DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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4/54 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
votou pela aplicação da penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da caução funcional obrigatória. Acompanharam o voto da Relatora os ilustres Vogais Aldo Nuñez Macri, Ana Paula Locoselli Erichsen, Cláudio Araujo de Lima, José Luiz Nogueira Fernandes, Marcio Giusti e Sérgio Eduardo Vieira dos Santos Junior. Por sua vez, a Sra. Vogal Revisora, Adriana Potomati, divergiu quanto à natureza da penalidade a ser aplicada, votando pela aplicação da pena de destituição e consequente cancelamento da matrícula do leiloeiro. Acompanharam o voto da Revisora os ilustres Vogais Fabrizio Vicente Madazio, Luiz Carlos Ferreira de Oliveira e Marcelo Ricomini. Ato contínuo, o Sr. Presidente cientificou a procuradora do leiloeiro acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis para a interposição de recurso ao DREI, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à realização desta Sessão Plenária. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão.
RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES
NOTIFICAÇÃO JUCESP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº do Processo: 151.00003168/2025-82 PRORESP nº 996017/25-2
Interessado: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo Leiloeiro (a): Elidilei de Oliveira Martins - matrícula nº 1.409 Assunto: Denúncia: Exercício de atividade empresarial.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ELIDILEI DE OLIVEIRA MARTINS e DENIS JUN IKEDA (OAB/SP Nº 199.174) para informar que a Sessão Plenária na qual seria incluído o Processo de Responsabilidade nº 996.017/25-2 no dia 16/09/2026, foi REDESIGNADA para o dia 30/09/2026 às 10:00 horas, na sala das Sessões Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo e concomitantemente via videoconferência Informamos, ainda, que, nos termos do artigo 103, § 8º, da referida Instrução Normativa, é assegurado a Vossa Senhoria o direito de apresentar defesa oral, de forma presencial, por ocasião do julgamento do processo. Caso tenha interesse em exercer o direito de defesa oral, solicitamos que comunique previamente à JUCESP, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão, por meio dos canais abaixo indicados, para fins de
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registro e recebimento das orientações necessárias.
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Nº do Processo: 151.00006884/2024-31
PRORESP nº 996185/24-0
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Interessado (a): Procuradoria do Junta Comercial do Estado de São
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Paulo
Leiloeiro (a): Jaqueline Dantas dos Santos - Matrícula nº 968, Assunto: Denúncia: Exercício de atividade empresarial.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS - MATRÍCULA Nº 968 acerca da inclusão do Processo de Responsabilidade nº 996185/24-0 | 151.00006884/2024-31 na pauta de julgamento da Sessão Plenária designada para o dia 30/09/2026, às 10h, a ser realizada na Sala das Sessões Plenárias da JUCESP, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da JUCESP no YouTube, nos termos do artigo 103, § 7º, da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022. Informamos, ainda, que, nos termos do artigo 103, § 8º, da referida Instrução Normativa, é assegurado a Vossa Senhoria o direito de apresentar defesa oral, de forma presencial, por ocasião do julgamento do processo. Caso tenha interesse em exercer o direito de defesa oral, solicitamos que comunique previamente à JUCESP, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão, por meio dos canais abaixo indicados, para fins de registro e recebimento das orientações necessárias.
- Nº do Processo: 151.00003543/2025-94
PRORESP nº 996002/25-0
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Interessado (a): Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São
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Paulo
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Leiloeiro (a): Zilda de Fátima Menegon Fernandez - Matrícula nº 1.266 Assunto: Denúncia aditada - Ausência de complementação da caução
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funcional dentro do prazo.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica ZILDA DE FÁTIMA MENEGON FERNANDEZ acerca da inclusão do Processo de Responsabilidade nº 996002/25-0 | 151.00003543/2025-94 na pauta de julgamento da Sessão Plenária designada para o dia 30/09/2026, às 10h, a ser realizada na Sala das Sessões Plenárias da JUCESP, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da JUCESP no YouTube, nos termos do artigo 103, § 7º, da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022. Informamos, ainda, que, nos termos do artigo 103, § 8º, da referida Instrução Normativa, é assegurado a Vossa Senhoria o direito de apresentar defesa oral, de forma presencial, por ocasião do julgamento do processo. Caso tenha interesse em exercer o direito de defesa oral, solicitamos que comunique previamente à JUCESP, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão, por meio dos canais abaixo indicados, para fins de registro e recebimento das orientações necessárias.
Nº do Processo: 151.00007811/2025-47
PRORESP nº 996031/25-0
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Interessado (a): Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São
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Paulo
Leiloeiro (a): Marcelo Pereira Silva Ventureli - Matrícula: 1150
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Assunto: Infração disciplinar. Ausência de apresentação da caução
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funcional obrigatória.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica MARCELO PEREIRA SILVA VENTURELI acerca da inclusão do Processo de Responsabilidade nº 996031/25-0 | 151.00007811/2025-47 na pauta de julgamento da Sessão Plenária designada para o dia 30/09/2026, às 10h, a ser realizada na Sala das Sessões Plenárias da JUCESP, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da JUCESP no YouTube, nos termos do artigo 103, § 7º, da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022. Informamos, ainda, que, nos termos do artigo 103, § 8º, da referida Instrução Normativa, é assegurado a Vossa Senhoria o direito de apresentar defesa oral, de forma presencial, por ocasião do julgamento do processo. Caso tenha interesse em exercer o direito de defesa oral, solicitamos que comunique previamente à JUCESP, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão, por meio
dos canais abaixo indicados, para fins de registro e recebimento das orientações necessárias.
Nº do Processo: 151.00008155/2025-08 PRORESP 996032/25-3
Interessado (a): Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Leiloeiro: Vanessa Sarnelli Bernardo - Matrícula nº 1416 Assunto: Denúncia - Inobservância do prazo legal para renovação da modalidade de caução funcional.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica VANESSA SARNELLI BERNARDO acerca da inclusão do Processo de Responsabilidade nº 996032/25-3 | 151.00008155/2025-08 na pauta de julgamento da Sessão Plenária designada para o dia 30/09/2026, às 10h, a ser realizada na Sala das Sessões Plenárias da JUCESP, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da JUCESP no YouTube, nos termos do artigo 103, § 7º, da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022. Informamos, ainda, que, nos termos do artigo 103, § 8º, da referida Instrução Normativa, é assegurado a Vossa Senhoria o direito de apresentar defesa oral, de forma presencial,
por ocasião do julgamento do processo. Caso tenha interesse em exercer o direito de defesa oral, solicitamos que comunique previamente à JUCESP, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão, por meio dos canais abaixo indicados, para fins de registro e recebimento das orientações necessárias.
Nº do Processo: 151.00015174/2025-82 REPLEN nº 990353/25-4
Recorrente: ELIANA CURY
Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Empresa: J.S.C. Administração de Bens e Participações Ltda (NIRE: 35208439179)
Assunto: Contra a decisão da presidência que sobretou o processo SEI nº 151.00002843/2023-94.
Expediente relacionado: 151.00002843/2023-94 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica ELIANA CURY, EMÍLIO CURY, EDUARDO CURY, EDISON CRUY, ENI CURY DE PAULA, CARLA CURY CALIL PENHA, SERGIO CURY CALIL, ELENA CURY CALIL, EMILIO CURY e ROGÉRIO DAIA DA COSTA acerca da inclusão do Recurso ao Plenário nº 990353/25-4 | 151.00015174/2025-82 na pauta de julgamento da Sessão Plenária designada para o dia 30/09/2026, às 10h, a ser realizada na Sala das Sessões Plenárias da JUCESP, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da JUCESP no YouTube, nos termos do artigo 123, § 5º, da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. Informamos, ainda, que é facultado a Vossa Senhoria o exercício do direito de sustentação oral, de forma presencial, por ocasião do julgamento do recurso. Caso tenha interesse em realizar sustentação oral, deverá comunicá-lo previamente à JUCESP, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão, por meio dos canais abaixo indicados, para fins de registro e recebimento das orientações necessárias.
Nº do Processo: 151.00018534/2026-89
REDREI: 0995424/26-3
Recorrente: Stago Brasil Comercio, Importacao e Exportacao de Produtos Diagnosticos Ltda. (NIRE 35229120767) Procuradora: Marcileia Roberta Siqueira Coutinho
Recorrida: Stago Brasil Comercio Importação Exportação de Produtos e Diagnosticos Ltda. (NIRE 35238562416)
Assunto: Colidência de Nome Empresarial Por Semelhança
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica STAGO BRASIL COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E DIAGNOSTICOS LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 0995424/263 | Nº do Processo: 151.00018534/2026-89, interposto por Stago Brasil Comercio, Importacao e Exportacao de Produtos Diagnosticos Ltda. (NIRE 35229120767), com fundamento no art. 35, §2.º e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994. As razões do recurso seguem anexas e constituem parte integrante desta notificação, sendo dirigidas contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de constituição da sociedade Stago Brasil Comercio Importação Exportação de Produtos e Diagnosticos Ltda., inscrita sob o NIRE nº 35238562416. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Nº do Processo: 151.00012521/2026-04
REPLEN nº 990305/26-0
Recorrente: Sergio Pauperio Serio
Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Empresa: Organização Comercial e Imobiliário Adália S.A. (NIRE 35300276396)
Assunto: Contra decisão do senhor Presidente nos autos do expediente SEI nº 151.00002876/2024-15
Expediente Relacionado: 151.00002876/2024-15 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ORGANIZAÇÃO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA ADALIA S.A, ATILA JOSE PUERTAS TAVARES, JORGE PAUPERIO SERIO FILHO, ANNA MARIA SERIO MAZZONI E ADRIANA REGINA MAZZONI TAVARES para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao Plenário 990305/26-0 | Nº do Processo: 151.00012521/2026-04,
interposto por Sergio Pauperio Serio com fundamento no art. 23 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, contra a decisão do Senhor Presidente que determino o cancelamento dos registros 133.682/20-1 de 10/03/2020, 344.455/20-8 de 26/08/2020, 154.428/21-8 de 08/04/2021, 321.455/21-6 de 05/07/2021, 343.951/22-8 de 07/07/2022 e 201.577/24-0 de 14/05/2024, em razão das irregularidades apontadas nos Boletins Administrativo(s) nº 3.201.573/22-0, 3.203.412/22-6, 3.203.411/22-2, 3.203.413/22-0 e 3.203.414/22-3, quais sejam: não consta no arquivamento informações a respeito das páginas dos jornais onde foram publicadas as convocações consoante previsto na in/Drei n. 81/2020, | anexo v, seção II, item 5, v, endereço citado na ata e no cadastro VRE Jucesp diverge do endereço da sede da companhia, falta a declaração de desimpedimento para os administradores reeleitos, art. 147, i da lei n. 6.404/76, e faltam as assinaturas dos diretores Jorge Pauperio Serio Filho e Sergio Pauperio Serio nos termos de posse. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e- mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao Plenário não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Nº do Processo: 151.00018410/2026-01 REDREI 995413/26-5
Recorrente: Marcos Aparecido Caetano
Procuradora: Viviane Mazzo Duarte
Empresa: Nossa Senhora de Fátima Centro de Destroca Ltda. (NIRE 35214245721)
Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Assunto: Contra decisão decisão proferida pelo E. Plenário da JUCESP
na sessão ordinária de 19 de agosto de 2026, que, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ao Plenário n.º 990377/25-8 e manteve o arquivamento da 15ª Alteração Contratual da sociedade em epigrafe. Expediente relacionado: 151.00022297/2025-70 (Recurso ao Plenário).
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA, GUSTAVO MONTEIRO PIRES BARBOSA, FABIANA PARREIRAS ARICO PIRES BARBOSA E FABRICIO PARREIRAS ARICO para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995413/26-5 | Processo SEI nº 151.00018410/2026-01, interposto por Marcos Aparecido Caetano, contra a decisão do E. Plenário, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 19/08/2026, que deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso ao Plenário nº 990377/258 | SEI nº 151.00022297/2025-70, nos termos do voto da Sra. Vogal Relatora, em conformidade com o posicionamento da D. Procuradoria, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de anulação do documento arquivado sob nº 62.919/25-8, de 21/02/2025, referente à sociedade Nossa Senhora de Fátima Centro de Destroca Ltda. (NIRE 35214245721). Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Nº do Processo: 151.00015687/2026-74
REPLEN nº 990014/26-5
Recorrente: "K" LINE RORO & BULK AGÊNCIA MARÍTIMA (BRASIL) LTDA. (35223127395)
Procurador (a): Francisco T. Ohno - OAB/SP 79.682
Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Assunto: Contra a r. decisão que determinou o cancelamento dos registros dos registros 327.931/19-0 e 327.932/19-3, ambos de 25 de junho de 2019, e posteriores.
Expediente Relacionado: 151.00003659/2024-42 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas).
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica LIDIA MARIA ALBUQUERQUE CASTRO E ALMEIDA, JOSÉ JAIME ALBUQUERQUE CASTRO DE ALMEIDA, TAKAYOSHI KANEKO, TOMOYUKI TAKAHIRA E RYO OTA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao Plenário nº 990014/265, vinculado ao Processo nº 151.00015687/2026-74, interposto por "K" LINE RORO & BULK AGÊNCIA MARÍTIMA (BRASIL) LTDA. (NIRE 35223127395), em face da r. decisão proferida no expediente nº 151.00003659/2024-42, que determinou o cancelamento dos registros nº 327.931/19-0 e 327.932/19-3, ambos da sessão de 25 de junho de 2019, realizados nos assentamentos
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