Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 27

DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

27 – São Paulo, 71 (238)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 18 de setembro de 2026

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado.

JARDIM JAQUELINE, tratada no Processo Administrativo P.A. 2014.0.213.650-8, com origem na Matrícula nº 49.609 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Travessa Suely Yumiko Kanayama.

Matrícula nº Notificados
299.567/18º Antônio Pereira de Carvalho e Valdeci da Silva Pereira
302.935/18º Luiz Carlos Calli

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 14 de outubro de dois mil e vinte e seis.

COORDENADORIA DE TRABALHO - SOCIAL CTS

Despacho Autorizatório | Documento:

164964411

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal

Interessado: Gabriel Rocha Rodrigues Processo : 6014.2026/0005831-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc.164964493 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 160470044 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, ao munícipe Gabriel Rocha Rodrigues , CPF: 367..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 62.160,58 (sessenta e dois mil cento e sessenta reais e cinquenta e oito centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 164631916

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessada: Cristiana Inacio da Silva Albuquerque

Processo : 6014.2026/0005836-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 163863296 e a manifestação de SEHAB/ PROJ em documento 159894473, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/ 2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe Cristiana Inacio da Silva Albuquerque, CPF: 283..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 114.220,05 (cento e quatorze mil duzentos e vinte reais e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 164623978

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessada: Maria Aguiar da Silva dos Santos

Processo : 6014.2026/0005797-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 163792328 e a manifestação de SEHAB/ PROJ em documento 160470044 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/ 2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao

munícipe Maria Aguiar da Silva dos Santos , CPF: 334..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$102.856,87 (cento e dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 165042889

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessada: Ines Marques de Freitas

Processo : 6014.2026/0005812-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 163837590 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 159894473 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Ines Marques de Freitas , CPF: 163..-

** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3