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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 109

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

109/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIII do artigo 34 do Estatuto da Unesp, em consonância com os princípios expostos no Código de Ética da Unesp e considerando a Portaria Unesp nº 108, de 04 de setembro de 2026, expede a seguinte PORTARIA:

Parágrafo único – A existência do prazo previsto no caput não impede que o Grupo de Trabalho encaminhe, a qualquer momento, recomendações de caráter emergencial ao Conselho Gestor ou aos órgãos competentes, quando forem identificadas situações que representem risco imediato à fauna silvestre.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, 17 de setembro de 2026. Profa. Dra. Thais Maria Ferreira de Souza Vieira Presidente do Conselho Gestor Campus “Luiz de Queiroz”

Artigo 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Unesp Mulheres (GT Unesp Mulheres): I - representantes docentes e pesquisadores: Amanda Queiroz Moura; Ana Sílvia Sartori Barraviera Seabra Ferreira; Ana Maria Klein; Andréia Lunkes Conrado; Bárbara de Moura Mello Antunes; Camila Buonani da Silva; Carolina dos Santos Batista Bonini; Cintya Wink de Oliveira Benedito; Daniela Cardozo Mourão; Débora Cristina Fonseca;

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

GABINETE DO REITOR

Deise Aparecida Peralta; Doris Hissako Matsushita; Karina Lilia Pasquariello Mariano; Larissa Maués Pelúcio Silva; Luci Regina Muzzeti; Magali Ribeiro da Silva; Márcia Aparecida Silva Graminha; Maria Eugênia Porém; Marli Teresinha Cassamassimo Duarte; Mônica Abrantes Galindo de Oliveira; Paula Rahal;

RESOLUÇÃO GR Nº 31/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a utilização e operacionalização do estabelecimento filial da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, destinado ao processamento de operações de importação vinculadas a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, no uso das atribuições previstas no Estatuto baixado pelo Decreto nº 52.255, de 30 de julho de 1969,

CONSIDERANDO:

I - a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

Patrícia Soraya Mustafa; Renata Albuquerque de Moraes; Renata de Britto Mari; Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo; Thaís Amoroso Paschoal; II - representantes dos servidores técnico-administrativos: representantes dos servidores técnico-administrativos: Adriana Kimie Kimura; Adriana Midori Hara Tavares; Adriana Rudgi Marques; Alessandra Maria Pinelli Maia; Andressa Maira Sardinha de Souza; Bruna Lívia Barros Guandalim; Cinthia Pavan Simões; Cristiane Gomes Carrijo Andrade; Ellen Dayane Cândido Rodrigues de Freitas; Flávia Maria Bastos; Letícia Harumi Marques Tanaka; Lívia Karina de Almeida; Malena Beatriz Stariolo; Márcia Walquíria Batista dos Santos; Mirian Eufrázio Moreira; Mônica Regis; Mônica Yumi Jardim da Silveira; Paula Carolina Menezes Stuchi; Renata Frajácomo; Renata Trasse de Oliveira Barbosa; Sílvia Aparecida Silva Pinho. III - representantes discentes: representantes discentes: Flávia Graziela Moreira Passalacqua; Juliana dos Santos Costa; Lorena Bompan;

II - a existência de estabelecimento filial da Universidade Estadual de Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo; Campinas – UNICAMP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Thaís Amoroso Paschoal; CNPJ sob o nº 46.068.425/0005-67, destinado à operacionalização de II - representantes dos servidores técnico-administrativos: representantes dos servidores técnico-administrativos: importações vinculadas a projetos de pesquisa, desenvolvimento e Adriana Kimie Kimura; inovação; Adriana Midori Hara Tavares; III - a possibilidade de a Universidade estabelecer, com agência de Adriana Rudgi Marques; fomento e fundação de apoio, mediante convênio ou outro instrumento Alessandra Maria Pinelli Maia; jurídico, modelo de gestão administrativa e financeira para a realização Andressa Maira Sardinha de Souza; de importações de bens e a contratação de serviços no exterior Bruna Lívia Barros Guandalim; necessários à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e Cinthia Pavan Simões; inovação; Cristiane Gomes Carrijo Andrade; IV - a necessidade de disciplinar, no âmbito da Universidade, a Ellen Dayane Cândido Rodrigues de Freitas; utilização e operacionalização do estabelecimento filial de que trata o Flávia Maria Bastos; inciso II, delimitando sua finalidade e sua vinculação às operações de Letícia Harumi Marques Tanaka; importação abrangidas pelos instrumentos jurídicos que estabeleçam o Lívia Karina de Almeida; modelo de gestão administrativa e financeira de que trata o inciso III; Malena Beatriz Stariolo; RESOLVE: Márcia Walquíria Batista dos Santos; Artigo 1º - Fica disciplinada, nos termos desta Resolução, a utilização Mirian Eufrázio Moreira; e a operacionalização do estabelecimento filial da Universidade Estadual Mônica Regis; de Campinas – UNICAMP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Mônica Yumi Jardim da Silveira; – CNPJ sob o nº 46.068.425/0005-67. Paula Carolina Menezes Stuchi; Artigo 2º - O estabelecimento filial de que trata esta Resolução não Renata Frajácomo; constitui unidade administrativa autônoma da Universidade e destina-se Renata Trasse de Oliveira Barbosa; exclusivamente ao processamento das operações de importação de bens Sílvia Aparecida Silva Pinho. e de contratação de serviços no exterior vinculadas a projetos de III - representantes discentes: representantes discentes: pesquisa, desenvolvimento e inovação, no âmbito de convênios ou outros Flávia Graziela Moreira Passalacqua; instrumentos jurídicos celebrados entre a Universidade, a agência de Juliana dos Santos Costa; fomento e a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP. Lorena Bompan; § 1º A utilização do estabelecimento filial fica restrita às operações de que trata o caput, vedada sua utilização para operações ou atividades Verônica Gonçalves da Anunciação. estranhas à finalidade estabelecida nesta Resolução. § 1° - O mandato dos membros designados será de 2 (dois) anos, § 2º As operações realizadas por meio do estabelecimento filial sendo permitida a recondução. deverão observar o disposto no convênio ou outro instrumento jurídico § 2º - A presidência do GT Mulheres será exercida pela Profª. Drª. Ana que estabeleça a participação da Universidade, de agência de fomento e Maria Klein. da FUNCAMP, observadas as respectivas competências e Artigo 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, responsabilidades. ficando revogada a Portaria Unesp nº 91, de 23 de setembro de 2024. Artigo 3º - As operações processadas por meio do estabelecimento (Processo nº 1623/2024 - RUNESP). filial observarão a legislação aplicável, o convênio ou outro instrumento jurídico a que se referirem e as normas internas da Universidade. PORTARIA UNESP Nº 113, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Artigo 4º - Compete à Diretoria Geral da Administração - DGA Dispõe sobre a regulamentação da Resolução Unesp nº 33, de 9 de normatizar, orientar, coordenar e fiscalizar os procedimentos março de 2023, que estabelece normas para a concessão de Auxílios de administrativos, orçamentários, financeiros, tributários e patrimoniais Permanência Estudantil aos estudantes dos Colégios Técnicos. necessários à utilização e operacionalização do estabelecimento filial de A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA que trata esta Resolução. FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do Parágrafo único: A DGA expedirá instrução normativa, orientações artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, expede a seguinte PORTARIA: técnicas e demais atos administrativos complementares necessários à Artigo 1º - Fica regulamentada, nos termos desta Portaria, a disciplina e à operacionalização dos procedimentos decorrentes desta concessão de Auxílios de Permanência Estudantil para estudantes dos Resolução. Colégios Técnicos da Unesp, estabelecida pela Resolução Unesp nº 33, de Artigo 5º - Esta Resolução GR entra em vigor na data de sua 09/03/2023. publicação. (Processo 01-P-22155/2026)

§ 1° - O mandato dos membros designados será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Artigo 4º -Compete à Diretoria Geral da Administração - DGA
normatizar,
orientar,
coordenar
e
fscalizar
os
procedimentos
administrativos, orçamentários, fnanceiros, tributários e patrimoniais
necessários à utilização e operacionalização do estabelecimento flial de
que trata esta Resolução.
Parágrafo único: A DGA expedirá instrução normativa, orientações
técnicas e demais atos administrativos complementares necessários à
disciplina e à operacionalização dos procedimentos decorrentes desta
Resolução.
Artigo 5º -Esta Resolução GR entra em vigor na data de sua
publicação. (Processo 01-P-22155/2026)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

Dispõe sobre a regulamentação da Resolução Unesp nº 33, de 9 de
março de 2023, que estabelece normas para a concessão de Auxílios de
Permanência Estudantil aos estudantes dos Colégios Técnicos.
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do
artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º -Fica regulamentada, nos termos desta Portaria, a
concessão de Auxílios de Permanência Estudantil para estudantes dos
Colégios Técnicos da Unesp, estabelecida pela Resolução Unesp nº 33, de
09/03/2023.
Artigo 2º -Todos os estudantes regulares dos Colégios Técnicos da
Unesp interessados na concessão de Auxílios de Permanência Estudantil
deverão passar pelo processo seletivo por meio da utilização do Sistema
de Permanência Estudantil, disponível na Central de Acessos.
Artigo 3º-Os Auxílios de Permanência Estudantil somente poderão
REITORIA ser outorgados aos estudantes que atenderem aos requisitos
estabelecidos por edital da Unidade Universitária/Colégio Técnico e que
DESPACHO DA REITORA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZANDOa Direção da
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAdo
participaram do processo de análise socioeconômica realizado por
assistente social.
Artigo 4º -As modalidades de Auxílios de Permanência Estudantil
CÂMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTEa realizar concurso público de provas
e títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente,
registrado sob o
nº 1080, vaga de 1º provimento, criado pela Lei
Complementar nº 902/2001, com lotação no
Departamento de Educação,
na área de conhecimento:
Educação, com a titulação mínima de Doutor,
em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição
na hipótese de ausência de inscrições válidas, candidatos ausentes, não
habilitados ou convocados e não admitidos.
(Processo D 361/2014 - RUNESP) (Despacho nº 262/2026-RUNESP).
que poderão ser outorgadas aos estudantes dos Colégios Técnicos são:
I– Auxílio Socioeconômico 1, que será denominado Auxílio
Socioeconômico CT;
II– Auxílio Especial, que será denominado Auxílio Especial CT
III– Auxílio Maternagem/Paternagem, que será denominado Auxílio
Maternagem/Paternagem CT.
§ 1º -O valor dos Auxílios de Permanência Estudantil outorgados aos
estudantes dos Colégios Técnicos será defnido pela Coordenadoria de
Permanência
Estudantil
(Cope),
condicionado
à
disponibilidade
orçamentária.
§ 2º -Em casos excepcionais, com justifcativa circunstanciada de
PORTARIA UNESP Nº 109, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho Unesp Mulheres.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.23.1
m htt//dbr/tntiidd
assistente social, ao estudante contemplado com Auxílio Socioeconômico
CT, poderá ser atribuído o Auxílio Especial CT e/ou Auxílio
Maternagem/Paternagem CT.

Artigo 5º - O período de vigência do(s) auxílio(s) atribuído(s) aos estudantes será de até 12 meses, dependendo da disponibilidade orçamentária da Cope.

Artigo 6º - O estudante contemplado com Auxílio de Permanência Estudantil poderá acumular o auxílio com qualquer modalidade de estágio remunerado ou com bolsas de iniciação científica e/ou acadêmica outorgadas por agências de fomento, por outras instituições e pela Unesp.

Artigo 7º - As situações não previstas nesta Portaria, relacionadas às normas da Resolução Unesp nº 33/2023 e à concessão de auxílios ao estudantes dos Colégios Técnicos, serão avaliadas e decididas pela Cope no âmbito de suas competências.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO

DESPACHO DA PRÓ-REITORA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO a convocação de candidato remanescente de concurso público autorizado por meio de Despacho, homologado e vigente, conforme abaixo:

(Processo nº 44/2026 - RUNESP) (Despacho nº 336/2026 - PROPEG).

FUNDAÇÃO EDITORA UNESP

RATIFICAÇÃO

Fundação Editora da Unesp

Despacho do Diretor Presidente,

Ratificando a autorização para contratação constante no(s) processo(s) abaixo, com enquadramento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em atendimento ao Art. 24 do Regulamento de Compras e Contratos da FEU: Proc.: 187/2026 - Aquisição de direitos autorais da TRADUÇÃO do livro “L ´ENGAGEMENT RATIONALISTE”, de autoria de Gaston Bachelard, edição editada por Vincent Bontems, do original em francês, por Bruno Batista Rates.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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