DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
97 – São Paulo, 71 (238)
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Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0086149-3, em nome de JOYCE SOUSA COCO , referente ao período AGOSTO/2026 , no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Despacho | Documento: 165275397atendimentos demoraram cerca de 3 dias , havendo situações em que chegaram a demorar até 6 dias para a solução do problema. Assim, descumprindo o prazo limite contratual de 12 horas .
DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2. Quanto às cláusulas e penalidades, o atraso descumpre as Cláusulas 3.11.1 / 3.2 e 3.11.2/3.3 (dever de atendimento em até 12h).
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/ 0080189-0, em nome de MAURÍCIO ALBERTO BELLEM SOUKUP , referente ao período AGOSTO/2026 , no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Despacho | Documento: 165274431Cláusula 3.11.1 / 3.2 "O prazo para o atendimento para Manutenção Corretiva não poderá ser superior a 12 (doze) horas após o chamado (telefone, fax ou e-mail), inclusive sábados, domingos e feriados.
DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASNos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0084110-7, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO , referente ao período AGOSTO/2026 , no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Cláusula 3.11.2 / 3.3 "A recusa ou não prestação da assistência técnica dentro do prazo de 12 (doze) horas, implicará na aplicação de multa, salvo sob motivo justificado, devidamente comprovado por escrito pela Contratada e aprovado pelo Contratante."
Despacho | Documento: 165273821DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0084659-1, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAÚJO , referente ao período AGOSTO/2026 , no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA NONA - PENALIDADES , mais especificamente:
Despacho | Documento: 165273463 DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS“9.1. Com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o desumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato importará na aplicação das seguintes penalidades :
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/ 0085323-7, em nome de MARIANA DELEGA DE SOUZA , referente ao período AGOSTO/2026 , no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
SETOR DE PUBLICAÇÃO
Comunicado | Documento: 165311336[...]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE9.1.4. Pelo atraso no cumprimento do prazo para substituição ou complementação do objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela entregue em desconformidade, até o limite de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento do produto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades Despacho | Documento: 165274082Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020
DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Telefone: (11) 5461-8961Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/ 0084182-4, em nome de CINTIA HEGER , referente ao período AGOSTO/2026 , no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ofício n.º 508/2026/SMS-1/CONTRATOSConsiderando que valor mensal/pago referente ao Hospital Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva no mês de Junho/2026 é correspondente ao importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o valor da multa é de R$ 70,00 (setenta reais).
ASSUNTO: Notificação de Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0084365-7.
Despacho | Documento: 165274776 ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESADessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]
DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA.Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0083844-0, em nome de REGINA CASSIA DUARTE PINTO , referente ao período AGOSTO/2026 , no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Trata o presente do Termo de Contrato nº 003/ 2021-HMEC (040793266) (Processo SEI nº 6018.2019/0088895-0), cujo objeto é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Elevadores da Marca OTIS, com Fornecimento de Peças e MãoDe-Obra Especializada para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva .
Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.
Despacho | Documento: 165275021A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 17627 (160804755) referente aos serviços prestados no mês de Junho/2026.
DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASReceba na oportunidade protestos de consideração.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES,COMPRAS E SERVIÇOS
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/ 0080480-5, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO , referente ao período AGOSTO/2026 , no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Conforme informado no Atestado de Medição de Serviços da Unidade (159772941), os serviços foram considerados “não a contento” pelos seguintes motivos:
Despacho Autorizatório | Documento: 165084903
" 1. Quanto aos atrasos , durante o mês 06/2026, houve constante atraso nos chamados de Manutenção Corretiva. Na maioria dos casos, os
PROCESSO: 6018.2026/0110161-1
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