DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
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com azimute de 42º10’11’’ e distância de 15,79 m, Vértice P-2242 com coordenadas Leste 455.631,4164 e Norte 9.382.995,1923, deste, segue com azimute de 47º29’39’’ e distância de 15,79 m, Vértice P-2243 com coordenadas Leste 455.643,0599 e Norte 9.383.005,8638, deste, segue com azimute de 52º49’08’’ e distância de 15,79 m, Vértice P-2244 com coordenadas Leste 455.655,6434 e Norte 9.383.015,4087, deste, segue com azimute de 58º08’38’’ e distância de 15,79 m, Vértice P-2245 com coordenadas Leste 455.669,0585 e Norte 9.383.023,7446, deste, segue com azimute de 63º28’07’’ e distância de 15,79 m, Vértice P-2246 com coordenadas Leste 455.683,1892 e Norte 9.383.030,7996, deste, segue com azimute de 68º47’36’’ e distância de 15,79 m, Vértice P-2247 com coordenadas Leste 455.697,9137 e Norte 9.383.036,5128, deste, segue com azimute de 74º07’07’’ e distância de 15,79 m, Vértice P-2248 com coordenadas Leste 455.713,1049 e Norte 9.383.040,8348, deste, segue com azimute de 79º24’51’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2249 com coordenadas Leste 455.728,1220 e Norte 9.383.043,6413, deste, segue com azimute de 86º42’50’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2250 com coordenadas Leste 455.743,3739 e Norte 9.383.044,5170, deste, segue com azimute de 94º00’46’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2251 com coordenadas Leste 455.758,6135 e Norte 9.383.043,4479, deste, segue com azimute de 101º18’44’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2252 com coordenadas Leste 455.773,5937 e Norte 9.383.040,4512, deste, segue com azimute de 108º36’40’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2253 com coordenadas Leste 455.788,0719 e Norte 9.383.035,5756, deste, segue com azimute de 115º54’38’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2254 com coordenadas Leste 455.801,8133 e Norte 9.383.028,9000, deste, segue com azimute de 123º12’35’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2255 com coordenadas Leste 455.814,5951 e Norte 9.383.020,5327, deste, segue com azimute de 130º30’31’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2256 com coordenadas Leste 455.826,2104 e Norte 9.383.010,6093, deste, segue com azimute de 137º48’30’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2257 com coordenadas Leste 455.836,4707 e Norte 9.382.999,2905, deste, segue com azimute de 145º06’26’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2258 com coordenadas Leste 455.845,2098 e Norte 9.382.986,7599, deste, segue com azimute de 152º24’24’’ e distância de 15,28 m, Vértice P-2259 com coordenadas Leste 455.852,2860 e Norte 9.382.973,2205, deste, segue com azimute de 157º28’03’’ e distância de 51,31 m, Vértice P-2260 com coordenadas Leste 455.871,9470 e Norte 9.382.925,8307, deste, segue com azimute de 155º29’09’’ e distância de 13,72 m, Vértice P-2261 com coordenadas Leste 455.877,6393 e Norte 9.382.913,3483, deste, segue com azimute de 147º12’14’’ e distância de 13,72 m, Vértice P-2262 com coordenadas Leste 455.885,0703 e Norte 9.382.901,8159, deste, segue com azimute de 138º55’22’’ e distância de 13,72 m, Vértice P-2263 com coordenadas Leste 455.894,0848 e Norte 9.382.891,4741, deste, segue com azimute de 130º38’29’’ e distância de 19,81 m, Vértice P-2264 com coordenadas Leste 455.909,1192 e Norte 9.382.878,5692, deste, segue com azimute de 115º50’48’’ e distância de 41,12 m, Vértice P-2265 com coordenadas Leste 455.946,1288 e Norte 9.382.860,6409, deste, segue com azimute de 117º40’24’’ e distância de 44,23 m, Vértice P-2266 com coordenadas Leste 455.985,3004 e Norte 9.382.840,0987, deste, segue com azimute de 118º00’03’’ e distância de 79,38 m, Vértice P-2267 com coordenadas Leste 456.055,3916 e Norte 9.382.802,8293, deste, segue com azimute de 115º41’38’’ e distância de 80,61 m, Vértice P-01 com coordenadas Leste 456.128,0325 e Norte 9.382.767,8792, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.187.326,52 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.547, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº37.548 , de 15 de setembro de 2026.
REVOGA O DECRETO N°37.230, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 37.230 de 18 de março de 2026 que declara de utilidade pública os imóveis indicados pela Secretaria das Cidades para implantação de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário na comunidade de Juritianha, no Município de Acaraú; CONSIDERANDO provocação da Secretaria das Cidades constante do NUP 43001.005148/2026-81, no sentido da revogação do Decreto n° 37.230 de 18 de março de 2026, pela perda do interesse público que justificava a afetação da área para atuação estatal. DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto n° 37.230 de 18 de março de 2026.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.549 , de 15 de setembro de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional do Estado do Ceará, em consonância com a implantação do Projeto de urbanização da Comunidade do Dendê; CONSIDERANDO que a área atenderá à população de baixa renda que se encontra em situação de vulnerabilidade social, ofertando domicílio adequado, dotado de toda infraestrutura básica; CONSIDERANDO que a área