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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 45

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

129

DECRETO Nº37.550 , de 15 de setembro de 2026.

AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS PESSOAS DETIDAS POR MOTIVOS POLÍTICOS, NO PERÍODO DE 2 DE SETEMBRO DE 1961 A 15 DE AGOSTO DE 1979, NOS TERMOS DA LEI Nº13.202, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002, modificada pelas Leis nº 16.959, de 27 de agosto de 2019 e nº 18.659, de 27 de dezembro de 2023, que reconhece o direito à indenização às pessoas detidas por motivos políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou – CEAWS, deferiu o requerimento constante do NUP nº 63000.000710/2026-05, DECRETA: Art. 1.º Fica autorizado o pagamento da indenização à interessada relacionada no Anexo Único deste Decreto, que teve seu pedido analisado, julgado e deferido pela Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou – CEAWS, nos termos da Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2.º O pagamento da indenização relacionada no Anexo Único importará em plena quitação ao Estado em relação à requerente. Art. 3.º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria dos Direitos Humanos - Sedih. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.550, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nº ORDEM
Nº PROCESSO
INTERESSADO
VALOR DA INDENIZAÇÃO
01
63000.000710/2026-05
Maria Veronica da Silva Guedes
R$ 30.000,00

DECRETO Nº37.551 , de 15 de setembro de 2026.

AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS PESSOAS DETIDAS POR MOTIVOS POLÍTICOS, NO PERÍODO DE 2 DE SETEMBRO DE 1961 A 15 DE AGOSTO DE 1979, NOS TERMOS DA LEI Nº13.202, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002, modificada pelas Leis nº 16.959, de 27 de agosto de 2019 e nº 18.659, de 27 de dezembro de 2023, que reconhece o direito à indenização às pessoas detidas por motivos políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou – CEAWS, deferiu o requerimento constante do NUP nº 63000.001359/2025-81, DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o pagamento da indenização ao interessado relacionado no Anexo Único deste Decreto, que teve seu pedido analisado, julgado e deferido pela Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou – CEAWS, nos termos da Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2.º O pagamento da indenização relacionada no Anexo Único importará em plena quitação ao Estado em relação à requerente.

Art. 3.º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria dos Direitos Humanos - Sedih. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.551, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nº ORDEM Nº PROCESSO INTERESSADO
VALOR DA INDENIZAÇÃO
01 63000.001359/2025-81 Antonio Soares Mariano
R$ 30.000,00

DECRETO Nº37.552 , de 15 de setembro de 2026.

AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS PESSOAS DETIDAS POR MOTIVOS POLÍTICOS, NO PERÍODO DE 2 DE SETEMBRO DE 1961 A 15 DE AGOSTO DE 1979, NOS TERMOS DA LEI Nº13.202, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002, modificada pelas Leis nº 16.959, de 27 de agosto de 2019 e nº 18.659, de 27 de dezembro de 2023, que reconhece o direito à indenização às pessoas detidas por motivos políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou – CEAWS, deferiu o requerimento constante do NUP nº 63000.000711/2026-41, DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o pagamento da indenização ao interessado relacionado no Anexo Único deste Decreto, que teve seu pedido analisado, julgado e deferido pela Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou – CEAWS, nos termos da Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2.º O pagamento da indenização relacionada no Anexo Único importará em plena quitação ao Estado em relação à requerente. Art. 3.º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria dos Direitos Humanos - Sedih. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.552, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nº ORDEM
Nº PROCESSO
INTERESSADO
VALOR DA INDENIZAÇÃO
01
63000.000711/2026-41
Ildefonso Rodrigues Lima Filho
R$ 30.000,00

DECRETO Nº37.553 , de 15 de setembro de 2026.

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SEMA). - O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSI DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – Sema e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – Fema e reformula a Política Estadual do Meio Ambiente; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que alterou a estrutura organizacional da Sema; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), na forma que integra o Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.553, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 TÍTULO I DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) criada pela Lei nº 15.773, de 10 de Março de 2015, e alterações, redefinidas as suas competências nos termos da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e da Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, reestruturada de acordo com o Decreto nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, constitui-se Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza substantiva, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.