DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
54 – São Paulo, 71 (238)
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IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sansão Alves dos Santos - 343; AP 2401
após já exercido o direito a uma contestação e a um único recurso, conforme dispõe o § 4º do art. 95 do DECRETO Nº 52.884/2011.
MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).NOME DO INTERESSADO: BERNARDO ROCHA FERREIRA, CPF: XXX.325.678-XX
Decisão Tributária | Documento: 164070933
REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071021-0
DECISÃO TRIBUTÁRIADATA DA DECLARAÇÃO: 17/09/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034312-8 NOME DO INTERESSADO : LUCIMI LOPES NASCIMENTO
DESPACHOSolicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 085.458.0334-6.
Decisão Tributária | Documento: 165242037
CPF/CNPJ: XXX.997.653-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 162.100.0018-4
DECISÃO TRIBUTÁRIAAs informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.
DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDONÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0064736-4
Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade do recorrente para formular a contestação, tendo em vista que o imóvel, conforme o registro nº 14 da matrícula nº 104.038, expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, é de propriedade de terceiro.
NOME DO INTERESSADO: EVERTON DA SILVA TEODORO- NÚCLEO DE ANÁLISE GRUPO DE ANALISTAS 01
CPF: XXX.510.028-XXNÚMERO DO CONTRIBUINTE: LOTE OMITIDO
Informa-se, por fim, que o Cadastro Imobiliário Fiscal já se encontra em conformidade com a decisão tributária proferida no âmbito do processo SEI nº 6017.2026/0008986-8.
Decisão Tributária | Documento: 165274821
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA DECISÃO TRIBUTÁRIA (torna sem efeito a Decisão nº 163521055)DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL NÃO ACEITA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE, UMA VEZ QUE NÃO FOI DEMONSTRADO O SEU VÍNCULO DE PROPRIEDADE COM O IMÓVEL, NEM APRESENTADO DOCUMENTO HÁBIL QUE LHE CONFERE PODERES PARA REPRESENTAR O PROPRIETÁRIO. TAMBÉM NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS HÁBEIS QUE POSSIBILITEM A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO CADASTRAL PRETENDIDA. PARA TANTO, É NECESSÁRIO APRESENTAR A RESPECTIVA MATRÍCULA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PLANTA COMPLETA, SEPARADA POR PAVIMENTO, COM INFORMAÇÕES DAS MEDIDAS DO TERRENO (ÁREA E TESTADAS), DAS CONSTRUÇÕES (ÁREAS), DOS IMÓVEIS CONFRONTANTES E NÚMERO DE CADA PRÉDIO (EMPLACAMENTO), BEM COMO FOTOS DA FACHADA DO IMÓVEL, A PERMITIREM SUA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO.
Decisão Tributária | Documento: 164979466
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0053954-5
DECISÃO TRIBUTÁRIANOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NEIDE MARIA FREIRE
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055205-3
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MANOEL DA PAIXÃO SANTOS
CPF/CNPJ: XXX. 929.648- -XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 213.075.0003-8CPF/CNPJ: XXX.105.605-XX
DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDOREPRESENTANTE LEGAL: GISELE LOURENCO DA CONCEICAO
Recurso intempestivo. Não obstante a intempestividade, a requerente interpôs novo pedido por meio do presente processo administrativo, contudo, verifica-se a ocorrência de óbice formal ao seu conhecimento. Nos termos do § 4º do art. 95 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto municipal nº 52.884/2011, na hipótese de não aceitação dos dados declarados, é assegurado ao contribuinte o direito a uma contestação da não aceitação e a um único recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior, não sendo admitida a reiteração sucessiva de pedidos sobre a mesma matéria após o esgotamento dessas instâncias administrativas.
CPF/CNPJ: XXX.290.718-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 159.239.0037-7
DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA
Conheço do recurso interposto em face da decisão proferida no processo SEI nº 6017.2026/0045225-3, por ser tempestivo e legítimo, e, no mérito, negolhe provimento.
Decisão Tributária | Documento: 165220479
Verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro fiscal, não sendo possível a sua separação fática e implicando lançamento único do IPTU (englobamento fático), conforme determinação do art. 106, § 3º, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
DECISÃO TRIBUTÁRIANo caso concreto, consta que o interessado já exerceu integralmente as faculdades administrativas previstas no referido dispositivo regulamentar, tendo protocolado, sucessivamente, pedido inicial, contestação e recurso único, conforme os seguintes processos SEI:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0055449-8
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUANA VITORINO DE LIMA VIEIRA
EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/),
SEI Nº 6017.2026/0010879-0; SEI Nº 6017.2026/0023165-6; SEI Nº 6017.2026/0031102-1.
CPF/CNPJ: XXX.103.353-XXNÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.147.0003-6
Dessa forma, resta caracterizado o esgotamento da via administrativa, não sendo possível o conhecimento de novo pedido ou recurso que reproduza a mesma pretensão, sob pena de violação aos limites procedimentais estabelecidos pelo Regulamento do IPTU. Ante o exposto, o presente processo não será conhecido por questões estritamente formais, em razão da inexistência de previsão legal para nova contestação ou recurso
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITACancela-se o SQL 111.147.0003-6 por desdobro nos atuais SQL 111.147.0033-8 (rua Elias Bauab nº 70; AT= 85 m²; AC= 111 m²), SQL 111.147.0034-6 (rua Elias Bauab nº 72; AT= 85 m²; AC= 111 m²) e SQL
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3