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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 108

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Artigo 6º - Cessará no mandato de representante discente o(a) graduando(a) ou pós-graduando(a) que deixar de ser aluno(a) regular da Unidade.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e- mail [email protected] a partir da divulgação desta Portaria até as 17h do dia 09 de outubro de 2026.

§ 1º - A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompanhada de declaração que comprove estarem regularmente matriculados(as), expedidos pelo Serviço de Graduação ou Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas Júpiter ou Janus.

§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor. § 3º - O quadro dos(as) candidatos(as) cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 14 de outubro de 2026. § 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Divisão Acadêmica até às 17h do dia 15 de outubro de 2026. A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 17h do dia 16 de outubro de 2026.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA Artigo 8º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 21 de outubro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. DOS RESULTADOS

Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 22 de outubro de 2026.

Artigo 12 – Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – o(a) aluno(a) mais idoso(a); II - o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 13 - Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado no e-mail [email protected], até as 17h do dia 25 de outubro de 2026, e será decidido pelo Diretor. Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade. Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação. Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prof. Dr. José Sebastião dos Santos

Diretor da FMBRU-USP

ANEXO – FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO – REPRESENTAÇÃO DISCENTE Portaria nº 013/2026 – FMBRU-USP Ilmo. Sr. Prof. Dr. José Sebastião dos Santos DD. Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da USP REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

  1. MODALIDADE DE INSCRIÇÃO:

( ) Candidatura Individual ( ) Candidatura em Chapa

  1. DADOS DO(S) CANDIDATO(S) – Se for inscrição individual preencha apenas o item “Candidato(a) Titular” Candidato(a) Titular:

_________ Nº USP: _ E-mail: _____ Telefone: _____Candidato(a) Suplente (somente para chapas):


_________ Nº USP: _ E-mail: _____ Telefone:


  1. COLEGIADO PRETENDIDO: (Assinale a opção correspondente)

( ) Comissão Coordenadora de Curso (CoC) de Medicina – 01 representante da Graduação ( ) Comissão de Pós-Graduação (CPG) – 01 representante da PósGraduação) ( ) Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (CCNInt) – 01 representante da Graduação ou da Pós-Graduação Solicito(amos) a V. Sa. o deferimento da inscrição nos termos da Portaria nº 013/2026 – FMBRU-USP, anexando o(s) comprovante(s) de matrícula regular. Nestes termos. Pede(em) deferimento. Bauru, _ de ___ de 2026. Assinatura do(a) Candidato(a) Titular Assinatura do(a) Candidato(a) Suplente (se houver)

FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS

6ª APOSTILA - 1º REAJUSTE CT Nº 028/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS-USP
6º TERMO DE APOSTILAMENTO 1º REAJUSTE AO CONTRATO Nº 028/2025
PROCESSO SEI Nº: 154.00001333/2025-87 - CONTRATO INICIAL
PROCESSO SEI Nº: 154.00013920/2025-19 – APOSTILAMENTO REAJUSTE
CONTRATUAL

CONTRATO Nº: 028/2025 CONCORRÊNCIA: 004/2025 - FZEA-USP

CONTRATADA: CPO PROJETOS E OBRAS LTDA. CNPJ nº 10.318.888/0001-69 6º TERMO DE APOSTILAMENTO - 1º REAJUSTE AO CONTRATO Nº 028/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS – USP E EMPRESA CPO PROJETOS E OBRAS LTDA., QUE TEM COMO O OBJETO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO DE APOIO À TÉCNICA CIRÚRGICA E CIRURGIAS VETERINÁRIAS (LATECIG), NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO PROJETO EXECUTIVO E CONTRATO, mediante cláusulas e as condições seguintes:

Ao(s) 17 dia(s) do mês de setembro do ano de 2026, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS, inscrita o sob no CNPJ nº 63.025.530/0097-56, localizada na Avenida Duque de Caxias Norte, nº 225 - Jardim Elite - Pirassununga - SP - CEP: 13.635.900, neste ato representada por sua Diretora de Unidade de Ensino Profa. Dra. Carmen Sílvia Fávaro Trindade, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR nº 8321/2024 e alterações posteriores, na Universidade de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e em observância às disposições do Inciso I, artigo 136 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, demais normas aplicáveis e normativas referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, que resolve celebrar o 6º TERMO DE APOSTILAMENTO - 1º REAJUSTE AO CONTRATO Nº 028/2025, decorrente da Concorrência Eletrônica no 004/2025-FZEA-USP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto reajustar os valores dos itens do Contrato, conforme previsto na CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V), considerando as seguintes informações:

a. A atualização dos preços é regida pelo item 7.1. da cláusula sétima do contrato 028/2025 – FZEA-USP cujo cálculo se utiliza das informações abaixo:

i. Data do orçamento estimado pela administração: abril de 2025;

ii. Valor da parcela remanescente em abril de 2026, com direito a atualização, equivalente a R$ 49.994,88;

iii. Índice Nacional da Construção Civil (INCC) em abril de 2025: 1.184,46;

iv. INCC em abril de 2026: 1259,65;

v. Variação entre abril de 2025 e abril de 2026: 6,34800%;

b. Portanto, o valor da atualização para o 1º aditivo de valores contratuais é de R$ 3.173,68.

c. Valor total do 1º reajuste R$ 164.659,16

1.2. Portanto, o valor da atualização é de R$ 164.659,16 (Cento e

2.1. O presente instrumento está amparado no Inciso I, artigo 136 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.

3.1. O valor total contrato inicial é R$ 2.587.646,00 (Dois milhões,

3.2. Em decorrência ao 1º reajuste contratual, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.752.305,16 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinco e reais e dezesseis centavos).

4.1. Em decorrência do reajuste contratual indicado no item 1.1, neste ato, a CONTRATADA compromete-se a APRESENTAR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a garantia contratual, mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou apresentação de fiança bancária ou segurogarantia.

4.2. A CONTRATADA, para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, deverá prestar garantia, observados os requisitos previstos no contrato supracitado, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII), bem como o disposto no artigo art. 96 da lei 14.133/21.

4.2.1. A garantia prestada será liberada ou restituída após o recebimento definitivo dos serviços.

4.3. Caso a garantia oferecida pela CONTRATADA evidencie qualquer impropriedade ou incorreção em seu teor ou origem, ou se for utilizada no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir sua regularização ou substituição no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.

4.4. A falta de atendimento à convocação para regularização ou substituição da garantia na forma e prazo especificados no subitem anterior sujeitará a CONTRATADA às seguintes consequências:

a. retenção dos pagamentos que lhe sejam devidos, para recomposição da garantia contratual, na modalidade caução em dinheiro;

ou

b. caracterização de inexecução contratual, ensejando a consequente aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) do contrato inicial.

4.4.1. Na hipótese do item 4.4, caberá à Administração contratante decidir motivadamente entre a retenção de pagamentos para recomposição da garantia contratual ou a caracterização da inexecução contratual.

4.5. A devolução da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.

4.6. À CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.

4.7. A correção monetária da garantia prestada na forma de caução em dinheiro será calculada com base na variação de índice IPC/FIPE e, no caso de utilização de cheque, a data inicial da correção será a do crédito bancário.

5.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Apostilamento, onerará a Classificação Funcional Programática: 12.364.4807.1151 - Classificação da Despesa Orçamentária: 4 4 90 51 30 - Dotação 221390/2026 - Grupo: Projetos Especiais (74.057).- Fonte de Recursos - Tesouro do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.320/1968, conforme Nota de Empenho nº 05290865/2026.

5.1.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

�. DA RATIFICAÇÃO

�. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO INICIAL e de outros instrumentos não modificados por este Termo de Apostilamento.

�. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial do órgão na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.

E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado pela Autoridade Competente da Contratante. Pirassununga, 17 de setembro de 2026. Profª. Drª. Carmen Sílvia Fávaro Trindade Diretora de Unidade de Ensino

Anexo(s):

6ª APOSTILA - 1º TERMO DE REAJUSTE CT - LATECIG.pdf

PREFEITURA DO CAMPUS USP LUIZ DE QUEIRÓZ

PORTARIA Nº CG 02/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para avaliação e proposição de medidas destinadas à prevenção de eletrocussões de animais silvestres no Campus “Luiz de Queiroz”.

A Presidente do Conselho Gestor do Campus “Luiz de Queiroz”, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

considerando os registros de ocorrências de eletrocussão de animais silvestres em diferentes locais do Campus “Luiz de Queiroz”;

considerando a necessidade de prevenir novas ocorrências e de reduzir os riscos à fauna silvestre decorrentes da interação dos animais com estruturas e instalações existentes no Campus;

considerando a relevância ecológica da fauna silvestre presente no Campus “Luiz de Queiroz” e a necessidade de adoção de medidas que contribuam para a proteção da biodiversidade local;

considerando a importância da avaliação técnica dos locais e das estruturas associados às ocorrências registradas, visando à identificação de medidas preventivas e corretivas;

considerando a manifestação encaminhada ao Conselho Gestor pela coordenação do LEMaC/LCF e do Projeto Vizinhos Silvestres, propondo a constituição de grupo de trabalho para análise da questão; RESOLVE:

Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar as ocorrências de eletrocussão de animais silvestres no Campus “Luiz de Queiroz” e propor medidas destinadas à prevenção e mitigação desses eventos.

Artigo 2º – Compete ao Grupo de Trabalho:

I – identificar e sistematizar os locais do Campus nos quais tenham sido registradas ocorrências de eletrocussão de animais silvestres;

II – identificar, sempre que possível, os tipos de estruturas e instalações associados às ocorrências e os respectivos órgãos ou unidades responsáveis por sua gestão e manutenção;

III – avaliar os fatores que possam representar risco de eletrocussão para a fauna silvestre;

IV – indicar os pontos considerados prioritários para intervenção, considerando a frequência das ocorrências, o risco à fauna e a viabilidade das medidas de adequação;

V – propor medidas técnicas, administrativas e operacionais, de caráter emergencial, preventivo ou corretivo, para redução dos riscos identificados;

VI – estabelecer interlocução, quando necessário, com as Unidades, órgãos e setores do Campus envolvidos com infraestrutura, manutenção, segurança, gestão ambiental e conservação da fauna;

VII – avaliar a necessidade de participação ou consulta a profissionais especializados, empresas concessionárias, órgãos públicos ou outras instituições que possam contribuir tecnicamente para a solução dos problemas identificados;

VIII – propor procedimentos para o registro e acompanhamento de novas ocorrências envolvendo eletrocussão de fauna silvestre no Campus;

IX – elaborar relatório técnico contendo o diagnóstico das situações identificadas, as medidas recomendadas, a definição de prioridades e, quando pertinente, proposta de cronograma para implementação das ações.

Artigo 3º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: Profa. Katia Maria Paschoaletto Micchi de Barros Ferraz (ESALQ/LCF), Sra. Ana Carla Medeiros Morato de Aquino (ESALQ/LCF), Sr. João Paulo da Silva (PUSP-LQ/DVMANOPER), Leonardo Yuri Kaneko (PUSPLQ/DVEF) e José Carlos Ferreira (PUSP-LQ/DVEF).

§ 1º – A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Profa. Dra. Katia Maria Paschoaletto Micchi Barros.

§ 2º – O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores, docentes, especialistas e representantes de setores ou instituições cuja participação seja considerada necessária para subsidiar tecnicamente os trabalhos.

Artigo 4º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Conselho Gestor relatório conclusivo no prazo de sessenta dias (60) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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