DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011. DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ARAÇATUBA - DT-9 POSTO FISCAL DE ARAÇATUBA CASSAÇÃO DE EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL O Chefe do POSTO FISCAL DE ARACATUBA, com base no artigo 12 da Portaria CAT 95, de 24.11.2006, faz saber que em decorrência do que ficou apurado no Processo SEI - 017.00164665/2026-63, foi cassada a eficácia da Inscrição Estadual a seguir identificada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por constatação de inatividade pelo Fisco: Empresa: CAXIENSE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA IE: 177.661.387.111 CNPJ: 43.350.728/0002-37 Endereço: ENTRADA ARAÇATUBA-PRATA – S/N - KM 08 – GALPÃO 02 – CHÁCARAS CALIFÓRNIA – CEP: 16026-850 – ARAÇATUBA/SP Data Considerada da Inatividade: 07/08/2026 OBS.: nos termos do art. 13 da mesma Portaria, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação. CASSAÇÃO DE EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL O Chefe do POSTO FISCAL DE ARACATUBA, com base no artigo 12 da Portaria CAT 95, de 24.11.2006, faz saber que em decorrência do que ficou apurado no Processo SEI – 017.00158972/2026-13, , foi cassada a eficácia da Inscrição Estadual a seguir identificada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por constatação de inatividade pelo Fisco: Empresa: PIRULA S FESTAS LTDA IE: 213.019.550.114 CNPJ: 34.883.293/0001-14 Endereço: RUA CESARINO JOÃO ROSSETO, 240 – RESIDENCIAL MONTE SIÃO – CEP: 16210-210 – BILAC/SP Data Considerada da Inatividade: 16/09/2026 OBS.: nos termos do art. 13 da mesma Portaria, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação. CASSAÇÃO DE EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL O Chefe do POSTO FISCAL DE ARACATUBA, com base no artigo 12 da Portaria CAT 95, de 24.11.2006, faz saber que em decorrência do que ficou apurado no Processo SEI - 017.00155072/2026-, foi cassada a eficácia da Inscrição Estadual a seguir identificada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por constatação de inatividade pelo Fisco: Empresa: ROCHA & SILVA PENÁPOLIS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL IE: 521.039.026.111 CNPJ: 01.366.975/0001-09 Endereço: RUA BRASIL, 70 - CENTRO – CEP: 16300-033 – PENÁPOLIS/SP Data Considerada da Inatividade: 03/07/2026 OBS.: nos termos do art. 13 da mesma Portaria, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação. DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE MARÍLIA - DT-11 COMUNICADO Nº 057, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Delegacia Tributária de Marília Comunicado A Delegacia Regional Tributária de Marília COMUNICA os contribuintes abaixo identificados do ato de CASSAÇÃO da eficácia da sua Inscrição Estadual, por não localização do estabelecimento, nos termos do Art. 11 da Portaria CAT 95/2006, do inciso I, do Art. 31, do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 e do inciso I, do Art. 20, da Lei 6.374/1989. O contribuinte poderá apresentar recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, nos termos do Art. 13 da Portaria CAT 95/2006. Contribuinte: THAISE GABRIELA BENEDETTI MANFIO COCA Inscrição Estadual: 697.212.411.118 CNPJ: 51.849.803/0001-56 Endereço: Rua Botocudos, 1190 (sala 3) – Centro – Tupã/SP Cassada a partir de: 01/09/2026 Posto Fiscal de vinculação: PF de Marília, Rua Sampaio Vidal, 844, Marília-SP OSF: 11.0.01893/25-6 DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DT-12 COMUNICADO Nº 001/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO- PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 16 da Portaria CAT nº 95/2006, nos autos do processo SEI 017.00112043/2026-50, expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) n° 152.561.858.111, atribuída à pessoa jurídica G STORE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, CNPJ 59.173.907/0001-03, com endereço na RUA VENEZUELA, 450, CASA 04, SANTO ANDRÉ/SP, em razão de indícios de simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, desde 29/01/2025, data de sua concessão, hipótese prevista no artigo 30, inciso I do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000). A instauração do PCN tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT n° 95, de 24 de novembro de 2006. Em consonância ao artigo 17, §1º, da Portaria CAT nº 95/2006 o contribuinte poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a medida. O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 16 da Portaria CAT nº 95/2006, nos autos do processo SEI 017.00145340/2026-81, expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) n° 160.445.533.114, atribuída à pessoa jurídica FFK METAIS LTDA, CNPJ 67.591.186/0001-71, com endereço na Rua Oratorio, 4037, Parque Novo Oratorio - Santo Andre/SP, em razão de indícios de inexistência do estabelecimento ou da empresa, desde 19/06/2026, data de sua concessão, hipótese prevista no artigo 30, inciso III do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000). A instauração do PCN tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT n° 95, de 24 de novembro de 2006. Em consonância ao artigo 17, §1º, da Portaria CAT nº 95/2006 o contribuinte poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a medida. O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 16 da Portaria CAT nº 95/2006, nos autos do processo SEI 017.00050640/2026-83, expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) n° 635.994.258.110, atribuída à pessoa jurídica BRASACO COMERCIO DE ACO LTDA, CNPJ 27.331.515/0001- 20, com endereço na Avenida Senador Vergueiro, 4609, Conj 7 Andar 2, Rudge Ramos - São Bernardo do Campo/SP, em razão de indícios de simulação de existência do estabelecimento ou da empresa bem como simulação do quadro societário, desde 16/05/2023, data do ingresso da sócia unipessoal, hipótese prevista no artigo 30, inciso I e II do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000). A instauração do PCN tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT n° 95, de 24 de novembro de 2006. Em consonância ao artigo 17, §1º, da Portaria CAT nº 95/2006 o contribuinte poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a medida. O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 16 da Portaria CAT nº 95/2006, nos autos do processo SEI 017.00111962/2026-14, expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) n° 160.041.200.115, atribuída à pessoa jurídica POLIMERA GESTAO ADMINISTRATIVA E COMERCIAL LTDA, CNPJ 11.627.453/0002-40, com endereço na Estrada Joao Ducin, 170, Anexo 2, Jardim Jamaica - Santo Andre/SP, em razão de indícios de simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, bem como simulação do quadro societário, desde 27/05/2026, data de sua concessão, hipótese prevista no artigo 30, incisos I e II do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000). A instauração do PCN tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT n° 95, de 24 de novembro de 2006. Em consonância ao artigo 17, §1º, da Portaria CAT nº 95/2006 o contribuinte poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a medida. O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 16 da Portaria CAT nº 95/2006, nos autos do processo SEI 017.00139361/2026-68, expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) n° 155.239.060.115 e a anterior 353.569.669.114, atribuídas à pessoa jurídica AKTION IMPORTACAO DE RESINAS TERMOPLASTICAS LTDA, CNPJ 15.529.106/0001-54, com endereço na Avenida Armando Italo Setti, 520, Sala 101, Baeta Neves - São Bernardo do Campo/SP, em razão de indícios de simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, bem como simulação de quadro societário, desde 03/05/2023, data de sua concessão, hipótese prevista no artigo 30, incisos I e II do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000). A instauração do PCN tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT n° 95, de 24 de novembro de 2006. Em consonância ao artigo 17, §1º, da Portaria CAT nº 95/2006 o contribuinte poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a medida. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO- PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00004597/2026-84, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 121.331.638.119, atribuída à pessoa jurídica KASTEEL COMERCIO DE METAIS LTDA, CNPJ 42.176.328/0001-03, com endereço na Rua Distrito Federal, 175, Vila São Pedro - Santo André/SP, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 02/06/2021, data de sua concessão, em razão da simulação de quadro societário, hipótese prevista no artigo 30, inciso II, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a KASTEEL COMERCIO DE METAIS LTDA, IE 121.331.638.119, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 02/06/2021. O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00028511/2026-17, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 155.724.224.114, atribuída à pessoa jurídica TARCILA SOARES AGUIAR 01258851806, CNPJ 36.438.934/0001-57, com endereço na RUA MARECHAL BADOGLIO, 290 (BLOCO II APT 705) - BAIRRO: RUDGE RAMOS - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09.620-020, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 11/09/2025, data de sua concessão, em razão da Inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a Inscrição Estadual, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a TARCILA SOARES AGUIAR 01258851806, IE 155.724.224.114, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 11/09/2025. O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00083885/2026-97, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 442.788.221.111, atribuída à pessoa jurídica MASARU GUIOZARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 35.672.445/0001- 00, com endereço na ESTRADA DO ORATORIO, 132, ANEXO 1, JARDIM SONIA MARIA - MAUA/SP, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 14/02/2025, data de sua concessão, em razão da inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a MASARU GUIOZARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IE 442.788.221.111, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 14/02/2025. O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00061898/2025-24, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 121.801.290.114, atribuída à pessoa jurídica CM DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE METAIS LTDA, CNPJ 42.885.211/0001-07, com endereço na AVENIDA ANDRE RAMALHO, N° 89, BAIRRO PARQUE JOAO RAMALHO – SANTO ANDRE - (SP), CEP: 09.290-000, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 17/02/2023, data de sua concessão, em razão da simulação do quadro societário, hipótese prevista no artigo 30, inciso II, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a CM DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE METAIS LTDA, IE 121.801.290.114, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 17/02/2023. O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00222111/2025-15, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 286.837.271.118, atribuída à pessoa jurídica D. M. ALMEIDA SERVICOS, CNPJ 52.579.692/0001-78, com endereço na Rua Orense, 41, Sala 103 centro - Diadema/SP,, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 18/10/2023, data de sua concessão, em razão da inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a Inscrição Estadual, hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a D. M. ALMEIDA SERVICOS, IE 286.837.271.118, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 18/10/2023 O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00043048/2026-25, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 156.539.810.110, atribuída à pessoa jurídica CABANA COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 63.398.948/0001-67, com endereço na RUA das Esmeraldas, 395 SALA 121, Jardim, Santo André - SP, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 28/10/2025, data de sua concessão, em razão da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). 39/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo