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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 15

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 359

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 354,01 Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 17,70 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 2.054,18 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 6.625,41 TOTAL R$ 9.051,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10021.001454/2025-70, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ROGÉRIO DE MENEZES , matrícula funcional nº 104.420-1-X, CPF nº 384.900.213-68, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 354,01
Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 17,70
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC(Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 6.625,41
TOTAL R$ 9.051,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10021.003661/2025-69, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOCÉLIO VIEIRA SANTIAGO , matrícula funcional nº 108.296-1-5, CPF nº 437.170.713-00, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 28/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 474,82
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% do soldo - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 23,74
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 4.316,48
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025. 11.921,40
TOTAL 16.736,44

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10021.000561/2025-81, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ROGÉRIO MATIAS MENDES , matrícula funcional nº 109.053-1-1, CPF nº 468.852.003-44, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 25/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 354,01
Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 17,70
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC(Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) R$ 6.625,41
TOTAL R$ 9.051,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10021.003106/2025-37, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JULIMÁ MENDES FILHO , matrícula funcional nº 106.747-1-9, CPF nº 435.307.453-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: