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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 10

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

354

DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação Qualificação Bomberistica - CAPITÃO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 2.731,28 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – CAPITÃO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 6.579,40 TOTAL 9.703,01

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP: 10021.009096/2024-62 , relativo à REFORMA “ex offício”, por ter sido julgado incapaz total e definitivamente, do 3º SARGENTO QPBM IDERLAN MEDEIROS DE BRITO ALVES , matrícula funcional nº 202529-1-X, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 3º Sargento BM, a partir de 01/11/2024, competindo-lhe os proventos proporcionais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos art. 190, inciso V, art. 193 inciso I e art. 210, §5º, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 07, da Lei Complementar nº 21/2000, na quantia que se segue:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (52,19%) Lei nº 18.702, de 20/03/2024 111,21 Gratificação de Defesa Social e Cidadania (52,19%) Lei nº 18.702, de 20/03/2024 658,75 Gratificação Qualificação Bombeíristica (52,19%) Lei nº 18.702, de 20/03/2024 2.333,75 TOTAL 3.103,71

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10021.003311/2025-01, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ROGERIO DE ARAUJO MONTEIRO , matrícula funcional nº 106.764-1-X, CPF nº 496.122.393-04, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Decreto 36.538 de 15 de Abril de 2025) R$ 371,11 Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 18,55 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto 36.538 de15 de Abril de 2025) R$ 2.153,40 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC (Decreto 36.538 de 15 de Abril de 2025) R$ 6.945,42 TOTAL R$ 9.488,48

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10021.000360/2025-83, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ CISNANDO DE OLIVEIRA BRITO , matrícula funcional nº 10901715, CPF nº 388.184.423-68, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 10/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 354,01 Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 17,70 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 2.054,18 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 6.625,41 TOTAL R$ 9.051,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo NUP: 10021.003830/2024-80, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, CÉSAR ALEXANDRE BARROSO MOREIRA , matricula funcional nº 104.377-1-7, CPF nº 517.825.293-49, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 23/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

IMPORTÂNCIA (R$)

VALOR R$

Soldo (Lei nº 18.356, de 10 de maio de 2023, c/c Decreto nº 35.521, de 16 de junho de 2023) Gratificação de Tempo de Serviço – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto nº 35.521, de 16 de junho de 2023)

428,84 21,44 3.898,50