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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 37

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

MARÇO 1242,755 1308,976
ABRIL 1244,602 1313,214
MAIO 1275,255 1355,343
JUNHO 1283,885 1357,100
JULHO 1289,151 1359,244
AGOSTO 1293,923 1361,019
SETEMBRO 1295,403
OUTUBRO 1297,618
NOVEMBRO 1299,885
DEZEMBRO 1300,170

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.74, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187 componentes foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2025 2026
JANEIRO 1058,466 1097,940
FEVEREIRO 1067,122 1099,141
MARÇO 1068,307 1107,152
ABRIL 1071,576 1118,286
MAIO 1087,743 1139,140
JUNHO 1088,483 1138,471
JULHO 1093,596 1137,532
AGOSTO 1094,806 1136,561
SETEMBRO 1095,962
OUTUBRO 1095,615
NOVEMBRO 1098,229
DEZEMBRO 1098,237

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

NOVEMBRO
DEZEMBRO
1098,229
1098,237
número mensal de cotações de preços é de aproximadame
fórmula de cálculo não foi alterada;
10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de
nte 1.250. A
Estruturas e
B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURA S E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a se
r calculados
(Base: Març o de 1994 = 1 00) com base em novas estruturas de ponderação, defnidas a pa
virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálc
rtir de obras
ulo não foi
ANOS/MES
ES
REDE DE
ÁGUA
REDE DE
ESGOTO
PONTES E
VIADUTOS
RESERVATÓRI
OS

alterada;
11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refetem

as variações
2025 em URV. E a partir de julho/94 os índices refetem as v
ariações em
JANEIRO 1506,305 1182,596 1107,882 1045,156 R$(real);
12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede
de Esgoto e
FEVEREIRO 1527,172 1194,398 1114,549 1048,413
Reservatórios passaram a ser calculados com base em nova

s estruturas
MARÇO 1527,514 1195,008 1119,015 1049,467 de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;
Í
ABRIL 1525,534 1194,658 1123,859 1049,282 13) - a partir dos valores de março/2014 os ndices de O
(NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma
ras Públicas
atualização
MAIO 1550,710 1215,336 1143,441 1059,562
dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Soci

ais (feriados,
JUNHO 1551,482 1217,231 1141,406 1055,246 dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de co
t)
ntrato entre
JULHO 1559,913 1221,643 1141,545 1054,274 ouros.
ÍNDICES DE PREÇOS DE GRUPOS DE INSUMOS DE OBRAS
PÚBLICAS –
AGOSTO 1567,973 1231,719 1145,826 1061,113 VARIAÇÃO MENSAL PERCENTUAL
SETEMBRO 1571,308 1235,042 1145,337 1061,406 Grupo de Insumos AGOSTO
OUTUBRO 1563,255 1233,777 1144,853 1065,229
/2026
NOVEMBRO 1568,204 1235,275 1146,595 1065,529 Total Geral
0,19%
DEZEMBRO 1563,528 1233,150 1145,945 1065,055 08 Minerais não metálicos – extração
-0,90%
2026 13 Produtos Têxteis -0,16%
JANEIRO 1558,726 1232,272 1148,286 1072,094 16 Produtos de Madeira
0,20%
FEVEREIRO 1560,378 1232,894 1147,488 1069,327 19 Produtos derivados de petróleo, combustíveis e
bicombustíveis
-0,17%
MARÇO 1573,332 1238,875 1153,863 1074,435 20 Produtos Químicos 1,43%
ABRIL 1635,595 1275,430 1168,890 1087,677 22 Produtos de Borracha e Plástico -0,13%
MAIO 1692,584 1317,051 1198,033 1105,909 23 Minerais não metálicos 0,25%
JUNHO 1685,401 1303,290 1195,799 1101,954 24 Metalurgia -0,53%
JULHO 1668,537 1298,051 1198,961 1106,735
25 Produtos de Metal (exceto máquinas e equipamentos)
0,01%
AGOSTO
1658,185
1296,706
1195,783
1105,821

26 Informática, eletrônicos e ópticos
0,12%
ÍNDICES
MÃO DE OBR
DE PREÇOS
A(SEM Deso
DE SERVIÇOS
neração)
GERAIS COM PRED OMINÂNCIA DE 27 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos 0,93%
(Base: Març o de 1994 = 1 00) 28 Máquinas e equipamentos 0,50%
MESES 2025
20
26 29 Veículos automotores, reboques e carrocerias -0,32%
JANEIRO 1237,693 13 03,394 32 Produtos diversos -3,66%
FEVEREIRO
Este do
m htt
1241,948 13
cumento pode s
//d
05,572
er verificado pelo có
br/tntiidd
digoE.2026.09.18.1.23.1 35 Eletricidade, gás e outras utilidades 0,24%
42 Obras de infraestrutura 0,00%
43 Serviços especializados para construção 0,20%
77 Aluguéis não imobiliários 0,00%
81 Serviços para edifícios e atividades paisagísticas -1,38%
82 Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros
serviços prestados principalmente às empresas
0,00%
88E Mão de obra qualifcada 0,45%
88N Mão de obra não qualifcada 0,10%

Chefe da Assessoria de Economia e Finanças Públicas

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

COMUNICADO DTCI-NF 4, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DTC-I/NF-4

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.

Contribuinte: FABCO PROMOCOES E VENDAS LTDA

IE 134.487.766.112

CNPJ 45.541.962/0001-96

Endereço RUA ANTONIO CARIA, 74 - ANDAR 2 SALA 02- São Paulo – CEP 08.450-010

Data início da situação 18/09/2023 OSF: 01-1-13263/26-7

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Posto Fiscal da Capital – Butantã

Rua Butantã, nº 260 – São Paulo - SP

O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m) notificado(s) da cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da não localização do estabelecimento, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT95/2006.

Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria.

CONTRIBUINTE: GILMAR JOSE ALMEIDA QUERINO 58209085549 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 141.839.804.117 CNPJ: 27.300.632/0001-27 CNAE 47.44-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral

DATA DE INATIVIDADE: 12/05/2026

ENDEREÇO: RUA MARIA AMELIA GOUVEIA ANDRE N° 1, PARQUE SANTO ANTONIO, CEP 05.850-250 - SÃO PAULO/SP

OSF nº 01.3.17193/24-6 - Processo nº 017.00236114/2024-47

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instauração de Processo Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) de Inscrição Estadual (IE) para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), relativamente à sociedade empresarial Cavalcante Oliveira Comercial Ltda, IE: 130.281.922.110 e CNPJ: 40.143.269/0001-41, com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Salvador Simões, 801, Conj. 202 Sala 1, Vl. D. Pedro I, São Paulo, SP, CEP 04.276-000, endereço anterior na Av. Marquês de São Vicente, 576, Sala 2008, Várzea da Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01.139-000. O processo SEI 017.00163955/2026-90 aguardará prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, alternativamente, a resposta a esta notificação poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instauração de processo administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) de Inscrição Estadual (IE) para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), relativamente à sociedade empresarial Top Pearl Comércio Ltda, IE: 152.501.109.110 e CNPJ: 53.463.089/0002-70, com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Prof. Siqueira Ferreira, 97, Lote 3, Jardim Peri Peri, São Paulo, SP, CEP 05.537-050.

O processo SEI 017.00161790/2026-11 aguardará prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, alternativamente, a

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