DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
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CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) tem como missão proteger os recursos naturais do Estado do Ceará, assegurando o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, zelando pela observância dos princípios da Administração Pública, em consonância com a Política Estadual de Meio Ambiente, competindo-lhe:
I - elaborar, planejar, implementar, executar e monitorar a política ambiental do Estado;
II - elaborar, planejar e implementar a política de resíduos sólidos do Estado;
III - elaborar, planejar e implementar a política de fauna silvestre e flora do Estado;
IV - elaborar, planejar e implementar a política de mudanças climáticas do Estado;
V - elaborar, planejar e implementar a política de educação ambiental do Estado;
VI - promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal;
VII - propor, criar e gerir as Unidades de Conservação sob jurisdição estadual;
VIII - coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental;
IX - fomentar a captação de recursos financeiros por meio da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado;
X - propor, revisar e atualizar a legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado;
XI - coordenar o Sistema Estadual do Meio Ambiente;
XII - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
XIII - articular e coordenar os planos e as ações relacionados à área ambiental;
XIV - fiscalizar e aplicar sanções administrativas quando a infração ambiental atingir Unidades de Conservação Estaduais, Zona de Amortecimento e Zona de Entorno, em formulário único do Estado, e encaminhá-los à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), para julgamento do correspondente processo administrativo;
XV - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), instituído pela Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, e modificado pela Lei nº 12.910, de 9 de junho de 1999, fica vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º São valores da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema):
I - ética;
II - transparência ativa;
III - comprometimento; IV - responsabilidade socioambiental
V - valorização das pessoas;
VI - cooperação e parceria; VII - inovação; VIII - resolutividade; IX - qualidade do serviço prestado;
X - respeito à diversidade; XI - justiça climática.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima
II - GERÊNCIA SUPERIOR
- Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Mudança do Clima • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
-
Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais
-
Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos 5.1. Célula de Certificações Ambientais
| 6. Coordenadoria de Mudança do Clima |
|---|
| 6.1. Célula de Planejamento e Gestão Territorial |
| 7. Coordenação de Educação Ambiental e Articulação Social |
| 7.1. Célula de Articulação Social |
| 7.2. Célula de Educação Ambiental |
| 8. Coordenadoria de Conservação da Biodiversidade |
| 8.1. Célula de Fiscalização de Unidades de Conservação |
| 8.2. Célula de Estudo e Criação de Áreas Protegidas |
| 8.3. Célula de Geoprocessamento |
| 8.4. Célula de Política de Flora |
| 8.5. Célula de Política da Fauna Silvestre |
| 8.6. Célula de Gestão do Parque Estadual do Cocó |
| 8.7. Célula de Gestão do Parque Estadual Marinho |
| 8.8. Célula de Gestão Regional do Maciço de Baturité |
| 8.9. Célula de Gestão da Regional da Apa do Rio Pacoti |
| 8.10. Célula de Gestão da Regional da Aratanha |
| 8.11. Célula de Gestão Regional do Parque Botânico |
| 8.12. Célula de Gestão Regional da Estação Ecológica do Pecém |
| 8.13. Célula de Gestão Regional do Sertão Central |
| 8.14. Célula de Gestão Regional do Crateús |
| 8.15. Célula de Gestão Regional da Apa da Bica do Ipu |
| 8.16. Célula de Gestão Regional do Parque das Carnaúbas |
| 8.17. Célula de Gestão Regional do Litoral Oeste I |
| 8.18. Célula de Gestão Regional do Litoral Oeste II |
| 8.19. Célula de Gestão Regional da Apa da Lagoa de Jijoca |
| 8.20. Célula de Gestão Regional do Litoral Leste I |
| 8.21. Célula de Gestão Regional do Litoral Leste II |
| 8.22. Célula de Gestão Regional do Parque Estadual do Sítio Fundão 8.23. Célula de Gestão Regional da Apa do Horto do Padre Cícero |
- V- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
-
9.1. Célula Contábil e Financeira
-
9.2. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
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Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
-
Coordenadoria de Tecnologia da Informação