DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
37/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
| MARÇO | 1242,755 | 1308,976 |
|---|---|---|
| ABRIL | 1244,602 | 1313,214 |
| MAIO | 1275,255 | 1355,343 |
| JUNHO | 1283,885 | 1357,100 |
| JULHO | 1289,151 | 1359,244 |
| AGOSTO | 1293,923 | 1361,019 |
| SETEMBRO | 1295,403 | |
| OUTUBRO | 1297,618 | |
| NOVEMBRO | 1299,885 | |
| DEZEMBRO | 1300,170 |
1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.74, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;
2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187 componentes foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;
3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;
OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA
1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;
4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;
2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;
5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;
3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;
6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;
4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;
5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;
7) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);
8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;
9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).
6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;
ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)
A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
| MESES | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| JANEIRO | 1058,466 | 1097,940 |
| FEVEREIRO | 1067,122 | 1099,141 |
| MARÇO | 1068,307 | 1107,152 |
| ABRIL | 1071,576 | 1118,286 |
| MAIO | 1087,743 | 1139,140 |
| JUNHO | 1088,483 | 1138,471 |
| JULHO | 1093,596 | 1137,532 |
| AGOSTO | 1094,806 | 1136,561 |
| SETEMBRO | 1095,962 | |
| OUTUBRO | 1095,615 | |
| NOVEMBRO | 1098,229 | |
| DEZEMBRO | 1098,237 |
7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;
8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;
9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;
| NOVEMBRO DEZEMBRO |
1098,229 1098,237 |
número mensal de cotações de preços é de aproximadame fórmula de cálculo não foi alterada; 10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de |
nte 1.250. A Estruturas e |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| B)- ÍNDICES | ESPECÍFICOS | DE ESTRUTURA | S E OBRAS DE ARTE | EM CONCRETO | Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a se |
r calculados |
| (Base: Març | o de 1994 = 1 | 00) | com base em novas estruturas de ponderação, defnidas a pa virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálc |
rtir de obras ulo não foi |
||
| ANOS/MES ES |
REDE DE ÁGUA |
REDE DE ESGOTO |
PONTES E VIADUTOS |
RESERVATÓRI OS |
alterada; 11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refetem |
as variações |
| 2025 | em URV. E a partir de julho/94 os índices refetem as v |
ariações em | ||||
| JANEIRO | 1506,305 | 1182,596 | 1107,882 | 1045,156 | R$(real); 12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede |
de Esgoto e |
| FEVEREIRO | 1527,172 | 1194,398 | 1114,549 | 1048,413 | Reservatórios passaram a ser calculados com base em nova |
s estruturas |
| MARÇO | 1527,514 | 1195,008 | 1119,015 | 1049,467 | de ponderação, a partir de fevereiro de 1997; Í |
|
| ABRIL | 1525,534 | 1194,658 | 1123,859 | 1049,282 | 13) - a partir dos valores de março/2014 os ndices de O (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma |
ras Públicas atualização |
| MAIO | 1550,710 | 1215,336 | 1143,441 | 1059,562 | dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Soci |
ais (feriados, |
| JUNHO | 1551,482 | 1217,231 | 1141,406 | 1055,246 | dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de co t) |
ntrato entre |
| JULHO | 1559,913 | 1221,643 | 1141,545 | 1054,274 | ouros. ÍNDICES DE PREÇOS DE GRUPOS DE INSUMOS DE OBRAS |
PÚBLICAS – |
| AGOSTO | 1567,973 | 1231,719 | 1145,826 | 1061,113 | VARIAÇÃO MENSAL PERCENTUAL | |
| SETEMBRO | 1571,308 | 1235,042 | 1145,337 | 1061,406 | Grupo de Insumos | AGOSTO |
| OUTUBRO | 1563,255 | 1233,777 | 1144,853 | 1065,229 | /2026 |
|
| NOVEMBRO | 1568,204 | 1235,275 | 1146,595 | 1065,529 | Total Geral |
0,19% |
| DEZEMBRO | 1563,528 | 1233,150 | 1145,945 | 1065,055 | 08 Minerais não metálicos – extração |
-0,90% |
| 2026 | 13 Produtos Têxteis | -0,16% | ||||
| JANEIRO | 1558,726 | 1232,272 | 1148,286 | 1072,094 | 16 Produtos de Madeira |
0,20% |
| FEVEREIRO | 1560,378 | 1232,894 | 1147,488 | 1069,327 | 19 Produtos derivados de petróleo, combustíveis e bicombustíveis |
-0,17% |
| MARÇO | 1573,332 | 1238,875 | 1153,863 | 1074,435 | 20 Produtos Químicos | 1,43% |
| ABRIL | 1635,595 | 1275,430 | 1168,890 | 1087,677 | 22 Produtos de Borracha e Plástico | -0,13% |
| MAIO | 1692,584 | 1317,051 | 1198,033 | 1105,909 | 23 Minerais não metálicos | 0,25% |
| JUNHO | 1685,401 | 1303,290 | 1195,799 | 1101,954 | 24 Metalurgia | -0,53% |
| JULHO | 1668,537 | 1298,051 | 1198,961 | 1106,735 | 25 Produtos de Metal (exceto máquinas e equipamentos) |
0,01% |
| AGOSTO |
1658,185 |
1296,706 |
1195,783 |
1105,821 |
26 Informática, eletrônicos e ópticos |
0,12% |
| ÍNDICES MÃO DE OBR |
DE PREÇOS A(SEM Deso |
DE SERVIÇOS neração) |
GERAIS COM PRED | OMINÂNCIA DE | 27 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos | 0,93% |
| (Base: Març | o de 1994 = 1 | 00) | 28 Máquinas e equipamentos | 0,50% | ||
| MESES | 2025 20 |
26 | 29 Veículos automotores, reboques e carrocerias | -0,32% | ||
| JANEIRO | 1237,693 13 | 03,394 | 32 Produtos diversos | -3,66% | ||
| FEVEREIRO Este do m htt |
1241,948 13 cumento pode s //d |
05,572 er verificado pelo có br/tntiidd |
digoE.2026.09.18.1.23.1 | 35 Eletricidade, gás e outras utilidades | 0,24% |
| 42 Obras de infraestrutura | 0,00% |
|---|---|
| 43 Serviços especializados para construção | 0,20% |
| 77 Aluguéis não imobiliários | 0,00% |
| 81 Serviços para edifícios e atividades paisagísticas | -1,38% |
| 82 Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas |
0,00% |
| 88E Mão de obra qualifcada | 0,45% |
| 88N Mão de obra não qualifcada | 0,10% |
Chefe da Assessoria de Economia e Finanças Públicas
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
COMUNICADO DTCI-NF 4, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026DTC-I/NF-4
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte: FABCO PROMOCOES E VENDAS LTDA
IE 134.487.766.112
CNPJ 45.541.962/0001-96
Endereço RUA ANTONIO CARIA, 74 - ANDAR 2 SALA 02- São Paulo – CEP 08.450-010
Data início da situação 18/09/2023 OSF: 01-1-13263/26-7
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUALPosto Fiscal da Capital – Butantã
Rua Butantã, nº 260 – São Paulo - SP
O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m) notificado(s) da cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da não localização do estabelecimento, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT95/2006.
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria.
CONTRIBUINTE: GILMAR JOSE ALMEIDA QUERINO 58209085549 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 141.839.804.117 CNPJ: 27.300.632/0001-27 CNAE 47.44-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
DATA DE INATIVIDADE: 12/05/2026
ENDEREÇO: RUA MARIA AMELIA GOUVEIA ANDRE N° 1, PARQUE SANTO ANTONIO, CEP 05.850-250 - SÃO PAULO/SP
OSF nº 01.3.17193/24-6 - Processo nº 017.00236114/2024-47
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃOO Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instauração de Processo Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) de Inscrição Estadual (IE) para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), relativamente à sociedade empresarial Cavalcante Oliveira Comercial Ltda, IE: 130.281.922.110 e CNPJ: 40.143.269/0001-41, com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Salvador Simões, 801, Conj. 202 Sala 1, Vl. D. Pedro I, São Paulo, SP, CEP 04.276-000, endereço anterior na Av. Marquês de São Vicente, 576, Sala 2008, Várzea da Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01.139-000. O processo SEI 017.00163955/2026-90 aguardará prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, alternativamente, a resposta a esta notificação poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃOO Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instauração de processo administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) de Inscrição Estadual (IE) para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), relativamente à sociedade empresarial Top Pearl Comércio Ltda, IE: 152.501.109.110 e CNPJ: 53.463.089/0002-70, com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Prof. Siqueira Ferreira, 97, Lote 3, Jardim Peri Peri, São Paulo, SP, CEP 05.537-050.
O processo SEI 017.00161790/2026-11 aguardará prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, alternativamente, a
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