DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 353
centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente aos períodos de 10/10/2022 à 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.005563/2023-28. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026. Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº497/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor VALDECIO ROSA LOPES , ocupante do cargo de 2°Tenente desta PMCE, Matrícula: 112.976.1-7, o valor total de R$ 7.475,11 (sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e onze centavos), em face da promoção na modalidade requerida ao posto de Tenente PM a contar de 10 de julho de 2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.023843/2026-61. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº526/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ARLINDO PEREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de 1º Sargento desta PMCE, Matrícula: 134.541-1-6, o valor total de R$ 7.542,87 (sete mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), em face da sua Promoção em Ressarcimento de Preterição, pela Modalidade Antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 109, de 18 de Junho de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.041085/2026-62, referente a diferença salarial no período de 24 de dezembro de 2022 à 23 de dezembro de 2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100 003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº580/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor TIAGO RODRIGUES FERREIRA , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 306.647-1-X, o valor total de R$: 3.384,15 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 22/10/24 à 31/12/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.027960/2026-01. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº581/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RONE DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 300.187-9-6, o valor total de R$: 1.419,51 (mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 02/11/24 à 09/03/25 e 03/12/25 à 31/12/2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.043280/2026-27. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2026. Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº585/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JARDEL BEZERRA DA SILVA , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 308.681-3-7, o valor total de R$: 1.711,86 (mil setecentos e onze reais e oitenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 24/06/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.055105/2025-00. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06 .122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP nº 10021.000041/2024-97, relativo à REFORMA “ex-offício”, do CAPITÃO BM RR ANTONIO FAUSTINO DA SILVA , matricula funcional nº 026313-1-8, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo , no atual posto de CAPITÃO BM, a partir de 15/12/2020, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187 e 188, inciso I, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, alterado pelo art. 26, da Lei nº 15.797, de 25/05/2015, combinado com o art. 7, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) Proventos - CAPITÃO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
65,39 326,94