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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 19

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

103

9.609.507,7746, deste, segue com azimute de 124º48’56’’ e distância de 8,80 m, até o Vértice P-1153 com coordenadas Leste 337.132,5099 e Norte 9.609.502,7479, deste, segue com azimute de 117º02’43’’ e distância de 8,12 m, até o Vértice P-1154 com coordenadas Leste 337.139,7458 e Norte 9.609.499,0538, deste, segue com azimute de 109º16’30’’ e distância de 8,12 m, até o Vértice P-1155 com coordenadas Leste 337.147,4148 e Norte 9.609.496,3719, deste, segue com azimute de 101º30’17’’ e distância de 8,80 m, até o Vértice P-1156 com coordenadas Leste 337.156,0421 e Norte 9.609.494,6159, deste, segue com azimute de 97º37’12’’ e distância de 10,99 m, até o Vértice P-1157 com coordenadas Leste 337.166,9367 e Norte 9.609.493,1584, deste, segue com azimute de 95º32’18’’ e distância de 9,46 m, até o Vértice P-1158 com coordenadas Leste 337.176,3525 e Norte 9.609.492,2454, deste, segue com azimute de 91º22’32’’ e distância de 9,46 m, até o Vértice P-1159 com coordenadas Leste 337.185,8097 e Norte 9.609.492,0183, deste, segue com azimute de 89º17’44’’ e distância de 3,20 m, até o Vértice P-1160 com coordenadas Leste 337.189,0141 e Norte 9.609.492,0577, deste, segue com azimute de 85º34’37’’ e distância de 7,27 m, até o Vértice P-1161 com coordenadas Leste 337.196,2602 e Norte 9.609.492,6182, deste, segue com azimute de 78º08’29’’ e distância de 7,27 m, até o Vértice P-1162 com coordenadas Leste 337.203,3729 e Norte 9.609.494,1117, deste, segue com azimute de 74º25’26’’ e distância de 7,39 m, até o Vértice P1163 com coordenadas Leste 337.210,4946 e Norte 9.609.496,0969, deste, segue com azimute de 78º43’27’’ e distância de 7,00 m, até o Vértice P-1164 com coordenadas Leste 337.217,3608 e Norte 9.609.497,4659, deste, segue com azimute de 87º19’27’’ e distância de 7,75 m, até o Vértice P-1165 com coordenadas Leste 337.225,1067 e Norte 9.609.497,8279, deste, segue com azimute de 95º55’26’’ e distância de 7,75 m, até o Vértice P-1166 com coordenadas Leste 337.232,8196 e Norte 9.609.497,0276, deste, segue com azimute de 104º31’23’’ e distância de 7,00 m, até o Vértice P-1167 com coordenadas Leste 337.239,5972 e Norte 9.609.495,2719, deste, segue com azimute de 108º49’23’’ e distância de 22,01 m, até o Vértice P-1168 com coordenadas Leste 337.260,4290 e Norte 9.609.488,1708, deste, segue com azimute de 116º32’01’’ e distância de 17,47 m, até o Vértice P-1169 com coordenadas Leste 337.276,0603 e Norte 9.609.480,3659, deste, segue com azimute de 131º57’12’’ e distância de 17,47 m, até o Vértice P-1170 com coordenadas Leste 337.289,0537 e Norte 9.609.468,6857, deste, segue com azimute de 139º39’49’’ e distância de 31,91 m, até o Vértice P-1171 com coordenadas Leste 337.309,7051 e Norte 9.609.444,3657, deste, segue com azimute de 137º14’52’’ e distância de 45,31 m, até o Vértice P-1172 com coordenadas Leste 337.340,4650 e Norte 9.609.411,0923, deste, segue com azimute de 136º25’03’’ e distância de 24,64 m, até o Vértice P-1173 com coordenadas Leste 337.357,4489 e Norte 9.609.393,2466, deste, segue com azimute de 133º12’14’’ e distância de 20,10 m, até o Vértice P-1174 com coordenadas Leste 337.372,1023 e Norte 9.609.379,4843, deste, segue com azimute de 135º11’43’’ e distância de 25,63 m, até o Vértice P-1175 com coordenadas Leste 337.390,1603 e Norte 9.609.361,3028, deste, segue com azimute de 138º29’36’’ e distância de 7,48 m, até o Vértice P-1176 com coordenadas Leste 337.395,1176 e Norte 9.609.355,7009, deste, segue com azimute de 145º05’18’’ e distância de 8,06 m, até o Vértice P-1177 com coordenadas Leste 337.399,7288 e Norte 9.609.349,0938, deste, segue com azimute de 151º41’01’’ e distância de 8,06 m, até o Vértice P-1178 com coordenadas Leste 337.403,5506 e Norte 9.609.342,0008, deste, segue com azimute de 158º16’45’’ e distância de 7,48 m, até o Vértice P-1179 com coordenadas Leste 337.406,3190 e Norte 9.609.335,0515, deste, segue com azimute de 161º34’35’’ e distância de 16,91 m, até o Vértice P-1180 com coordenadas Leste 337.411,6628 e Norte 9.609.319,0094, deste, segue com azimute de 157º53’18’’ e distância de 35,67 m, até o Vértice P-1181 com coordenadas Leste 337.425,0894 e Norte 9.609.285,9631, deste, segue com azimute de 160º17’03’’ e distância de 10,56 m, até o Vértice P-1182 com coordenadas Leste 337.428,6521 e Norte 9.609.276,0215, deste, segue com azimute de 157º32’18’’ e distância de 11,57 m, até o Vértice P-1183 com coordenadas Leste 337.433,0712 e Norte 9.609.265,3327, deste, segue com azimute de 152º02’45’’ e distância de 11,57 m, até o Vértice P-1184 com coordenadas Leste 337.438,4930 e Norte 9.609.255,1161, deste, segue com azimute de 149º17’57’’ e distância de 3,90 m, até o Vértice P-1185 com coordenadas Leste 337.440,4866 e Norte 9.609.251,7586, deste, segue com azimute de 144º18’40’’ e distância de 6,08 m, até o Vértice P-1186 com coordenadas Leste 337.444,0321 e Norte 9.609.246,8225, deste, segue com azimute de 134º20’14’’ e distância de 5,20 m, até o Vértice P-1187 com coordenadas Leste 337.447,7536 e Norte 9.609.243,1861, deste, segue com azimute de 124º21’40’’ e distância de 5,20 m, até o Vértice P-1188 com coordenadas Leste 337.452,0488 e Norte 9.609.240,2494, deste, segue com azimute de 114º23’10’’ e distância de 6,08 m, até o Vértice P-1189 com coordenadas Leste 337.457,5841 e Norte 9.609.237,7401, deste, segue com azimute de 109º23’58’’ e distância de 4,94 m, até o Vértice P-1190 com coordenadas Leste 337.462,2447 e Norte 9.609.236,0989, deste, segue com azimute de 112º31’54’’ e distância de 9,68 m, até o Vértice P-1191 com coordenadas Leste 337.471,1889 e Norte 9.609.232,3883, deste, segue com azimute de 118º47’58’’ e distância de 10,23 m, até o Vértice P-1192 com coordenadas Leste 337.480,1546 e Norte 9.609.227,4595, deste, segue com azimute de 125º03’58’’ e distância de 10,23 m, até o Vértice P-1193 com coordenadas Leste 337.488,5287 e Norte 9.609.221,5815, deste, segue com azimute de 131º19’58’’ e distância de 9,68 m, até o Vértice P-1194 com coordenadas Leste 337.495,7998 e Norte 9.609.215,1863, deste, segue com azimute de 134º27’59’’ e distância de 24,75 m, até o Vértice P-1195 com coordenadas Leste 337.513,4649 e Norte 9.609.197,8472, deste, segue com azimute de 131º37’05’’ e distância de 38,01 m, até o Vértice P-1196 com coordenadas Leste 337.541,8804 e Norte 9.609.172,6026, deste, segue com azimute de 221º37’06’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 337.515,3138 e Norte 9.609.142,6991, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 325.914,27 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

337.513,4649 e Norte 9.609.197,8472, deste, segue com azimute de 131º37’05’’ e distância de 38,01 m, até o Vértice P-1196 com coordenadas Leste
337.541,8804 e Norte 9.609.172,6026, deste, segue com azimute de 221º37’06’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 337.515,3138
e Norte 9.609.142,6991, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 325.914,27 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.546, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026


DECRETO Nº37.547 , de 15 de setembro de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E MOMBAÇA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável