DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 139
na forma deste Regulamento. § 4º A participação no Comitê Executivo, nos Comitês Coordenativos e nos grupos de trabalho constitui serviço público relevante e não enseja percepção de remuneração adicional.
CAPÍTULO II DO COMITÊ EXECUTIVO Seção I Da Natureza Art. 39. O Comitê Executivo constitui instância permanente de governança, integração, coordenação, acompanhamento e assessoramento da Alta Administração da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. O Comitê Executivo tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento contínuo da gestão institucional e para o alinhamento das ações da Secretaria às estratégias do Governo do Estado.
Seção II Das Finalidades
Art. 40. São finalidades do Comitê Executivo:
I – promover o alinhamento das ações da Secretaria às diretrizes governamentais;
II – fortalecer a integração entre as Secretarias Executivas, Coordenadorias, Assessorias, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e demais unidades administrativas;
III – promover o acompanhamento da execução do Planejamento Estratégico Institucional;
IV – promover o acompanhamento dos programas, projetos, processos e ações estratégicas;
- V – contribuir para o acompanhamento dos indicadores institucionais e das metas estabelecidas;
VI – promover a identificação de riscos, restrições e oportunidades relacionados à execução das ações institucionais;
VII – promover a articulação entre as unidades administrativas para a solução de questões transversais;
VIII – contribuir para o cumprimento das prioridades institucionais;
IX – estimular a inovação, a transformação digital, a modernização administrativa e a melhoria contínua dos processos de trabalho;
X – fortalecer a comunicação institucional e o compartilhamento de informações estratégicas;
XI – promover o acompanhamento e a supervisão finalística da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), respeitadas sua autonomia administrativa e financeira e as competências legais de seus dirigentes.
Seção III
Da Composição e Funcionamento
Art. 41. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I – Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
II – Secretários Executivos;
III – Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
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§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo(a) Secretário(a) do Meio Ambiente e Mudança do Clima, observado, quanto a substituição e ausências, o que dispõe o art. 51. § 2º O Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderá convidar para cada reunião Coordenadores, Assessores, servidores, técnicos, especialistas ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, cuja participação seja considerada necessária em razão da matéria constante da pauta. § 3º A Procuradoria-Geral do Estado poderá participar das reuniões do Comitê Executivo, quando convidada pelo Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio de representante indicado pelo Procurador-Geral do Estado.
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§ 4º A Secretaria do Comitê Executivo será exercida pelo Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (Codi). Art. 42. O Comitê Executivo reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por mês;
II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
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§ 1º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico.
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§ 2º A ausência dos membros titulares às reuniões deverá ser previamente comunicada e justificada à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 3º A pauta das reuniões será organizada pela Codi, em articulação com as Secretarias Executivas, as unidades administrativas e a Semace, e submetida previamente ao Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 4º Outros assuntos relevantes poderão ser incluídos na pauta por solicitação do Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima, dos Secretários Executivos, do Superintendente da Semace ou das unidades administrativas, quando sua apreciação se mostrar necessária ao adequado acompanhamento da gestão institucional. § 5º As unidades administrativas da Secretaria e a Semace deverão prestar tempestivamente à Secretaria do Comitê Executivo as informações necessárias ao desempenho de suas competências. § 6º As demais regras de organização e funcionamento do Comitê Executivo poderão ser disciplinadas em regulamento interno aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Seção IV Das Competências
- Art. 43. Compete ao Comitê Executivo:
I – acompanhar a execução das ações estratégicas da Secretaria;
II – analisar periodicamente o desempenho institucional, com base em indicadores, metas e resultados;
III – acompanhar a execução dos programas, projetos, processos e ações prioritárias;
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IV – identificar fatores que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais;
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V – promover a integração entre as unidades administrativas para solução de demandas transversais;
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VI – acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas pela Alta Administração;
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VII – definir os encaminhamentos necessários ao cumprimento das prioridades institucionais;
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VIII – acompanhar a execução dos encaminhamentos definidos nas reuniões;
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IX – propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão institucional;
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X – acompanhar iniciativas de inovação, simplificação administrativa, transformação digital e melhoria dos serviços;
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XI – promover o compartilhamento de informações estratégicas entre as unidades administrativas;
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XII – acompanhar o desempenho institucional da Semace, mediante análise de metas, indicadores, resultados, riscos, capacidade operacional e cumprimento das diretrizes da política estadual de meio ambiente;
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XIII – acompanhar os prazos, fluxos, estoques e resultados dos processos administrativos sob responsabilidade da Semace, especialmente os relacionados ao licenciamento, à autorização, ao monitoramento e à fiscalização ambiental;
XIV – identificar entraves administrativos, tecnológicos, normativos e operacionais que comprometam a prestação dos serviços ambientais de competência da Semace; XV – acompanhar a elaboração e a execução de planos de ação destinados à redução de estoques, ao cumprimento de prazos, à melhoria dos fluxos processuais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Semace; XVI – acompanhar o cumprimento das diretrizes, prioridades e objetivos estabelecidos pelo Governo do Estado e pela Secretaria para a execução da política estadual de meio ambiente; XVII – propor ao Superintendente da Semace medidas de aperfeiçoamento da gestão, de simplificação dos procedimentos, de transparência, de integração de sistemas e de melhoria do desempenho institucional; XVIII – encaminhar ao Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima relatório sobre situações de descumprimento reiterado de prazos, metas, planos de ação ou solicitações institucionais, para adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências; XIX – propor ao Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima a instituição de grupos de trabalho temporários destinados ao acompanhamento de projetos, processos, demandas e ações estratégicas que apresentem atrasos, represamentos, entraves institucionais ou necessidade de articulação especial. Seção V
Dos Encaminhamentos
Art. 44. Ao término de cada reunião será elaborado registro executivo contendo: I – os assuntos tratados; II – os encaminhamentos definidos; III – as unidades responsáveis;