DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão
eventualmente atribuída a CABANA COMERCIO INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA, IE 156.539.810.110, são considerados inidôneos a
partir da data do enquadramento, 28/10/2025.
O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com
fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em
decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI
017.00226885/2025-15, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da
Inscrição Estadual (IE) n° 799.832.490.115, atribuída à pessoa jurídica
Rapidement Comercio e Distribuidora de Eletro Eletronicos LTDA, CNPJ
53.277.408/0001-71, com endereço na AVENIDA SENADOR VERGUEIRO, 2123,
CONJ 1205 SALA 33, CENTRO, SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP, CEP 09.750-
001, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006),
desde 21/12/2023, data de sua concessão, em razão da simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista no artigo
30, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n°
45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe
recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM
EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital,
conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência
do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a
Rapidement Comercio e Distribuidora de Eletro Eletronicos LTDA, IE
99.832.490.115, são considerados inidôneos a partir da data do
enquadramento, 21/12/2023.
DELEGACIA REGIONAL DE ARARAQUARA - DT-15
DESPACHO DO SR. DELEGADO TRIBUTÁRIO DE ARARAQUARA - DT15 - EXPEDIENTE SEI - 017.00161468/2026-92No uso da competência conferida pelo artigo 10, inciso I, da Portaria CAT nº 02/2011, decido pela CASSAÇÃO, a partir da data da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, da Inscrição Estadual 181.596.930.119, atribuída ao estabelecimento AUTO POSTO VALPARAISO LTDA, cadastrado no CNPJ 51.680.822/0001-00, LOCALIZADO no endereço AVENIDA FRANCISCO VAZ FILHO, Nº 1985, ARARAQUARA-SP, em razão de o contribuinte, regularmente notificado para requerer a renovação de sua inscrição estadual e apresentar a documentação pertinente, não ter atendido à notificação nem solicitado a renovação da inscrição no prazo estabelecido, configurando a hipótese prevista no artigo 15, inciso I, da Portaria CAT nº 02/2011.
A decisão de cassação produzirá efeitos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, dela cabendo recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da Portaria CAT nº 02/2011.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
MATHEUS KISKISSIAN - RG 494***678 - NI 1469033 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2188/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
LUIZA PERNAMBUCANO SOUZA - RG 899***1 - NI 1535599 - ANALISTA - CSCF 2189/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MATHEUS MESGRAEL SOARES TARGINO - RG 316***9 - NI 1535600 - ANALISTA - CSCF 2190/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
ANGELICA KODIMA CONDI - RG 462***053 - NI 1535448 - OFICIAL DE PROMOTORIA - CSCF 2186/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
ANA CAROLINA CRIVELLI BRANDINI - RG 355***920 - NI 1535240 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2187/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
FELIPE ANDREI BONIFACIO SOUZA - RG 573***010 - NI 1535512 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2191/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
LETICIA DOS SANTOS ALVARENGA - RG 487***779 - NI 1535514 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2192/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
BRUNO CORREIA ERNANDES - RG 180***36 - NI 1534616 - MEDICO I - CSCF 2193/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MOISE DALVA - RG 183***96 - NI 1535273 - MEDICO I - CSCF / - PREJUDICADO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 17 DE SETEMBRO DE
2026ENRIQUE VENERE GALLARDO - 116***11 - NI 1535629 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 16/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I, do CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
CHRISTIAM DE OLIVEIRA NOGUEIRA - 243***672 - NI 1502262 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 16/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18035, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 029/2024, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – (PRODESP), que tem por objeto a prestação de serviços de tratamento de informações das bases de dados do DETRAN-SP (Preparação/Digitação).
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Neusa Maria Lopes, Coordenador, como gestor;
II – Cassia Correia de Jesus Souza Rubio, Chefe de Serviço, como gestor substituto; III – Claudia Maria Anconi Monteiro, Coordenador, como fiscal técnico e administrativo; IV – Ana Carolina Magalhães Cesário, Coordenador Geral, como fiscal técnico e administrativo substituto. Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18038, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referentes aos Contratos nº 045/2025, 046/2025, 047/2025, 048/2025 e 049/2025, celebrados, respectivamente, entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e as contratadas Verocheque Refeições LTDA, Le Card Administradora de Cartões LTDA, Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços LTDA, Ticket Serviços S/A e Green Card S.A. Refeições Comércio e Serviços, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de gerenciamento, administração e fornecimento de vale-refeição e alimentação aos funcionários, na modalidade de arranjo aberto, na forma de cartões eletrônicos bandeirados com chip de segurança e senha individual.
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Cassia Correia de Jesus Souza Rubio, Chefe de Serviço, como gestor; II – Rodrigo Dantas, Agente Estadual de Trânsito, como gestor substituto; III – Claudia Maria Anconi Monteiro, Coordenador, como fiscal administrativo e técnico; IV – Juliana Basso Simkunas, Coordenador Geral, como fiscal administrativo e técnico substituto.
Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18343, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 112/2026, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada At & Santos Consultoria e Serviços LTDA., que tem por objeto a contratação em caráter emergencial de serviços de copeiragem com fornecimento de mão de obra, insumos e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Eliane Maria Gazziero Rodrigues, Coordenadora, como gestor; II – Robson do Nascimento Silva, Chefe de Divisão, como gestor substituto;
III – Diego Correia Eloy da Silva, Chefe de Divisão, como fiscal administrativo e técnico; IV – Oziel Juvêncio da Silva, Chefe de Serviço, como fiscal administrativo e técnico substituto.
Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18346, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referentes às contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços n° 001/2025, celebrada entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e as contratadas Maria Angela de Moraes LTDA. ME, THHD Comercial, Yatav Participações e Intermediações de Negócios LTDA., Comércio Anália Franco LTDA. ME, W A Tanaka. e DC Infinity Comercializadora e Distribuidora LTDA ME, que tem por objeto a contratação de serviços de aquisição de água mineral com entrega descentralizada.
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos: I – Eliane Maria Gazziero Rodrigues, Coordenadora, como gestor; II – Robson do Nascimento Silva, Chefe de Divisão, como gestor substituto;
III – Diego Correia Eloy da Silva, Chefe de Divisão, como fiscal administrativo e técnico; IV – Oziel Juvêncio da Silva, Chefe de Serviço, como fiscal administrativo e técnico substituto; Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18347, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 110/2026, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Parts Lub Distribuidora e Serviços Ltda., que tem por objeto a contratação de serviços de descaracterização de veículos oficiais, compreendendo a remoção de adesivos de identificação institucional, brasões, símbolos, além de acessórios e equipamentos agregados (giroflex, módulos, toldos, suportes, dentre outros).
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Oziel Juvencio da Silva, Chefe de Serviço, como gestor; II – Eliane Maria Gazziero Rodrigues, Coordenadora de Logística, como gestor substituto;
III – Robson do Nascimento Silva, Chefe de Divisão, como fiscal administrativo e técnico;
IV – Diego Correia Eloy da Silva, Chefe de Divisão, como fiscal administrativo e técnico substituto.
Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18523, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR GERAL DE RECOLHIMENTO E LEILÃO DE VEÍCULOS, no exercício das competências do Anexo I, artigo 23, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº
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