DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
131
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
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Conselho Estadual do Meio Ambiente
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Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente VII - ENTIDADE VINCULADA
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente
TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - promover a administração geral da Sema, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional da Sema, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Governador e colaborar com os outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Sema;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema); VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria;
VIII - delegar atribuições ao Secretário Executivo das áreas programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Sema, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Sema e pela Semace, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV - expedir Portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Sema, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Sema;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Sema;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Sema seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Sema;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades cabíveis; XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; XXI - estimular e coordenar a descentralização do processo de gestão ambiental;
XXII - criar, por meio de Portaria, grupos de trabalhos intersetoriais com a vinculada, com duração determinada e finalidades administrativas de interesse comum;
XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - auxiliar o Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob sua subordinação e supervisionar a aplicação destas;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Sema com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos, a Coordenadoria de Mudança do Clima, a Coordenadoria de Conservação da Biodiversidade e a Coordenação de Educação Ambiental e Articulação Social.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Art. 7º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - auxiliar o Secretário do Meio Ambiente na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob sua subordinação e supervisionar a aplicação destas quanto às atividades de planejamento e desenvolvimento institucional, administrativo-financeira e gestão da tecnologia da informação;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna com as demais Secretarias Executivas da Sema, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a Coordena-
doria de Desenvolvimento Institucional, a Coordenadoria Administrativo-Financeira e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação. TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria Jurídica
Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar assessoramento jurídico à Direção Superior, à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Sema;
II - acompanhar a publicação dos atos oficiais de interesse da Secretaria, especialmente no Diário Oficial do Estado (DOE), extraindo cópia de instrumentos normativos municipais, estaduais e federais que sejam de interesse da Sema, e ainda extratos de Contratos, Aditivos, Convênios e outros termos celebrados; III - elaborar, revisar, analisar e consolidar as portarias normativas, instruções normativas, regimentos, regulamentos, editais, projetos de lei, decretos, contratos, convênios e demais instrumentos legais de interesse da Sema;
IV - incluir extratos dos instrumentos elaborados em sistema de gerenciamento e publicações de documentos oficiais;
V - prestar assessoramento jurídico ao Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima na apreciação dos processos submetidos à decisão superior, observadas as orientações da Procuradoria-Geral do Estado;
VI - acompanhar os processos judiciais de interesse da Secretaria, prestando apoio técnico à Procuradoria-Geral do Estado, mediante a elaboração e encaminhamento das informações, documentos e subsídios necessários à defesa judicial do Estado;
VII - organizar, consolidar e manter atualizados repositórios, ementários e bancos de precedentes, atos normativos e orientações jurídicas de interesse da Secretaria;
VIII - acompanhar a publicação das legislações municipais, estaduais e federais relativos à legislação ambiental;
IX - supervisionar, analisar e acompanhar os processos administrativos e judiciais da Secretaria, quando couber;
- X - orientar juridicamente as unidades administrativas da Secretaria quanto à correta aplicação da legislação administrativa e ambiental, observadas as competências da Procuradoria-Geral do Estado;
XI - emitir Pareceres, Exposições de Motivos, Despachos e informações de caráter jurídico sobre as matérias submetidas ao seu exame; XII - prestar apoio jurídico às auditorias, inspeções, fiscalizações e demais procedimentos de controle externo realizados pelos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, quando demandado;
XIII - assessorar juridicamente quanto aos prazos e providências para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário e/ou por outros órgãos públicos; XIV - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Sema no que se refere à elaboração de minutas para fins de procedimentos licitatórios, contratação