DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
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indicação do Procurador-Geral do Estado.
§ 4º No desempenho de suas atribuições, os Grupos de Trabalho poderão acompanhar fluxos, prazos, entraves, providências administrativas e necessidades de articulação institucional.
§ 5º A participação nos Grupos de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional. TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I - o Secretário pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, ou pelo Secretário Executivo do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nesta ordem; II - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão;
III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico. Art. 52. A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) será regida por instrumento legal próprio, respeitadas sua autonomia administrativa e financeira e sua vinculação à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima para fins de orientação, coordenação, acompanhamento e supervisão finalística. Art. 53. Os casos omissos e as dúvidas surgidas com a aplicação do presente Regulamento serão solucionados pelo Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 54. Compete às unidades orgânicas da Sema analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados à sua área de atuação, sem prejuízo de eventual atuação das áreas de assessoramento.
Art. 55. As unidades orgânicas da Sema deverão manter atualizada a legislação correlata à sua área de atuação. Art. 56. Compete às áreas da Sema:
I – zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;
II - exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos, em conformidade com as orientações da Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
III – exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;
IV – manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação;
V – gerenciar os dados, sistemas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às ações da Sema; VI – pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor;
VII - capacitar, em parceria com a Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, os usuários dos sistemas e processos sob responsabilidade do setor; VIII – elaborar termos de referência relacionados com as atividades da área.
DECRETO Nº37.554 , de 15 de setembro de 2026.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL EM SAÚDE – GEAAS, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 268, de 30 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o que consta do NUP nº 46042.043762/202571; DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Atividade Assistencial em Saúde – GEAAS de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 268, de 30 de dezembro de 2021 ao servidor relacionado no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.554, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 GRUPO OPERACIONAL ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL- ADO
| MATRÍCULA NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|
| 002611-1-4 Fernando Antônio Feitosa Leitão |
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto por IZAÍAS MONTEIRO DE VASCONCELOS , em face da decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/CE) em 19 de junho de 2026; e CONSIDERANDO o teor do Parecer da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, exarado no NUP 13001.023172/2026-31, que se manifestou pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso, RESOLVE CONHECER do pedido para NEGAR-LHE PROVIMENTO . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, tendo em vista o que consta do Processo n.º 18001.025646/2025-11 - SUITE, com fundamento no art. 63, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de ofício, a servidora CLEANE MARIA ALENCAR PORTELA , matrícula funcional n.º 431.050.2-7, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, do cargo de Policial Penal, a partir de 20 de maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no D.O. de 1° de setembro de 2022; Considerando o Processo NUP 19001.265241/2026-68; Considerando o ato o ato publicado no DOE de 13.01.2026, que nomeou os representantes o Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2026-2027, RESOLVE: 1. Exonerar ROBÉRIO FONTENELE DE CARVALHO e IVAN LÚCIO DE ANDRADE FALCÃO JUNIOR , das funções de 1º e 2º suplente do titular Ricardo Ferreira Valente Filho, respectivamente, como representantes da Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste – FETRANSLOG-NE. 2. Nomear IVAN LÚCIO DE ANDRADE FALCÃO JUNIOR e ABIMAEL CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO , para as funções de 1º e 2º suplente do titular Ricardo Ferreira Valente Filho, respectivamente, como representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste – FETRANSLOG-NE; 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais membros nomeados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no Decreto nº 22.180, de 20 de outubro de 1992, alterado pelo Decreto nº 35.992, de 10 de maio de 2024; Considerando o constante no Processo NUP 18001.032360/2026-73, RESOLVE NOMEAR ELISÂNGELA MARIA DA SILVA HELCIAS substituição a ANTONIO LUIZ GOUVEIA DE MOURA, como representante da Coordenadoria Especial da Administração Prisional da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, no Conselho Penitenciário do Estado do Ceará - COPEN, a partir da publicação, mantidos os demais membros nomeados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ