DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
promoverá a inclusão social das famílias beneficiadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e condições necessárias à sobrevivência; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 10.403,66 m², situados no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de residenciais que atenderão às famílias residentes nas áreas adjacentes à Comunidade do Dendê, no Município de Fortaleza.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.549, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno urbano de formato irregular, situado na Rua Cidade Ecológica, Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza-CE.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 9.582.797,1700 m e E 559.899,8400 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 102°37’59,7” e 182,07 m, segue até o ponto P2 de coordenadas N 9.582.757,3500 m e E 560.077,5000 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 161°38’35,9” e 118,09 m, segue até o ponto P3 de coordenadas N 9.582.645,2700 m e E 560.114,6900 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 308°21’50,9” e 72,94 m, segue até o ponto P4 de coordenadas N 9.582.690,5400 m e E 560.057,5000 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 219°06’08,2” e 9,91 m, segue até o ponto P5 de coordenadas N 9.582.682,8500 m e E 560.051,2500 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 232°33’41,1” e 0,81 m, segue até o ponto P6 de coordenadas N 9.582.682,3600 m e E 560.050,6100 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 307°30’22,9” e 95,43 m, segue até o ponto P7 de coordenadas N 9.582.740,4600 m e E 559.974,9100 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 306°33’03,6” e 5,39 m, segue até o ponto P8 de coordenadas N 9.582.743,6700 m e E 559.970,5800 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 304°39’41,7” e 5,40 m, segue até o ponto P9 de coordenadas N 9.582.746,7400 m e E 559.966,1400 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 302°39’31,0” e 5,39 m, segue até o ponto P10 de coordenadas N 9.582.749,6500 m e E 559.961,6000 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 300°42’49,4” e 5,50 m, segue até o ponto P11 de coordenadas N 9.582.752,4600 m e E 559.956,8700 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 298°48’06,0” e 5,50 m, segue até o ponto P12 de coordenadas N 9.582.755,1100 m e E 559.952,0500 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 296°45’03,9” e 5,51 m, segue até o ponto P13 de coordenadas N 9.582.757,5900 m e E 559.947,1300 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 294°42’08,7” e 5,50 m, segue até o ponto P14 de coordenadas N 9.582.759,8900 m e E 559.942,1300 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 292°53’03,0” e 5,50 m, segue até o ponto P15 de coordenadas N 9.582.762,0300 m e E 559.937,0600 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 290°52’22,8” e 5,50 m, segue até o ponto P16 de coordenadas N 9.582.763,9900 m e E 559.931,9200 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 288°51’46,0” e 5,51 m, segue até o ponto P17 de coordenadas N 9.582.765,7700 m e E 559.926,7100 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 286°53’18,8” e 5,51 m, segue até o ponto P18 de coordenadas N 9.582.767,3700 m e E 559.921,4400 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 284°58’18,1” e 5,50 m, segue até o ponto P19 de coordenadas N 9.582.768,7900 m e E 559.916,1300 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 283°00’08,7” e 5,51 m, segue até o ponto P20 de coordenadas N 9.582.770,0300 m e E 559.910,7600 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 281°00’12,7” e 5,50 m, segue até o ponto P21 de coordenadas N 9.582.771,0800 m e E 559.905,3600 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 278°59’00,4” e 5,51 m, segue até o ponto P22 de coordenadas N 9.582.771,9400 m e E 559.899,9200 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 277°05’57,1” e 5,50 m, segue até o ponto P23 de coordenadas N 9.582.772,6200 m e E 559.894,4600 m, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 12°21’38,4” e 25,13 m, segue até o ponto P1 de coordenadas N 9.582.797,1700 m e E 559.899,8400 m, onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 10.403,51 m².
segue, com os seguintes azimute plano e distância: 12°21’38,4” e 25,13 m, segue até o ponto P1 de coordenadas N 9.582.797,1700 m e E 559.899,8400 m,
onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 10.403,51 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.549, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026