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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 11

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 355

VALOR R$

10.767,02 15.115,80

DESCRIÇÃO Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC (Decreto nº 35.521, de 16 de junho de 2023) TOTAL

IMPORTÂNCIA (R$)

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo sob NUP : 10021.002460/202463, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, EDSON GLAYDSON FERREIRA DA SILVA matricula funcional nº 037222-1-X CPF nº 378.481.193-00, no atual posto de Tenente Coronel QOABM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA(R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto 35.521 de 16 de Junho de 2023) R$ 430,92
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 43,09
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 35.521 de 16 de Junho de 2023) R$ 4.711,02
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto 35.521 de 16 de Junho de 2023) R$ 13.371,33
TOTAL R$ 18.556,36

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10021.005548/2024-37, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, EDILSON JESUS RIBEIRO , matricula funcional nº 100.960-1-4, CPF n° 441.059.593-87, no atual posto de 1° TENENTE QOABM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA(R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto Nº 36.085 de 28 de junho de 2024) R$ 379,23
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 18,96
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto Nº 36.085 de 28 de junho de 2024) R$ 2.311,94
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto Nº 36.085 de 28 dejunho de 2024) R$ 8.450,54
TOTAL R$ 11.160,67

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo NUP: 10021.003051/2024-84, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, EVILÁSIO PEREIRA DE SOUZA , matricula funcional nº 017.577-1-7, CPF n° 218.824.443-53, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 16/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Decreto nº 35.521 de 16 de junho de 2023) R$ 359,05 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 35,91 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto nº 35.521 de 16 de junho de 2023) R$ 2.188,92 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC (Decreto nº 35.521 de 16 de junho de 2023) R$ 8.000,89 TOTAL R$ 10.584,77

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo, NUP: 10021.008880/2024-53 RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, EVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 113807-1-9, CPF n° 443.130.553-04, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 23/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: