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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 38

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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38/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

resposta a esta notificação poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instauração de Processo Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) de Inscrição Estadual (IE) para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), relativamente à empresária individual J N Mendes, IE: 154.895.586.111 e CNPJ: 61.795.286/0001-33, com endereço declarado ao Fisco como sendo na Av. Brig. Faria Lima, 1811, Conj. 115 Cxpt. 7362, Jd. Paulistano, CEP 01.452-001.

O processo SEI 017.00161789/2026-97 aguardará prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, alternativamente, a resposta a esta notificação poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instauração de processo administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) de Inscrição Estadual (IE) para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), relativamente à sociedade empresarial M dos Santos Ltda, IE: 153.674.372.115 e CNPJ: 60.194.063/0001-58, com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Pais Leme, 524, 10º Andar, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05424-904.

O processo SEI 017.00162229/2026-50 aguardará prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, alternativamente, a resposta a esta notificação poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instauração de Processo Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) de Inscrição Estadual (IE) para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), relativamente à sociedade empresarial COMERCIAL ELLYN LTDA, IE: 151.653.493.114 e CNPJ: 58.167.286/0001-84, com endereço declarado ao Fisco como sendo na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1455, S. 138, Vl. Nova Conceição, São Paulo, SP, CEP 04.543-011.

O processo SEI 017.00162298/2026-63 aguardará prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, alternativamente, a resposta a esta notificação poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DT-4

COMUNICADO Nº 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA

Comunicado

O Delegado Tributário de Sorocaba, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT nº 95 de 24-11-2006, comunica aos interessados que no processo SEI nº 017.00130766/2026-31, declarou nula a concessão das inscrições estaduais atribuídas aos estabelecimentos do interessado abaixo identificado, em virtude da ocorrência de caso previsto no artigo 21, inciso III, da Lei nº 6.374/1989 (inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização). Contribuinte: 51.934.713 FABRICIO MENDES CARVALHO

Inscrição Estadual: 137.074.843.116 (anterior) e 798.874.543.111 (atual) CNPJ: 51.934.713/0001-63

Endereço: Avenida Santos Dumont, s/nº, km 4, Jardim Ana Maria, Sorocaba - SP. Enquadramento da Inscrição Estadual como nula: a partir de 24/08/2023.

Os documentos fiscais atribuídos ao estabelecimento acima são considerados inidôneos, a partir de 24/08/2023. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6

COMUNICADO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Tributário de Ribeirão Preto - DT/6

comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00160492/2026-12, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária. Interessado: AUTO POSTO PITTA LTDA - EPP

I.E. 582.729.218.115 CNPJ 08.604.586/0001-05

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 NOTIFICAÇÃO DT/08 Nº 75/2026 (REG 08) Em cumprimento às verificações fiscais agora legitimadas pela Ordem de Serviço Fiscal (OSF) nº 08.0.02521/26-2, fica o contribuinte CARLOS CESAR HERNANDES, CNPJ 48.890.696/0001-03, IE 124.410.469.110, por meio do presente instrumento, no prazo de quinze (15) dias contados a partir de sua ciência,

Endereço: Rua Castro Alves, 893, Vila Tibério Município: Ribeirão Preto/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 18 de setembro de 2026.

COMUNICADO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

NOTIFICADO a apresentar os inventários dos estoques das mercadorias nas datas discriminadas nas duas alíneas abaixo, explicitando, para cada item, seus respectivos valores unitários, quantidades e valores totais levantados no:

O Delegado Tributário de Ribeirão Preto - DT/6 comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00160514/2026-36, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária. Interessado: M & J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA I.E. 642.070.128.111 CNPJ 05.678.449/0003-99 Endereço: Avenida Santos Dumont, S/N, Centro Município: São Joaquim da Barra-SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 18 de setembro de 2026.

a) Inventário dos estoques existentes no início do dia 01/01/2025; b) Inventário dos estoques existentes no encerramento do dia 31/12/2025; Base Legal: Artigo 67 da Lei 6.374/89; artigos 202, 494, 497 e 498 do RICMS (Decreto estadual nº 45.490, de 30/11/2000). Observações: �. Caso essa Notificação não seja atendida, considerar-se-ão inexistentes os estoques dos inventários acima descritos, sem prejuízo de que a omissão sujeitará o contribuinte às sanções previstas na legislação e/ou à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; �. Cópia da OSF 08.0.02521/26-2 segue anexada a essa Notificação (Anexo I – OSF); �. No decorrer dos trabalhos poderão ser exigidos novos documentos ou informações; �. Para quaisquer dúvidas quanto ao atendimento da presente, contatar o AFRE José Maria Teixeira por meio do e-mail institucional: [email protected]; �. A documentação poderá ser entregue: �. preferencialmente em mídia digital, pelo SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico), em: “Comunicações” - resposta à Notificação de Fiscalização”; �. em mídia digital, encaminhada para o e-mail [email protected], no formato “pdf” e com assinatura aposta por certificação digital; �. caso prefira proceder à entrega pessoal da resposta, verificar antes a viabilidade e as condições para isso, em mensagem ao e- mail [email protected] José Maria Teixeira Auditor Fiscal da Receita Estadual Identidade Funcional 13.592-6

COMUNICADO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Tributário de Ribeirão Preto - DT/6 comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00160532/2026-18, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária. Interessado: AEROPORTO X AUTO POSTO LTDA I.E. 204.270.946.113 CNPJ 36.127.928/0001-89 Endereço: Avenida Professor Roberto Frade Monte, 470, Marieta Município: Barretos/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 18 de setembro de 2026.

COMUNICADO Nº 02, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 COMUNICADO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
,
O Delegado Tributário de Ribeirão Preto - DT/6
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00160555/2026-22,
Contribuinte: CONCRELOG TRANSPORTES LTDA
IE : 124653469114
com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, .. ...
CNPJ/CPF: 51212671/0004-08
inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, ..

d Li º 4/ di Cã d Efái d Iiã
Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA – PRESIDENTE,
a e n. 6.3789, etermnou a assaço a cca a nscrço
Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do cancelamento da
5000 - SALA UNID 512 TOR 01 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – CEP 15093-
340
autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de
apresentação de recurso sem efeito suspensivo dentro do prazo de 30
Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
, ,
(trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
JULGAMENTO DE BAURU -

d
Posto Fiscal de Vinculação: DRT-8, Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 - São
Interessao: ECCO PLUS POSTO DE SERVICOS LTDA José do Rio Preto - SP
I.E. 582.834.926.114

AIIM - ICMS Nº 5.062.320-5, de 17/09/2026
CNPJ 11.431.949/0001-62 N t d “t” d ti 100 d §3º d ti 99 b d
Endereo: Rua Caitão Salomão 361 Camos Elíseos os ermos o capu o argo e o o argo , amos o
ç p , , p
Decreto nº 54.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto
Município: Ribeirão Preto/SP
Cd Efái d Iiã Edl i d 18 d b d

de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação
assaa a cca a nscrço staua a partr e e setemro e
2026.
tributária devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
N d º d i d D º / d
os termos o § 4 o artgo 99 o ecreto n 54.4862009, urante o
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE BAURU - DT-7 prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem fcarão à disposição do interessado,
COMUNICADO Nº 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição

fscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis
Comunicado

durante os horários de exediente
Suspensão da Efcácia de Inscrição Estadual
p.
Considerar-se-á realizada esta notifcação no quinto dia útil posterior
Fica notifcado o contribuinte abaixo identifcado que, com base na

Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, §1º, item 1, sua Inscrição Estadual teve sua
ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do
artigo 9º da Lei nº 13457/2009)
efcácia suspensa.
..
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por
Contribuinte: FBR COMERCIAL DO POLIMEROS LTDA
Inscrição Estadual: 158.550.263.116 - CNPJ: 08.599.239/0001-31
RUA ARMINDA n° 1139, Vila Galvão – BAURU/SP - CEP: 17.047-135
Data da Inatividade: 15/09/2026
Posto Fiscal de Bauru

meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizados.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa
confssão irretratável do débito fscal e renúncia ao contencioso
administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas

Desse ato caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, ao
no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações fcarão sujeitas a
multa de 35% euivalente ao valor do imosto ou nos demais casos
Delegado Tributário de Bauru no razo de 30 dias contados dessa q p , ,
, p
publicação, nos termos do artigo 13 da Portaria 95/2006.
redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confssão irretratável redução da multa ou
sobre
os
procedimentos
para
confessar
acesse
o
link:
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO



,



https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Como-
Confessarasx
- DT-8 .p
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º, da Lei nº
6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por
COMUNICADO Nº 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por cento)
O Delegado Tributário de São José do Rio Preto deu início nos autos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se
,
do Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 017.00165729/2026-43,
considerar esta notifcação realizada, condicionando-se este benefício ao
mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a PROCEDIMENTO
pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos
í
ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO (PCN) DA recursos previstos na legislação. Os valores lquidos para pagamento

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 242.016.272.111, atribuída à pessoa jurídica VIOTTO
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 13.108.150/0001-
65, com endereço declarado na RUA ANTONIO FERNANDES Nº. 171, BAIRRO
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da
Conta Fiscal do AIIM:
CENTRO, CAJOBI/SP, em razão de ter sido apurada a simulação do quadro
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
societário da empresa desde a data do ingresso do Sr. Cleber Viotto Da
Ct idd il (19/07/2021) f it ii
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
osa na soceae empresara , conorme prescro no ncso
II c/c §2º do artigo 21 da Lei nº 6.374/1989-SP c/c artigo 38 da Portaria CAT

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-

icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparceladosaspx
nº 95/2006.
A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de
.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,

Nulidade de Inscrição Estadual tem fundamento nos artigos 16, 17, 37 e
seguintes da Portaria CAT nº 95, de 24 de novembro de 2006.

decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar
realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de
parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação
POSTO FISCAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para
ratifcação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária,
COMUNICADO Nº 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da

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