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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 12

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando nesta data os efeitos da Portaria nº CPPPF - 499/25.

PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA

PORTARIA PLIM Nº 102/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratos de Aquisição de materiais de consumo -setor Saúde da Penitenciária de Limeira, CONTRATADA através de formalização de contratação, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de

abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária de Limeira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 67.385 de 20 de dezembro de 2.022 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Limeira, e a CONTRATADAS:

�DONADI COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 52.647.847/0001-66 �ELIANY REGINA FRALLONARDO CNPJ 18.760.966/0001-92 �INSPIRE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 28.933.805/0001-07 �PABLO LUIS MARTINS CNPJ 09.138.326/0001-54 �UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDIÇÃO LTDA CNPJ 01.808.192/0001-20 � 64.479.591 WAGNER DIOGENES BAETA JUNIOR CNPJ 64.479.591/0001-04 �FLASH COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA CNPJ 19.827.002/000187 Processo SEI nº 006.00121860/2026-64, tendo por objeto Aquisição de materiais de consumo - setor Saúde da Penitenciária de Limeira: I- GESTOR TITULAR: Eufrazia Dias Cruz Nogueira RG. 11.035.067-MG Chefe de Seção de Saúde; II- GESTOR SUPLENTE: Wagnaldo da Cruz Nazaré RG. 64.270.933-6, Policial Penal Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR Fausto Rubens Santos de Oliveira, RG. 43.284.886-1, Policial Penal; e II- FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: João Vitor Alencar Mota Becker, RG 48.871.906-9, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Thaylon Gabriel dos Santos, RG. 48.812.141-3 Policial Penal ; e II- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Adilson Alves Taveira Junior, RG 34.197.022-0, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termos Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; II- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; III- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

IV- Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; V- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência , e do Termos de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e nos Termos de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo7º Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES

PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES

PORTARIA 424/26 GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Contratação de empresa para prestação de serviços de Gerenciamento de Manutenção preventiva, corretiva de veiculos oficiais da subfrota do Complexo Penal de Presidente Bernardes, CONTRATADA através do CONTRATO nº 043/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE BERNARDES, e a CONTRATADA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ 12.039.966/0001-11, mediante CONTRATO nº 043/2026 , Processo SEI nº 006.00258362/2026-76, tendo por objeto prestação de serviços de Gerenciamento de Manutenção preventiva, corretiva de veiculos oficiais da subfrota Complexo Penal de Presidente Bernardes:

I - GESTOR TITULAR: ANDRÉ ALVES LIMA DA SILVA , RG. 47.XXX.XXX-3 Chefe de Serviço de Administração; e II - GESTOR SUPLENTE: ELIZABETE APARECIDA RODRIGUES CORREIA: RG: 21.XXX.XXX-4 Auxiliar de Serviços Gerais

III Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I FISCAL TÉCNICO TITULAR BASE : ANDERSON FULGENCIO DA SILVA, RG 33.XXX.XXX-2, Policial Penal III, A

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR FROTA : FELIPE BALDO QUINARI, RG. 46.XXX.XXX, Oficial Administrativo; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE : CAROLINE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, RG. 42.XXX.XXX-3, Oficial Administrativo;

IV .Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ALESSANDRA CRISTINA PACITO DE SOUZA , RG. 27.XXX.XXX-7 Chefe de Serviço – Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MARCO AURÉLIO TOMAZ DOS REIS, RG. 20.XXX.XXX-8, Policial Penal Nível VI-A.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 02/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

IV - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

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