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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 56

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

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IV – os responsáveis pelo acompanhamento; V – os prazos estabelecidos para execução; VI – a situação de cumprimento dos encaminhamentos anteriormente registrados. § 1º O registro executivo constitui instrumento de acompanhamento da gestão institucional e subsidiará as reuniões subsequentes do Comitê Executivo. § 2º O Comitê Executivo acompanhará, com o apoio de sua Secretaria, o funcionamento dos grupos de trabalho instituídos a partir de sua proposição, o cumprimento dos respectivos prazos e encaminhamentos, os resultados apresentados e a adoção das providências decorrentes de suas conclusões. Art. 45. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;

II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 46. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 47. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões e elaborando as respectivas atas; III - elaborar, manter atualizados e disponibilizar os registros das reuniões e dos respectivos encaminhamentos, observado o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para disponibilização das atas; IV - acompanhar e monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos; VI – articular-se com as Secretarias Executivas, Coordenadorias, Assessorias e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para a identificação, consolidação e organização das matérias a serem submetidas ao Comitê Executivo; VII – providenciar as convocações e prestar apoio técnico e administrativo às reuniões; VIII – secretariar os trabalhos do Comitê Executivo; IX – elaborar o registro executivo das reuniões;

X – consolidar as informações gerenciais encaminhadas pelas unidades administrativas e pela Semace; XI – elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento da gestão institucional; XII – apoiar e acompanhar o monitoramento da execução do Planejamento Estratégico Institucional e dos programas, projetos e ações estratégicas da Secretaria; XIII – organizar e manter painel de acompanhamento do desempenho das unidades administrativas da Sema e da Semace, contendo indicadores de desempenho institucional, produtividade, prazos, fluxos processuais, riscos e cumprimento dos planos de ação; XIV – identificar, a partir das informações prestadas pela Semace, processos, atividades e unidades com atraso, represamento ou desempenho incompatível com as metas estabelecidas; XV – consolidar relatório mensal de supervisão finalística da Semace para apreciação pelo Comitê Executivo; XVI – prestar apoio técnico e administrativo à instituição e ao funcionamento dos grupos de trabalho; XVII – solicitar, receber e consolidar as informações relativas ao funcionamento dos grupos de trabalho, ao cumprimento de seus prazos, encaminhamentos e produtos; XVIII – submeter ao Comitê Executivo os relatórios, resultados e informações necessários ao acompanhamento previsto no § 2º do art. 44. § 1º As unidades administrativas da Secretaria e a Semace deverão encaminhar à Codi, na forma e nos prazos por ela estabelecidos, as informações necessárias à preparação das reuniões e ao acompanhamento da gestão institucional. § 2º O acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê Executivo será realizado pela Codi, cabendo às unidades administrativas da Secretaria e à Semace prestar as informações necessárias ao monitoramento de sua execução. CAPÍTULO III DOS COMITÊS COORDENATIVOS Art. 48. Cada Secretaria Executiva manterá Comitê Coordenativo como instância permanente de coordenação, integração, monitoramento e acompanhamento da gestão, destinado à avaliação sistemática da execução das ações, programas, projetos, processos, contratos, metas, indicadores e prioridades institucionais das unidades administrativas sob sua supervisão, bem como à consolidação dos assuntos a serem submetidos ao Comitê Executivo, quando necessário. § 1º O Comitê Coordenativo será composto pelo Secretário Executivo da respectiva área, que o presidirá, pelos Coordenadores diretamente vinculados à Secretaria Executiva e por outros servidores ou convidados cuja participação seja necessária em razão da matéria. § 2º Nas ausências ou impedimentos do Secretário Executivo, o Comitê Coordenativo será presidido por representante formalmente designado pelo Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 3º O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por determinação do Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 4º A Codi atuará como Secretaria dos Comitês Coordenativos, prestando apoio técnico e administrativo, promovendo a organização das pautas, registros executivos, encaminhamentos e acompanhamento das deliberações. § 5º As atas das reuniões serão providenciadas pela Secretaria do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião; Art. 49. Compete aos Comitês Coordenativos: I – acompanhar a execução das ações, programas, projetos, processos, contratos e demais atividades sob a supervisão da respectiva Secretaria Executiva; II – monitorar o cumprimento dos indicadores, metas, prioridades institucionais e planos de ação das unidades administrativas vinculadas; III – acompanhar a evolução dos projetos estratégicos, identificando riscos, restrições, atrasos, oportunidades de melhoria e necessidades de apoio institucional; IV – promover a integração e a articulação entre as Coordenadorias, Assessorias e demais unidades vinculadas à respectiva Secretaria Executiva; V – identificar e promover a solução de entraves administrativos, operacionais e de gestão que possam comprometer a execução das ações institucionais; VI – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos e deliberações do Comitê Executivo no âmbito de sua atuação; VII – consolidar informações gerenciais e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão, à melhoria dos processos de trabalho e ao fortalecimento do desempenho institucional; VIII – subsidiar o Comitê Executivo com informações, análises, propostas e relatórios relativos às matérias de competência da respectiva Secretaria Executiva; IX – exercer outras atribuições relacionadas ao acompanhamento da gestão que lhe sejam cometidas pelo Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou pelo Comitê Executivo;

X - consolidar e submeter ao Comitê Executivo as matérias que demandem deliberação estratégica ou acompanhamento institucional. CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 50. Os Grupos de Trabalho são instâncias temporárias da Governança Participativa, instituídas por portaria do Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a realização de estudos e análises, a proposição de soluções, o acompanhamento de projetos e processos ou o desenvolvimento de atividades relacionadas a temas específicos de interesse da Secretaria.

§ 1º A portaria de instituição do Grupo de Trabalho definirá:

I – o objeto e as competências;

II – a composição; III – a coordenação; IV – o prazo de funcionamento; V – os produtos ou resultados esperados; e

VI – a forma de apresentação dos resultados.

§ 2º Os Grupos de Trabalho poderão ser compostos por representantes das unidades administrativas da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace e de outros órgãos e entidades públicas cuja participação seja pertinente ao seu objeto.

§ 3º A participação de representante da Procuradoria-Geral do Estado dependerá de solicitação do Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de