DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. 13.981.547-
01, Oficial Administrativo ; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Alessandro Aguilera Leite, R.G. 26.251.107-1, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção Apoio Técnico e Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flávio Eduardo Vanzeli, R.G. 29.605.539-6, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 1/2026, e 2026NE00030, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 1/2026, e 2026NE00030, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Termo de referência 1/2026, e 2026NE00030, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAA N° 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a composição do Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTD-TIC, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, e nos artigos 17 a 20 do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, bem como no artigo 35 do Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025,
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante identificados, das seguintes unidades, para comporem o Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC, vinculado diretamente ao Titular desta Pasta:
I - pelo Gabinete do Secretário, Roseani Moraes Pereira, RG 34.xxx.997-
x.
II - pela Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios – APTA: a) Gabinete do Diretor, João Paulo de Carvalho, RG nº 45.xxx.544-x;
b) Departamento de Gestão Estratégica, João Paulo de Carvalho, RG nº 45.xxx.544-x;
c) APTA Regional, João Paulo de Carvalho, RG nº 45.xxx.544-x;
d) Instituto Agronômico, João Paulo de Carvalho, RG nº 45.xxx.544-x; e) Instituto Biológico, Alan Gomes, RG nº 33.xxx.814-x;
f) Instituto de Economia Agrícola, Vagner Azarias Martins, RG nº 17.xxx.836-x;
g) Instituto de Pesca, Roni Oliveira Silva, RG nº 27.xxx.382-x;
h) Instituto de Tecnologia de Alimentos, Roseani Moraes Pereira, RG nº 34.xxx.997-x,
i) Instituto de Zootecnia, Roberto Nunes dos Santos, RG nº 45.xxx.506-
x. III - pela Diretoria de Assistência Técnica Integral – CATI: a) Gabinete do Diretor, Alan Gomes, RG nº 33.xxx.814-x
b) CATI Sementes e Mudas, Lilian Cerveira, RG nº 32.xxx.810-x.
IV - pela Diretoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, Fábio Tadeu Caligiuri, RG nº 21.xxx.926-x.
V - pela Diretoria de Defesa Agropecuária, Alan Gomes, RG nº 33.xxx.814-x.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo será exercida pelo representante indicado no inciso I deste artigo e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo representante indicado no inciso V.
Artigo 2º - As atividades dos membros do GSTD-TIC não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas serviço público relevante. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAA nº 31, de 6 de junho de 2023. (Processo SEI nº 007.00027456/2026-77) GERALDO MELO FILHO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO MUNICIPIO DE MOGIMIRIM/SP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2.026), às treze horas e 30 minutos (13h30min.), reuniram-se os integrantes da Comissão de Seleção de Mogi-Mirim, em espaço da CATI, situado à Rua Padre Vieira Ramalho, 397 – Bairro Mirante, Mogi-Mirim-SP, sob a presidência do Sr. Edson Luiz Pereira, com as presenças da Sra. Isabel Cristina Taberti, da CATI-Mogi Mirim, a Sra. Maria Nilsa Pereira de Andrade Ramalho, o Sr. Praxedes Ribeiro da Silva representantes da Sociedade Civil, Luiz Roberto Tavares representante da Câmara Municipal,. Presentes também à reunião Ana Paula Freddi da DAPD/GTC de Araras. Registrada a ausência do representante do CEDAF/FETAESP o Sr. Vladival Antônio Delgado, de, do Sr. Alexandre Vitorino de Moraes representante da Prefeitura Municipal. O Presidente da Comissão iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e informou quanto a pauta a ser tratada: 1. Continuidade dos Processos Seletivos referentes aos Editais 01/2026 (Lotes vagos e a vagar do Assentamento Vergel) e Edital 02/2026 (Lotes 19, 76 e 82 do Assentamento Vergel) e 2. Análise das entrevistas referente ao Edital 03/2026 (Lotes 32 e 35 do Assentamento Vergel) análise de recurso. Prosseguindo com a reunião foi informado que para dar continuidade aos procedimentos para a elaboração das Listas dos Candidatos Habilitados e Pontuados, em cumprimento ao disposto no Artigo 23 do Decreto 62.738/2017, a Comissão analisará os documentos apresentados dos candidatos inscritos nos processos de seleção 03/2026. Seguindo os membros da Comissão de Seleção passaram à análise e deliberação acerca dos documentos apresentados pelos candidatos inscritos. Ficando assim decidido que: Renata Vilela Pereira e Clayton Ricardo Pereira, cadastro 2801, Valtair Francisco Marães e Michelle de Fátima de Andrade Felipe, cadastro 32241, Wilson Wisky e Ana Maria da Silva Wisky, cadastro 33468, Gilson Rocha de Meira e Mikaela Fernanda Menezes Rocha, cadastro 28102, Kesia Soares de Meira Toledo, cadastro 32253, José Luzimar Barboisa e Maria Goreth da Conceição Barbosa, cadastro 32249, Flaviano Barbosa e Jaqueline Heloisa da Silva Barbosa, cadastro 33599, Diego Mendes dos Santos e Thainá Domingos Valdevino
dos Santos, cadastro 30417 e Francisco de Arruda Filho, cadastro 33657 estão habilitados e aptos para serem pontuados e classificados. Em seguida foi analisado o recurso apresentado por Francisco de Arruda Filho, cadastro 33657 que conseguiu comprovar os três anos de experiência na atividade rural referente aos editais 01/2026 e 02/2026. Assim a Comissão decidiu pelo deferimento do recurso apresentado e deve-se seguir pontuando o candidato alterando assim as listas provisórias 602 768.001-2026 L2.21082026 e 602 769.002-2026 L2.21082026. Seguindo, a Comissão de Seleção delegou ao ITESP a adoção das medidas necessárias a inserção e atualização das pontuações dos critérios junto ao Sistema de Cadastro do ITESP e a nova geração das listas referentes aos editais 01/2026 e 02/2026. Na sequência a Comissão de Seleção delegou ao ITESP as providências no sentido de proceder a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo e delegaram à Fundação ITESP seguir com a geração da Lista Provisória dos Candidatos referente ao edital 03/2026 e sua devida publicação em D.O. com data para apresentação de recurso. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos e lavrouse esta ata que foi lida e segue assinada pelos presentes.
TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 155/2026, DE 14/09/2026Nº do Processo: 163.00001274/2025-38 Interessado: JOSÉ ROBERTO BAIÇAR
Assunto: gestão administrativa do lote 68 do assentamento BOM PASTOR , SANDOVALINA SP
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando a união estável da(o) beneficiária(o) José Roberto Baiçar portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 19.815.104 SSP/SP e CPF nº 065.437.188-11, com Eliane Viana da Silva portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 24.302.846-5-SSP/SP e CPF nº 135.336..398-86, e os documentos acostados ao processo SEI 163.00001274/2025-38 REVOGA o Termo de Autorização de Uso e determina a expedição de Termo de Permissão de Uso referente ao lote rural nº 68, do Assentamento Bom Pastor, Município de Sandovalina/SP, em favor dos mesmos, que exploram o lote regularmente.
TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 162/2026, DE 14/09/2026Nº do Processo: 163.00002231/2025-70
Interessado: MARIA DA SILVA FERREIRA FOLTRAN E ANÉSIO FOLTRAN Assunto: gestão administrativa do lote 73 -ASSENTAMENTO BOM PASTOR - município SANDOVALINA- SP
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando o FALECIMENTO do (a) (o) beneficiário (a) Anésio Foltran portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 2043155 SSP/SP e CPF nº 225.924.669-91 e os documentos acostados ao processo SEI 163.00002231/2025-70 REVOGA o Termo de Permissão de Uso nº 0081-0007/2016 e determina a expedição de Termo de Autorização/Permissão de Uso referente ao lote rural nº 73 do Assentamento Bom Pastor, Município de Sandovalina/SP, em favor do(as) beneficiário(as) supérstite(s), Maria Ferreira da Silva Foltran portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 8.877.905 SSP/SP e CPF nº 035.504.258-48 que continua (m) explorando o lote regularmente.
TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 163/2026, DE 14/09/2026Nº do Processo: 163.00001206/2025-79
Interessado: APARECIDA DE LIMA CARVALHO e ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO
Assunto: Gestão administrativa do lote 09, Assentamento Santa Zélia, município Teodoro Sampaio
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, DEFERE o pedido de transferência de titularidade do lote rural nº 09, do Assentamento Santa Zélia, Município de Teodoro Sampaio/SP, objeto do Processo SEI 163.00001206/2025-79 formulado pelo(as) beneficiário(as) ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 12.851.033 SSP/SP e CPF nº 199.237.679-49 e APARECIDA DE LIMA CARVALHO portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 3.950.749-8 SSP/PR e CPF nº 028.160.494-79, para HUGO GONÇALVES DE LIMA portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 43.640.837-5 SSP/SP e CPF nº 356.414.338-61 e GISELE LARISSA DA SILVA FELIX GONÇALVES DE LIMA portador(a) da Cédula de Identidade RG/CIN n° 350.983.378-36 SSP/SP e CPF n° 350.983.378-36 e em consequência, REVOGA o Termo de Autorização nº 0110-0029 e DETERMINA a expedição de Termo de Permissão de Uso em favor do(s) novos titular(es), devendo constar da sua composição familiar os beneficiário(s) requerente(s).
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 122, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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