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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 49

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

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tificação de riscos, estabelecimento de controles, monitoramento de desempenho e melhoria contínua; e

XLVI – exercer outras atividades correlatas de Controle Interno e Ouvidoria, observadas as competências da SEMA, da CGE e dos demais órgãos e entidades competentes.

Seção III

Da Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais

Art. 10. Compete à Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais:

I – coordenar, instruir, acompanhar e monitorar os procedimentos administrativos relativos à compensação ambiental, em conformidade com a legislação aplicável e com as deliberações da Câmara Estadual de Compensação Ambiental (Ceca); II – exercer as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara Estadual de Compensação Ambiental (Ceca), prestando o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, à organização de suas reuniões e ao cumprimento de suas deliberações; III – receber, organizar, instruir e encaminhar à apreciação da Ceca os planos de trabalho, propostas e demais matérias relacionadas à compensação ambiental, promovendo a articulação com as unidades técnicas, administrativas e jurídicas competentes; IV – instruir, elaborar e acompanhar a formalização, a publicação, a execução, o adimplemento e a quitação dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) e dos demais instrumentos relacionados à compensação ambiental;

V – acompanhar a arrecadação dos recursos de compensação ambiental, manter atualizados os registros e demonstrativos correspondentes e adotar ou instruir as providências administrativas cabíveis nos casos de descumprimento das obrigações assumidas; VI – acompanhar a legislação e propor a elaboração, revisão e atualização dos atos normativos relacionados à compensação ambiental;

VII – exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Confema), prestando o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento e ao cumprimento de suas deliberações; VIII – receber, organizar, instruir e encaminhar à apreciação do Confema os planos, programas, projetos e demais matérias relacionadas à aplicação dos recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), promovendo a articulação com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento Técnico (CAAT) e com as unidades administrativas competentes; IX – acompanhar e monitorar, em articulação com as unidades administrativas competentes, a execução física e financeira dos planos, programas, projetos e demais instrumentos financiados com recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), mantendo os registros, demonstrativos e relatórios gerenciais correspondentes; X – promover a transparência das ações, deliberações e resultados relacionados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), observada a legislação aplicável; XI – exercer as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara Recursal de Infrações Ambientais (Cria), prestando o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento e ao cumprimento de suas deliberações;

XII – receber, organizar, instruir e submeter à apreciação da Cria os recursos administrativos de sua competência, elaborando as manifestações técnicas, informações, relatórios e minutas de decisão necessários ao julgamento, sem prejuízo das competências dos membros da Câmara e da Assessoria Jurídica; XIII – acompanhar e promover a execução das decisões proferidas pela Cria, praticando ou instruindo, conforme o caso, os atos administrativos necessários ao seu cumprimento, inclusive quanto às notificações, à arrecadação das multas administrativas ambientais, ao acompanhamento do adimplemento das obrigações e à adoção das providências administrativas cabíveis nos casos de inadimplemento;

XIV – promover a publicidade das pautas, atas e decisões da Cria, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;

XV – coordenar, instruir, acompanhar e monitorar os procedimentos administrativos relativos ao parcelamento dos débitos decorrentes de multas administrativas ambientais; XVI – receber, analisar, instruir e acompanhar os pedidos de parcelamento de débitos administrativos ambientais, promovendo a articulação com as unidades administrativas competentes e elaborando os instrumentos necessários à formalização dos respectivos Termos de Compromisso de Parcelamento de Débito (TCPD); XVII – acompanhar a formalização, a execução, o adimplemento e a quitação dos Termos de Compromisso de Parcelamento de Débito (TCPD), adotando ou instruindo as providências administrativas cabíveis nos casos de inadimplemento e promovendo, quando couber, o encaminhamento dos débitos definitivamente constituídos à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em dívida ativa;

XVIII – manter atualizados os registros, sistemas, controles, indicadores e relatórios relativos à compensação ambiental, ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), aos recursos administrativos ambientais, às multas administrativas e aos parcelamentos sob sua responsabilidade; XIX – promover a integração e o intercâmbio de informações com as unidades administrativas da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente, a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda, os órgãos de controle e as demais instituições envolvidas nos procedimentos de sua competência; XX – propor medidas de simplificação, automatização, transparência, padronização e aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos sob sua responsabilidade; XXI – gerenciar os processos de trabalho de sua área de atuação, promovendo seu mapeamento, gerenciamento de riscos, definição de controles, monitoramento de desempenho e melhoria contínua;

XXII – exercer outras atividades correlatas.

Seção IV Da Assessoria de Comunicação

Art. 11. Compete à Assessoria de Comunicação:

I - propor diretrizes e coordenar a implementação da política de comunicação social da Sema, em consonância com as orientações da Casa Civil, abrangendo estratégias, programas, projetos e ações voltados aos públicos interno e externo;

II - coordenar todo o trabalho jornalístico e de relações públicas da Sema;

III - disseminar nas unidades orgânicas, as orientações quanto a utilização da identidade visual da Sema em consonância com as diretrizes da Casa Civil; IV - divulgar, externamente, a imagem da Sema;

V - realizar o acompanhamento do material oficialmente enviado para divulgação e publicação;

VI - efetuar a leitura diária dos principais jornais e revistas, de âmbito local e nacional, selecionando as matérias de interesse da Sema, elaborando resumo a ser divulgado internamente;

VII - orientar quanto às técnicas de comunicação e acompanhar as entrevistas e reportagens prestadas pelos servidores/colaboradores da Sema; VIII - gerenciar o conteúdo do site institucional e das mídias sociais, mantendo-os atualizados com notícias, informações e serviços; IX - zelar pela boa imagem dentro e fora da instituição;

XI - responder as mensagens encaminhadas a Sema, via portal do Governo;

XII - elaborar projetos de comunicação que visem a melhoria da imagem da instituição;

XIII - assessorar tecnicamente na elaboração e revisão dos instrumentos jurídicos, relativos ao que compete a Assessoria de Comunicação; XIV - executar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Da Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos

Art. 12. Compete à Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos:

I – elaborar e implementar os instrumentos que promovam a melhoria da qualidade ambiental no Estado do Ceará, desenvolvidos por intermédio das células que a compõe;

II – coordenar, implementar, acompanhar e executar ações destinadas à operacionalização da Política Estadual de Resíduos Sólidos; III – desenvolver, aperfeiçoar e disseminar metodologias, instrumentos, procedimentos e soluções técnicas voltados à gestão de resíduos sólidos, às certificações ambientais e às demais matérias de competência da Coordenadoria;

IV – prestar assessoramento técnico na elaboração, revisão e atualização de instrumentos normativos relacionados à gestão de resíduos sólidos, certificações ambientais e demais matérias de competência da Coordenadoria;

V – gerenciar e monitorar programas e projetos relacionados à gestão de resíduos sólidos, inclusive por meio de soluções consorciadas e outras formas de cooperação interfederativa;

VI – prestar apoio técnico aos Municípios para implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos, promovendo a ampliação da coleta seletiva, da reciclagem, da logística reversa e da inclusão social dos catadores de materiais recicláveis;

VII – desenvolver e executar estudos, diagnósticos, projetos e ações destinados ao aperfeiçoamento da gestão municipal de resíduos sólidos e à ampliação da disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Estado;

VIII - coordenar comitês, fóruns e grupos de trabalho voltados à Política Estadual de Resíduos Sólidos, à inclusão socioeconômica de catadores, e ao forta-