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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 55

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 139

na forma deste Regulamento. § 4º A participação no Comitê Executivo, nos Comitês Coordenativos e nos grupos de trabalho constitui serviço público relevante e não enseja percepção de remuneração adicional.

CAPÍTULO II DO COMITÊ EXECUTIVO Seção I Da Natureza Art. 39. O Comitê Executivo constitui instância permanente de governança, integração, coordenação, acompanhamento e assessoramento da Alta Administração da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Parágrafo único. O Comitê Executivo tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento contínuo da gestão institucional e para o alinhamento das ações da Secretaria às estratégias do Governo do Estado.

Seção II Das Finalidades

Art. 40. São finalidades do Comitê Executivo:

I – promover o alinhamento das ações da Secretaria às diretrizes governamentais;

II – fortalecer a integração entre as Secretarias Executivas, Coordenadorias, Assessorias, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e demais unidades administrativas;

III – promover o acompanhamento da execução do Planejamento Estratégico Institucional;

IV – promover o acompanhamento dos programas, projetos, processos e ações estratégicas;

VI – promover a identificação de riscos, restrições e oportunidades relacionados à execução das ações institucionais;

VII – promover a articulação entre as unidades administrativas para a solução de questões transversais;

VIII – contribuir para o cumprimento das prioridades institucionais;

IX – estimular a inovação, a transformação digital, a modernização administrativa e a melhoria contínua dos processos de trabalho;

X – fortalecer a comunicação institucional e o compartilhamento de informações estratégicas;

XI – promover o acompanhamento e a supervisão finalística da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), respeitadas sua autonomia administrativa e financeira e as competências legais de seus dirigentes.

Seção III

Da Composição e Funcionamento

Art. 41. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:

I – Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

II – Secretários Executivos;

III – Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

I – ordinariamente, uma vez por mês;

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

§ 3º A pauta das reuniões será organizada pela Codi, em articulação com as Secretarias Executivas, as unidades administrativas e a Semace, e submetida previamente ao Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 4º Outros assuntos relevantes poderão ser incluídos na pauta por solicitação do Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima, dos Secretários Executivos, do Superintendente da Semace ou das unidades administrativas, quando sua apreciação se mostrar necessária ao adequado acompanhamento da gestão institucional. § 5º As unidades administrativas da Secretaria e a Semace deverão prestar tempestivamente à Secretaria do Comitê Executivo as informações necessárias ao desempenho de suas competências. § 6º As demais regras de organização e funcionamento do Comitê Executivo poderão ser disciplinadas em regulamento interno aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Seção IV Das Competências

I – acompanhar a execução das ações estratégicas da Secretaria;

II – analisar periodicamente o desempenho institucional, com base em indicadores, metas e resultados;

III – acompanhar a execução dos programas, projetos, processos e ações prioritárias;

XIV – identificar entraves administrativos, tecnológicos, normativos e operacionais que comprometam a prestação dos serviços ambientais de competência da Semace; XV – acompanhar a elaboração e a execução de planos de ação destinados à redução de estoques, ao cumprimento de prazos, à melhoria dos fluxos processuais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Semace; XVI – acompanhar o cumprimento das diretrizes, prioridades e objetivos estabelecidos pelo Governo do Estado e pela Secretaria para a execução da política estadual de meio ambiente; XVII – propor ao Superintendente da Semace medidas de aperfeiçoamento da gestão, de simplificação dos procedimentos, de transparência, de integração de sistemas e de melhoria do desempenho institucional; XVIII – encaminhar ao Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima relatório sobre situações de descumprimento reiterado de prazos, metas, planos de ação ou solicitações institucionais, para adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências; XIX – propor ao Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima a instituição de grupos de trabalho temporários destinados ao acompanhamento de projetos, processos, demandas e ações estratégicas que apresentem atrasos, represamentos, entraves institucionais ou necessidade de articulação especial. Seção V

Dos Encaminhamentos

Art. 44. Ao término de cada reunião será elaborado registro executivo contendo: I – os assuntos tratados; II – os encaminhamentos definidos; III – as unidades responsáveis;