DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 18 de setembro de 2026
31 – São Paulo, 71 (238)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
PORTARIA SME Nº 9.351, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 SEI 6016.2026/0040672-8 Abre Crédito Adicional de R$ 75.413,77 (setenta e cinco mil e quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE :Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.413,77(setenta e cinco mil e quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.16.12.366.4027.2829 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos | |
| 33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 75.413,77 |
| 75.413,77 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.16.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 75.413,77 75.413,77 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI, doc: 165283481
Samuel Ralize de GodoySecretário Municipal de Educação Substituto
Portaria | Documento: 165343367 CHEFIA DE GABINETE SME PORTARIA SME Nº 9.352, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026SEI 6016.2023/0132601-3
A CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 5318/2020, art. 1º, Inciso XVI, e, na conformidade do Decreto nº 53.484/2012, Artigo 6º, §§1º e 2º, bem como Portaria SF nº 90/2022, Artigos 2º,3º e 6º.
RESOLVE:Art. 1º Designar, como Gestores de Patrimônio da Unidade Orçamentária “01.16.10 - SME Gabinete”, os seguintes servidores:
-
Brigit Maria dos Passos Rodrigues, RF 813.653.2/1;
-
Flávio Roberto Braçarroto, RF 724.946.2/2;
-
Priscila de Cassia Padovesi, RF 836.836.8/1;
-
Daniela Ferreira Marques, RF 780.935-2/1.
-
Talita dos Santos Barbosa, RF 808.376-2/1;
-
Patricia Gomes Basse Muller, RF 776.165-1/1. Publicação Autorizada SEI,doc: 165289440
Art. 2º Considera-se Gestor de Patrimônio o servidor responsável por operar, no sistema SBPM, o reconhecimento, transferência, cessão, alienação, saída especial e baixa contábil de bens.
Fabiana Maia Siqueira MoroneChefe de Gabinete
Portaria | Documento: 165343495
Parágrafo único. O implemento das ações citadas no caput deste artigo deverá ser precedido de formalização por meio de processo eletrônico SEI elencando os documentos comprobatórios.
GABINETE DO SECRETÁRIO SMEArt. 3º Fica Daniella Marques Capalbo, RF 777.014-6/1, Coordenadora da COSERV, designada, pelo Titular da Unidade Orçamentária, responsável pela assinatura das Notas de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis (NIBPM), Notas de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis (NBBPM) e Notas de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (NTBPM).
PORTARIA SME Nº 9.353, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
SEI 6016.2026/0110842-9
Convoca para as Conferências Regionais e Municipal de Educação 2026/2027 e divulga a composição da Comissão Organizadora.
Art. 4º Ficam os Gestores de Patrimônio designados responsáveis pela elaboração do inventário analítico anual da Unidade Orçamentária “01.16.10 - SME Gabinete”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe representou a Presidência do Conselho Municipal de Educação e a Coordenação do Fórum Municipal de Educação, em consonância com as atribuições conferidas a essas instâncias, e
Art. 5º Caberá aos Coordenadores e Chefias a indicação dos operadores de patrimônio de cada setor.
CONSIDERANDO:Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 5.477/ 2025, de 21 de maio de 2025 e as disposições em contrário.
- a Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo (PME);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3