇÃO E INTERCÂMBIO CULTURAL
NOME MATRÍCULA
REPRESENTATIVIDADE
Aline Silva Lima 3000047-X
Secult/CE
José Ferreira Mota Neto 3000898-7
Secult/CE
Leandro Maciel Silva 3000965-7
Secult/CE

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2026.

Gecíola Fonseca Torres

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


1º TERMO ADITIVO AO 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ

A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelos arts. 34 e 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB); CONSIDERANDO a regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; CONSIDERANDO que os recursos da PNAB foram recebidos e são geridos em contas bancárias específicas pelos entes federativos; CONSIDERANDO que tais contas possuem aplicação automática, gerando rendimentos financeiros que podem ser utilizados na consecução do objeto do Plano de Ação, dispensada a autorização prévia do Ministério da Cultura, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto Federal nº 11.740/2023; CONSIDERANDO a existência de rendimentos auferidos na conta bancária específica do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes no 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ, que não implicam prejuízos ao objeto nem comprometem sua finalidade; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural - COEF, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.007565/2025-21; RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ , nos seguintes termos: 1. Fica acrescido ao montante originalmente disponibilizado no edital o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a fim de convocar 03 (três) projetos classificáveis. Os valores acrescidos são provenientes do saldo de rendimentos financeiros dos recursos repassados ao Estado do Ceará no âmbito da Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB). 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 11 de setembro de 2026.

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO AO 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA

Programa de Trabalho: 131 - Promoção e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.

Entrega: : 1894 - PROJETO APOIADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES; 336041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO PF: 2704010182026I – 4ª EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ - CAPITAL

PF: 2704010192026I – 4ª EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ - INTERIOR Dotações: 347854 - 27200004.13.392.131.12938.09.335041.2.7199200000.1 313690 – 27200004.13.392.131.12938.03.336041.2.7199200000.1 349604 - 27200004.13.392.131.12938.10.335041.2.7199200000.1


2º EDITAL PRÊMIO PONTOS DE CULTURA

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO - DIVULGADO EM LEGENDA

Selecionado Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural,
inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.
Selecionado (Ampla Concorrência)* Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla
concorrência, com inscrição pela reserva de vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer
tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento
das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
Selecionado (Trajetória ligada às culturas
populares e tradicionais)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de
vagas para entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais
Selecionado (Pessoa Beneficiária da Política de Cotas Raciais) Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva
de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
Selecionado (Pessoa Beneficiária da Política de
Cotas para Pessoas Com Deficiência)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva
de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Selecionado (Pessoa Beneficiária da Política
de Cotas Étnicas Indígenas)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na
reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Selecionado (Pessoa Beneficiária da Política
de Cotas Étnicas Quilombolas)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na
reserva de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada
Classificável Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insufuciente para ocupar uma vaga
de selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de
mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.
Classificável (Trajetória ligada às culturas
populares e tradicionais)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural
na reserva de vagas para entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais.
Classificável (Pessoa Beneficiária da Política de Cotas Raciais) Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
selecinoado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
Classificável (Pessoa Beneficiária da Política
de Cotas para Pessoas Com Deficiência)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Classificável (Pessoa Beneficiária da
Política de Cotas Étnicas Indígenas)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga
de selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de
mérito cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Classificável (Pessoa Beneficiária da Política
de Cotas Étnicas Quilombola)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga
de selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de
mérito cultural na reserva de vagas para pessoas quilombola, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Desclassificado Proponente que não obteve o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.