DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
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direta e/ou procedimentos auxiliares; XV - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Sema na resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos nos processos licitatórios de interesse da Sema;
XVI - prestar apoio técnico-jurídico aos ex-Secretários do Meio Ambiente e Mudança do Clima e aos ex-Secretários Executivos da Sema, em processos de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei nº 16.710/2018 e alterações posteriores; XVII - executar outras atividades correlatas.
Seção II
Da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
Art. 9º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I – prestar assessoramento técnico à Direção Superior, à Gerência Superior e às unidades administrativas da SEMA nos assuntos relacionados ao Sistema de Controle Interno, Governança Pública, Gestão de Riscos, Integridade, Transparência, Acesso à Informação e Ouvidoria;
II – atuar como Unidade Setorial de Controle Interno da SEMA, integrante da segunda linha do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, promovendo a interlocução institucional com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE;
III – prestar apoio, orientação e assessoramento técnico às unidades administrativas da SEMA, visando ao fortalecimento da governança, do gerenciamento de riscos, dos controles internos da gestão e da adequada aplicação dos recursos públicos;
IV – elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno, em alinhamento com a Gestão Superior da SEMA e com as orientações da CGE; V – executar, monitorar e aperfeiçoar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno e demais instrumentos de planejamento da Unidade Setorial de Controle Interno;
VI – elaborar relatórios, documentos e demais instrumentos que registrem os resultados dos trabalhos e das atividades desenvolvidas pela Unidade Setorial de Controle Interno, para apresentação à Gestão Superior;
VII – monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA da SEMA, a ser apresentada pelo Gestor Máximo ao Tribunal de Contas do Estado; VIII – acompanhar e monitorar a implementação das orientações, recomendações, determinações e demais providências decorrentes das ações de controle realizadas pela CGE, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelos demais órgãos de controle, no âmbito da SEMA;
IX – auxiliar na interlocução da SEMA com a CGE e demais órgãos de controle, relativamente aos assuntos pertinentes à área de atuação da Unidade Setorial; X – atuar no gerenciamento de riscos da SEMA, preferencialmente como instância tática, observadas a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, a metodologia, as orientações e os instrumentos estabelecidos pela CGE;
XI – apoiar e facilitar, junto às unidades administrativas responsáveis, a identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos dos processos organizacionais; XII – apoiar a seleção e o acompanhamento de processos críticos ou prioritários, em alinhamento com a Gestão Superior e observados critérios de risco, materialidade e relevância; XIII – monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e dos controles internos implementados pelas unidades administrativas da SEMA; XIV – promover o acompanhamento e a análise crítica dos controles internos da gestão, propondo orientações e medidas de aperfeiçoamento, preventivas ou corretivas, quando identificadas fragilidades; XV – utilizar, quando aplicável, trilhas de controle, guias de verificação de conformidade, sistemas, ferramentas e demais instrumentos disponibilizados pela CGE para o fortalecimento do gerenciamento de riscos e dos controles internos; XVI – acompanhar, no âmbito de suas competências, processos, atividades, riscos e controles relevantes da SEMA, especialmente aqueles relacionados à gestão de contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres; XVII – verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal, de investimentos e demais informações gerenciais produzidas pela SEMA; XVIII – registrar e acompanhar, nos sistemas corporativos e módulos disponibilizados pela CGE, inclusive no Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA, as informações, recomendações, orientações, determinações, planos de ação e demais registros decorrentes de sua atuação, conforme os normativos aplicáveis; XIX – acompanhar a implementação dos planos de ação destinados ao saneamento de fragilidades e ao tratamento de riscos identificados no âmbito da SEMA; XX – orientar tecnicamente, quando solicitado, a elaboração e revisão de normas internas, procedimentos, fluxos e manuais, visando ao fortalecimento dos controles, à padronização dos processos e à melhoria da gestão; XXI – articular, acompanhar e apoiar a implementação das ações relacionadas ao Programa de Integridade da SEMA, observadas as diretrizes e orientações da CGE; XXII – acompanhar, no âmbito de suas competências, as ações relacionadas à Ética Pública, à prevenção da corrupção, à prevenção de conflitos de interesses e ao fortalecimento da cultura de integridade; XXIII – acompanhar as atividades da Comissão Setorial de Ética Pública, do Comitê Setorial de Acesso à Informação, do Comitê Setorial de Proteção de Dados e de outras instâncias de governança, integridade, transparência e controle instituídas no âmbito da SEMA, respeitadas suas competências próprias; XXIV – monitorar o cumprimento das normas relativas à transparência pública ativa e passiva e ao acesso à informação, acompanhando a disponibilização das informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela SEMA; XXV – coordenar e acompanhar as atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, bem como acompanhar o cumprimento, pela SEMA, das deliberações do Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI; XXVI – exercer as atividades de Ouvidoria Setorial da SEMA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas, orientações e procedimentos estabelecidos pela CGE; XXVII – receber, registrar, analisar, classificar, encaminhar, acompanhar, tratar e responder às manifestações de Ouvidoria apresentadas pelos cidadãos e demais usuários dos serviços públicos, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação; XXVIII – prestar atendimento aos usuários dos serviços públicos pelos canais oficiais de Ouvidoria, inclusive mediante atendimento presencial; XXIX – receber, analisar, tratar e responder denúncias e comunicações de irregularidade, observadas as competências da Ouvidoria Setorial, da CGE e das demais instâncias responsáveis pela apuração; XXX – observar, no tratamento das denúncias, as medidas de proteção da identidade e demais salvaguardas asseguradas aos denunciantes pela legislação vigente; XXXI – articular-se com as unidades administrativas da SEMA para obtenção de informações necessárias ao adequado tratamento e à resposta das manifestações de Ouvidoria; XXXII – acompanhar os prazos e a qualidade das respostas às manifestações de Ouvidoria, buscando ampliar a resolutividade e a efetividade do atendimento ao cidadão; XXXIII – produzir, sistematizar e analisar dados e informações provenientes das manifestações de Ouvidoria, pesquisas de satisfação, audiências e consultas públicas e demais mecanismos de participação social, com vistas a subsidiar o planejamento e o aperfeiçoamento da gestão; XXXIV – elaborar estudos, relatórios, diagnósticos, recomendações e demais instrumentos gerenciais com base nas informações produzidas pela Ouvidoria, visando ao aperfeiçoamento dos serviços públicos e à melhoria contínua da gestão; XXXV – propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas à correção e à prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos, a partir dos dados e informações produzidos pela Ouvidoria; XXXVI – contribuir para a desburocratização, simplificação e melhoria dos serviços públicos prestados pela SEMA, considerando as informações decorrentes das manifestações de Ouvidoria e das avaliações realizadas junto aos usuários; XXXVII – coordenar, em articulação com as unidades administrativas responsáveis, a realização de audiências públicas, consultas públicas e outros mecanismos de participação e controle social promovidos pela SEMA; XXXVIII – contribuir para o processo de avaliação das políticas e dos serviços públicos prestados pela SEMA, inclusive mediante pesquisas de satisfação e outros instrumentos de avaliação; XXXIX – coordenar a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e acompanhar a avaliação da qualidade dos serviços públicos prestados pela SEMA; XL – promover ações de mediação, conciliação e outras medidas destinadas à solução consensual de conflitos entre usuários dos serviços públicos e as unidades administrativas da SEMA, buscando ampliar a resolutividade das manifestações; XLI – exercer articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação, transparência e controle social; XLII – atuar conjuntamente com os demais canais de comunicação da SEMA com os usuários dos serviços públicos, orientando quanto ao tratamento das manifestações recebidas; XLIII – promover ações de divulgação, orientação e capacitação interna sobre Controle Interno, Gestão de Riscos, Integridade, Transparência, Acesso à Informação e Ouvidoria, observadas as orientações da CGE; XLIV – apoiar os órgãos de controle durante auditorias, inspeções, fiscalizações, diligências e demais atividades realizadas no âmbito da SEMA, observadas as competências institucionais de cada órgão; XLV – gerenciar os processos de trabalho próprios da Unidade Setorial de Controle Interno e Ouvidoria, contemplando seu mapeamento, redesenho, iden-