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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 60

DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

60 – São Paulo, 71 (238)

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Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

PRISCILA CARLOS DE GOES, CPF: XXX.389.468-XX. DECISÃO
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 156.054.0071-0.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta . É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

  1. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.
Decisão | Documento: 165251637

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 164723223 e 164727699, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0044306-0

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE GENIVALDO WANDERLEY ROCHA, CPF: XXX.886.458-XX e PAULO SERGIO TENANI, CPF: XXX.351.148-XX.

CNPJ ou CPF: 62.112.677/0001-79

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto , valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;

Contribuinte: NORTEC - NOROESTE PARTIC E SERV TECNICOS LTDA

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

SQL: 142.066.0098-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

  1. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO CHAMADA

DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 142.066.0098-7.
Decisão Tributária | Documento: 131251385

PROCESSO: 6017.2023/0010793-3

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

INTERESSADO: RISOLANDIA DINIZ

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 160550319, 165251516, 160708611, 160716812, 160717699, 160721528, 160722114, 160722623, 160726531, 160735486 e 160736777, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

SQL nº: 127.218.0005-0

  1. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2023.

DECISÃO:

  1. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” ( https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br);

  2. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

PROPRIETÁRIO: BANCO SANTANDER BRASIL SA, CNPJ: 90.400.888/0001-42.
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 127.218.0005-0 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

  1. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

  2. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

Decisão | Documento: 165312905

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 2013;

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0026177-6

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

CNPJ ou CPF: XXX.183.888-XX

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

Contribuinte: JOSE LADISLAU ALVES

SQL: 156.054.0071-0

  1. Arquive-se.

Representante Legal, OAB: n/c

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário,

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A04

Decisão | Documento: 165243354

Processo: SEI 6056.2024/0003823-5

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3