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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 2

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/54 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

COORDENADORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO – LEILOEIROS OFICIAL

EDITAL Nº 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Alessandro Ferrari, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1219, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 05/01/2027. A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Bruno Vendruscolo Carvalho, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1530, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 03/01/2027.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022. A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Claudio Sousa dos Santos, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 857, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 02/01/2027.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Cristiano Gomes Ferreira, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1191, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 17/01/2027.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP. O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica a leiloeira oficial, Sra. Daiani Bertanha, matriculada nesta Junta Comercial sob nº 1536, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 17/01/2027. A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP. O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

Volume 136, nº 175, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 11/01/2027.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Eduardo Jordao Boyadjian, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 464, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 17/01/2027.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Marcelo Santiago Escobar, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1541, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 16/01/2027.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Emerson Desiderio dos Santos, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1456, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 25/01/2027.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022. A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica a leiloeira oficial, Sra. Marina Cristina Gandara, matriculada nesta Junta Comercial sob nº 1540, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 10/01/2027.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Evandro Moura de Siqueira, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1336, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 05/01/2027.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022. A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica a leiloeira oficial, Sra. Nicolly Silva Santos, matriculada nesta Junta Comercial sob nº 1567, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 10/01/2027.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Helvio Angel Legal da Silva, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1520, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 03/01/2027.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022. A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Paulo Marcelo Silva Almeida, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1308, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 25/01/2027.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Jose Roberto Bortoletto Junior, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 791, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 25/01/2027.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022. A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP. O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”. N O T I F I C A Ç Ã O A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Julio Paques Neto, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1206, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Pedro Henrique Muller dos Santos, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1245, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 15/01/2027.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

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