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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 63

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

63/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 26/11/2025

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000870/2024 - AI-2023-001027-D - TAGARELA KIDS MODA INFANTIL LTDA - 49453177000132 - R$ 920,97 - SEM ADVOGADO.

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 26/11/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000927/2024 - AI-2024-000749-D - EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA - 44993632000179 - R$ 18.797,00 - FABIO IZIQUE CHEBABI - OAB 184.668/SP.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE

PAS - 00000866/2024 - AI-2023-000985-D - FLORICULTURA AMOR EM FORMA DE FLOR LTDA - 39292117000121 - R$ 2.255,64 - SEM ADVOGADO.

26/11/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 26/11/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000929/2024 - AI-2024-000179-D - MATRIZ COMERCIO DE PAPEIS LTDA - 56218837000166 - R$ 5.513,79 - SEM ADVOGADO.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000865/2024 - AI-2023-000976-D - C.MOLINA & B.GOUVEIA COMERCIO DE DOCES LTDA - 45994120000190 - R$ 920,97 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 26/11/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000936/2024 - AI-2024-000185-D - GABRIEL GONZAGA LINO - 10171520000200 - R$ 936,91 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 30/06/2026

Julgo insubsistente o Auto de Infração abaixo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000259/2026 - AI-2026-000208-D - MERCADAO DAS CARNES M8 LTDA - 47099249000160 - SEM ADVOGADO.

DESPACHO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 17/09/2026

Em cumprimento à decisão judicial nº 1115032-03.2025.8.26.0053 para DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE recálculo da multa aplicada e tendo em vista a certidão de fl. 71, a qual 26/11/2025 atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa valor da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente ao fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c para que, no prazo de 07 (sete) dias, complemente a documentação, artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do devendo apresentar Declaração de Arrecadação de ISS (com a Fornecedor. discriminação do valor da receita por serviços prestados e do imposto Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - apurado) referente aos meses de fevereiro a abril de 2023, acompanhada Advogado - OAB de comprovação de recolhimento do referido imposto, conforme o inciso PAS - 00000845/2024 - AI-2023-000722-D - MERINO BRASIL SHOES II e § 2º do dispositivo acima citado. Na ausência de manifestação, o COMERCIO DE CALCADOS S/A - 03696229000524 - R$ 1.860,90 - SEM processo seguirá seu regular trâmite. ADVOGADO. Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 4335/23-AI - 66418 D8 - ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA - 17.611.014/0167-33 – ANDRE BOSCHETTI OLIVA – 149.247/SP.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 26/11/2025 DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000854/2024 - AI-2023-000943-D - V.A. DE MORAES COMÉRCIO LTDA - 23954844000410 - R$ 3.759,40 - SEM ADVOGADO.

De 20/08/2026

Tendo em vista o cancelamento da CDA, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 1468/96 - 0932 A2 - GIL & CIA LTDA - 68.455.724/0001-63 - SEM ADVOGADO; Proc. 1008/03 - 0720 D3 - PANASHOP COMERCIAL LTDA - 62.558.150/0018-10 - SEM ADVOGADO.

Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado à folha 304, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 596/07 - 1015 D6 - CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. - 03.546.261/0001-08 - FLÁVIO MARCELO SANTOS LIRA - 134.377/SP - LUIZ A. TOLOMEI - 33.508/SP.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 26/11/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado à folha 205, dê-se ciência à Diretoria de Fiscalização e após, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 1976/23-AI - 66449 D8 - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. CASAS PERNAMBUCANAS - 61.099.834/0201-16 - MARCELO DOMINGUES PEREIRA - 174.336/SP.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000858/2024 - AI-2023-000927-D - HERMANOS BARBEARIA LTDA - 30055863000127 - R$ 8.270,68 - DANIELA FERREIRA DO NASCIMENTO - OAB 428.698/SP.

De 03/09/2026

Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado à folha 56-vº, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 921/99 - 04001 - JOALHERIA E RELOJOARIA SANSEY LTDA - 53.117.040/0001-84 - EDISON NAOTO OZIMA - 91.264/SP.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 26/11/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado, dê-se ciência fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa à Diretoria de Fiscalização e após, arquivem-se os autos com as imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº anotações de estilo. 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Proc. 4387/21-AI - 55583 D8 - CINEMARK BRASIL S.A. - 00.779.721/0001Fornecedor. 41 - LIGIA FERREIRA COUTO PINTO - 35.271/DF - EDUARDO BASTOS FURTADO Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - DE MENDONÇA - 130.532/RJ; Advogado - OAB Proc. 1017/22-AI - 59604 D8 - SUPERMERCADOS MAMBO LTDA - PAS - 00000861/2024 - AI-2024-000800-D - SLEEP CENTER COMÉRCIO DE 71.676.316/0001-46 - SILVIA ZEIGLER - 129.611/SP; COLCHÕES LTDA - 19708532000106 - R$ 2.819,55 - SEM ADVOGADO. Proc. 4694/22-AI - 61628 D8 - BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0268-24 - FERNANDO DA SILVA SOARES SCHMIDKE - 311.674/SP.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 26/11/2025

DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 14/09/2026 Ante a manifestação da CDA de que o débito encontra-se prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 6979/17-AI - 31672 D8 - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A & B ROBLES SÃO MIGUEL LTDA - ME - 04.093.760/0001-41 - SEM ADVOGADO;

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Proc. 4788/18-AI - 38822 D8 - BRAU PLAZA SUL RESTAURANTE - EIRELI - 17.236.608/0001-12 - DJALMA ROMAGNANI - 51.715/SP - ROBERTO ROMAGNANI - 122.034/SP; Proc. 4790/18-AI - 33992 D8 - JOSE CLAUDIO MIGUEL CALÇADOS E SEUS ACESSÓRIOS - ME - 09.163.088/0002-18 - LEANDRO PARRAS ABBUD - 162.179/SP - LEANDRO GODINES DO AMARAL - 162.628/SP;

Proc. 4821/18-AI - 03707 K2 - AUTO POSTO LINHÃO MIRASSOL LTDA - 13.677.532/0001-00 - JULIANO BALESTRA MENDES - 288.303/SP; Proc. 4835/18-AI - 37139 D8 - RESTAURANTE A BRASA - EIRELI - 61.557.922/0001-99 - JOSÉ LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA - 168.468/SP - JOSÉ PAULO FERREIRA DE ALMEIDA - 199.009/SP;

Proc. 4897/18-AI - 38679 D8 - COMPETRO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - 00.003.188/0004-74 - FERNANDO CHIAPERINI - 141.061/SP;

Proc. 5120/18-AI - 08323 B1 - PONTO 5 RESTAURANTE E ESPETO BAR LTDA - 29.123.930/0001-14 - SEM ADVOGADO;

Proc. 5337-0/18-AI - 08343 D9 - WESLLEY DE SOUZA REIS 47389942800 - 26.192.265/0001-22 - DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES - 420.885/SP;

Proc. 5520/18-AI - 38685 D8 - DROGA EX LTDA - 02.743.218/0023-77 - ALEXANDRE DELLA COLETTA - 153.883/SP - ERICO LOPES CENACHI - 338.604/SP;

Proc. 5695/18-AI - 37875 D8 - SAMIR ASSAD NASSBINE AUTO POSTO - 12.875.422/0001-90 - HERCULES HORTAL PIFFER - 205.890/SP - CONSTANTINO PIFFER JUNIOR - 31.115/SP;

Proc. 5799/18-AI - 04131 K2 - PASSARELA MODAS LTDA - 45.512.555/0049-03 - RENATA LAIS FERREIRA VENTRICE - 395.111/SP; Proc. 5865/18-AI - 37675 D8 - OCIMAR ALVES DE MOURA 04006875851 - 16.604.470/0001-02 - SEM ADVOGADO;

Proc. 5900/18-AI - 38680 D8 - SUCESSO IPANEMA AUTOPOSTO LTDA - 06.537.929/0001-30 - ALITT HILDA FRANSLEY BASSO PRADO - 251.766/SP; Proc. 6021/18-AI - 37094 D8 - AUTO POSTO SOGAL LTDA - 02.312.807/0001-95 - RODRIGO SIMÕES DA SILVA - 214.854/SP - PAULO IVO DA SILVA LOPES - 315.760/SP;

Proc. 6257/18-AI - 39152 D8 - ANALU COMÉRCIO OTICO LTDA - 22.575.911/0001-80 - SEM ADVOGADO; Proc. 6319/18-AI - 37906 D8 - ANTÔNIO AVELINO LOUREIRO MARTINS 05966621900 - 14.220.588/0001-01 - SEM ADVOGADO; Proc. 6385/18-AI - 40361 D8 - FLÁVIO FERMINO LOURO - 18.958.638/0001-03 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6429/18-AI - 38249 D8 - G. DOS SANTOS SUPERMERCADOS - EIRELI - 52.872.835/0001-35 - ERIKA DENYSE DE ARAÚJO FRANCO - 354.356/SP; Proc. 6688/18-AI - 38087 D8 - AUTO POSTO TATETUBA S J CAMPOS LTDA - EPP - 21.250.215/0001-30 - SEM ADVOGADO; Proc. 6912/18-AI - 39063 D8 - CENTRO AUTOMOTIVO VIAMAR LTDA - 11.011.703/0001-31 - ELIESER FERRAZ - 178.987/SP; Proc. 7107/18-AI - 40365 D8 - AUTO POSTO VIVENDAS RIO PRETO LTDA - 10.796.291/0001-20 - SEM ADVOGADO.

PORTARIA EXTERNA DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO Nº 47 DE 17.09.2026

Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº 9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 41.170/96, e Portaria Normativa Procon nº 02, de 20/08/2026, a partir de 18/09/2026 os servidores abaixo identificados na função de Agente de Fiscalização: Nome-Rg-Cif-Município-Validade da CIF

Carolina de Moraes Pontes-40.904.013.7-1758-Limeira-17/09/2028; Guilherme do Prado Ferreira-48.714.226.3-1759-Limeira-17/09/2028; Tahysa Gabriele dos Reis Ribeiro-48.772.196.2-1760-Limeira17/09/2028.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Processo SEI n.º 149.00002591/2026-68

Interessado: LIMA & FONSECA LTDA.

Considerando o que consta nos autos, em especial a manifestação do Chefe de Divisão de Instrumentos – DINST, no qual opina pela apreensão definitiva do instrumento de pesagem, apreendido cautelarmente em razão da lavratura do Auto de Apreensão AA n.º 927400000517, em nome de LIMA & FONSECA LTDA., CNPJ/CPF n.º 24.286.392/0001-65, por estar em desacordo com os artigos 1º, 5º e 7º da Lei n.º 9.933/1999, c/c o item 6 das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo artigo 1º da Resolução Conmetro n.º 08/2016, referente a uma balança marca OÁSIS, sem modelo , sem número de série, na cor branca com carga máxima de 6 kg e divisão de 0,1 g, utilizada em atividades comerciais pelo estabelecimento LIMA & FONSECA LTDA., sem a devida aprovação de modelo pelo INMETRO, sendo lavrado o Auto de Infração nº. 3465723 ; DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 19: I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de uma balança marca OÁSIS, na cor branca com carga máxima de 6 kg e divisão de 0,1 g, utilizada em atividades comerciais pelo estabelecimento LIMA & FONSECA LTDA., sem a devida aprovação de modelo pelo INMETRO, sendo lavrado o Auto de Infração nº. 3465723 ; II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento, com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedido pela Resolução Conmetro n.º 8/2006 e destinar os resíduos decorrentes conforme a legislação ambiental vigente; III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente Decisão, concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro n.º 8/2006. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser requerida no Setor de Atendimento do Jurídico, na Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, n.º 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h ou por e-mail [email protected].

Observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Vigilância Metrológica (CVIME) para providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória da

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