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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 46

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

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CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES

Art. 2º A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) tem como missão proteger os recursos naturais do Estado do Ceará, assegurando o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, zelando pela observância dos princípios da Administração Pública, em consonância com a Política Estadual de Meio Ambiente, competindo-lhe:

I - elaborar, planejar, implementar, executar e monitorar a política ambiental do Estado;

II - elaborar, planejar e implementar a política de resíduos sólidos do Estado;

III - elaborar, planejar e implementar a política de fauna silvestre e flora do Estado;

IV - elaborar, planejar e implementar a política de mudanças climáticas do Estado;

V - elaborar, planejar e implementar a política de educação ambiental do Estado;

VI - promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal;

VII - propor, criar e gerir as Unidades de Conservação sob jurisdição estadual;

VIII - coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental;

IX - fomentar a captação de recursos financeiros por meio da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado;

X - propor, revisar e atualizar a legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado;

XI - coordenar o Sistema Estadual do Meio Ambiente;

XII - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;

XIII - articular e coordenar os planos e as ações relacionados à área ambiental;

XIV - fiscalizar e aplicar sanções administrativas quando a infração ambiental atingir Unidades de Conservação Estaduais, Zona de Amortecimento e Zona de Entorno, em formulário único do Estado, e encaminhá-los à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), para julgamento do correspondente processo administrativo;

XV - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo único. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), instituído pela Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, e modificado pela Lei nº 12.910, de 9 de junho de 1999, fica vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 3º São valores da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema):

I - ética;

II - transparência ativa;

III - comprometimento; IV - responsabilidade socioambiental

V - valorização das pessoas;

VI - cooperação e parceria; VII - inovação; VIII - resolutividade; IX - qualidade do serviço prestado;

X - respeito à diversidade; XI - justiça climática.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

  3. Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais

  4. Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos 5.1. Célula de Certificações Ambientais

6. Coordenadoria de Mudança do Clima
6.1. Célula de Planejamento e Gestão Territorial
7. Coordenação de Educação Ambiental e Articulação Social
7.1. Célula de Articulação Social
7.2. Célula de Educação Ambiental
8. Coordenadoria de Conservação da Biodiversidade
8.1. Célula de Fiscalização de Unidades de Conservação
8.2. Célula de Estudo e Criação de Áreas Protegidas
8.3. Célula de Geoprocessamento
8.4. Célula de Política de Flora
8.5. Célula de Política da Fauna Silvestre
8.6. Célula de Gestão do Parque Estadual do Cocó
8.7. Célula de Gestão do Parque Estadual Marinho
8.8. Célula de Gestão Regional do Maciço de Baturité
8.9. Célula de Gestão da Regional da Apa do Rio Pacoti
8.10. Célula de Gestão da Regional da Aratanha
8.11. Célula de Gestão Regional do Parque Botânico
8.12. Célula de Gestão Regional da Estação Ecológica do Pecém
8.13. Célula de Gestão Regional do Sertão Central
8.14. Célula de Gestão Regional do Crateús
8.15. Célula de Gestão Regional da Apa da Bica do Ipu
8.16. Célula de Gestão Regional do Parque das Carnaúbas
8.17. Célula de Gestão Regional do Litoral Oeste I
8.18. Célula de Gestão Regional do Litoral Oeste II
8.19. Célula de Gestão Regional da Apa da Lagoa de Jijoca
8.20. Célula de Gestão Regional do Litoral Leste I
8.21. Célula de Gestão Regional do Litoral Leste II
8.22. Célula de Gestão Regional do Parque Estadual do Sítio Fundão
8.23. Célula de Gestão Regional da Apa do Horto do Padre Cícero
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional

  2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação