DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
107/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Objeto: cooperação científica no campo do empreendedorismo, com o objetivo de avançar o conhecimento em temas como: (i) formação de capital humano; (ii) julgamento empreendedor; e (iii) processos de tomada de decisão relacionados ao financiamento de empreendedores Vigência: 1 (um) ano a partir da data de sua assinatura Data da assinatura: 15/09/2026
CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para o livre Conselho de Pesquisa e Inovação, em formulário próprio, encontrável na exercício das funções constitucionais da Defensoria Pública do Estado de página www.usp.br/secretaria. São Paulo, como expressão e instrumento do regime democrático; § 1º - A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma política uniforme de declaração de participação em Programa de Pós-Doutorado, gerado pelo segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com Sistema Atena e solicitado junto às respectivas Comissões de Pesquisa e o estabelecimento de diretrizes gerais e mecanismos capazes de garantir Inovação. as condições necessárias para o pleno exercício das atividades da § 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as Instituição e de seus/suas integrantes; normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor. RESOLVE: § 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de Segurança Institucional divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 6 de (GT-SI), no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a outubro de 2026. finalidade específica de elaborar e consolidar o Manual de Diretrizes de § 4º - Recursos contra eventual indeferimento de inscrição poderão Segurança Institucional das Unidades. ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 8 de outubro de Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como competência a construção do 2026, pelo e-mail [email protected], e serão decididos pelo Reitor. A decisão Manual de Diretrizes de Segurança Institucional, com as seguintes será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até atribuições: o dia 13 de outubro de 2026. I – elaborar e consolidar a versão final do Manual de Diretrizes de Artigo 6º - Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de Segurança Institucional das Unidades; enviar um texto com as propostas para a representação, que será II – padronizar, no âmbito do Manual, procedimentos, condutas e encaminhado a todos os eleitores. responsabilidades das equipes de segurança terceirizadas e dos/as Parágrafo único – O referido documento poderá conter no máximo gestores/as das unidades; 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá III – colher subsídios das unidades, das coordenações e dos Núcleos ser enviado, em formato word, para o e-mail [email protected], até as 14h do Especializados para a redação do Manual; dia 8 de outubro de 2026. IV – propor mecanismo de revisão periódica e de controle de versão Da votação e totalização eletrônica do Manual; Artigo 7º - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 16 de outubro de V – submeter a versão final do Manual à deliberação da Defensoria 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o Pública-Geral. endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá Art. 3º Ficam designados/as os/as seguintes membros/as do Grupo exercer seu voto, no dia 19 de outubro de 2026, das 9h às 17h, utilizando a de Trabalho: senha única ou, se necessário, uma senha aleatória enviada na mesma I – Primeiro/a Subdefensor/a Público/a-Geral, ou quem por ele/a for mensagem. indicado/a, que o presidirá; Artigo 8º - A ordem na cédula será apresentada de modo aleatório, II – Coordenador/a-Geral de Administração, a quem competirá a utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação. coordenação dos trabalhos; Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição III – 1 (um/uma) representante da Assessoria da Qualidade do das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo Atendimento e Inovação; voto. IV – 1 (um/uma) representante da Segunda Subdefensoria PúblicaArtigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandoGeral; lhe sigilo e inviolabilidade. V – 1 (um/uma) representante da Terceira Subdefensoria PúblicaDos resultados Geral; Artigo 10 – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 19
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA DO DIRETOR, DE 15/09/2026O VICE-DIRETOR DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO, nos termos da Portaria Interna FEARP 033/2016, de 27/10/2016, alterada pela Portaria Interna FEA-RP 041/2016, de 06/12/2016, designa a aluna Sthefany Graciano Camargo – Nº USP: 14608379, matriculada no 6º semestre do curso de Administração, para atuar junto ao Teias Empreendedorismo e Inovação, sob a coordenação da Profa. Dra. Clarissa Dourado Freire, na qualidade de aluna-bolsista-monitora, no período de 21 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. (FEARP049-2026)
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA D Nº 51, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Portaria D - Nº 51/2026, de 17 de setembro de 2026
Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato”
tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo.
A Profa. Dra. Christie Ramos Andrade Leite-Panissi, Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR Nº 8368/2024, baixa a seguinte PORTARIA
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade. Dos resultados Artigo 10 – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 19 de outubro de 2026, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria). Artigo 11 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – o maior tempo como pós-doutorando na USP; II – o pós-doutorando mais idoso.
VI – 1 (um/uma) representante da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado ou de seu conselho consultivo; VII – 5 (cinco) Defensores/as Públicos/as Coordenadores/as selecionados/as mediante inscrição, assegurada a representatividade das unidades da Capital, da Região Metropolitana, do Interior, do Litoral e dos Núcleos Especializados.
Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2026 firmado com a empresa Instrutécnica Comércio, Representações e Serviços Ltda., nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024: Gestores do Contrato Rodrigo Augusto Santinelo Pereira – Número Funcional: 5236343 Caíque da Silva Della Motta – Número Funcional: 4339530 – Substituto Fiscais do Contrato Fernanda Mayara Nogueira – Número Funcional: 14272601 Daniel Caracanhas Cavallari – Número Funcional: 5713501 – Substituto Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Profa. Dra. Christie Ramos Andrade Leite-Panissi Diretora
§1º Os/as integrantes do Grupo de Trabalho a que se refere o inciso VII serão designados/as pela Defensora Pública-Geral do Estado, observados, na seleção, critérios de diversidade, em especial de gênero e étnico-racial.
Artigo 12 - Para preenchimento das vagas de representação de pósdoutorado no Conselho de Pesquisa e Inovação serão considerados eleitos os pós-doutorandos mais votados, figurando como suplentes os mais votados a seguir.
§2º Poderão ser convidados/as a contribuir com os trabalhos do GTSI, visando à qualificação dos estudos, representantes de órgãos de segurança pública e de Defensorias Públicas de outras unidades federativas, entre outros.
Artigo 13 - Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 10, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 21 de outubro de 2026, pelo e-mail [email protected], e será decidido pelo Reitor.
Art. 4º Compete à Primeira Subdefensoria Pública-Geral, ou a quem por ela for indicado/a, a presidência do Grupo de Trabalho, e à Coordenadoria-Geral de Administração a coordenação dos trabalhos. Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, preferencialmente por meio de videoconferência, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.
§ 1º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página Anexo(s): da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 23 de outubro de Portaria 051 2026 - Gestores e fscais de contrato 2026. Instrutécnica.pdf
§ 2º - O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor. Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FACULDADE DE MEDICINA DE BAURU
Art. 5º O Grupo de Trabalho funcionará pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação deste Ato Normativo, prorrogável por igual período mediante decisão da Defensoria Pública-Geral. Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos resultará na entrega da versão final do Manual de Diretrizes de Segurança Institucional, acompanhada de relatório sintético das atividades desenvolvidas. Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 013/2026 - FMBRU-USP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
Dispõe sobre eleição dos representantes discentes junto aos colegiados da Faculdade de Medicina de Bauru da Universidade de São Paulo – FMBRU-USP O Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru –FMBRU-USP, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - A escolha da representação discente junto aos colegiados da FMBRU-USP, processar-se-á em uma única fase, no dia 21 de outubro de 2026, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 02 (dois) docentes e 02 (dois) discentes.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONVÊNIO ACADÊMICO NACIONAL CELEBRADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO WYLINKA (WYLINKA) E O CENTRO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DIFUSÃO VINCULADO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (CEPID BRIDGE), DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Extrato de Convênio Acadêmico Nacional
Convênio Acadêmico Nacional celebrado entre a Associação Wylinka (Wylinka) e o Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão vinculado à Universidade de São Paulo (CEPID Bridge)
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes do quadro da FMBRU-USP.
PORTARIA GR 9222, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição dos representantes de pós-doutorado junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação. O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
Processo: 26.1.00389.12.6
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos, no dia 16/10/2026, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Convênio: 1024254
Partícipes: Associação Wylinka (Wylinka) e o Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão vinculado à Universidade de São Paulo (CEPID Bridge) Objeto: A parceria tem como objetivo ampliar a profundidade analítica e a visibilidade do ecossistema brasileiro de deep techs por meio da cooperação entre a Wylinka e o CEPID Bridge. A colaboração buscará integrar a expertise acadêmica e metodológica do CEPID Bridge com os dados, pesquisas e iniciativas conduzidas pela Wylinka, permitindo gerar produção intelectual relevante para o meio acadêmico, corporativo e para a sociedade. A produção cientifica e produção intelectual será co-autorada por membros do CEPID Bridge e da Wylinka. Vigência: 2 (dois) anos a partir da data de sua assinatura Data da assinatura: 14/09/2026
Artigo 1º – A escolha da representação de pós-doutorado junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação (artigo 25, §1º, item 3 do Estatuto) processar-se-á nos termos da Seção III-A do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 19 de outubro de 2026, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP. Parágrafo único – O pós-doutorando que for docente, servidor técnico e administrativo ou aluno da USP não será elegível para a representação, garantido o direito de voto.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente matriculados(as) nos programas de pós-graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 3º– A representação supracitada será constituída por 3 (três) pós-doutorandos e seus respectivos suplentes, com mandato de um ano, permitidas duas reconduções.
CONVÊNIO DE PESQUISA ENTRE O INSTITUTO BEHRING, A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA E A FEAUSP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 4º - A eleição ocorrerá para representação discente da FMBRUUSP nos seguintes termos: a.01 (um) representante de graduação para a Comissão Coordenadora de Curso (CoC) de Medicina; b.01 (um) representante de pós-graduação para a Comissão de PósGraduação (CPG); c.01 (um) representante de graduação ou pós-graduação para a Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (CCNInt); Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Parágrafo único – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de pós-doutorandos especificados no caput acima. Artigo 4º– Cessará no mandato de representante o pós-doutorando que tiver o seu cadastro encerrado nos Programas de Pós-Doutorado da Universidade, devendo a respectiva Unidade, Museu ou Instituto Especializado comunicar esse fato à Secretaria Geral.
Extrato de Convênio de Pesquisa
Convênio de Pesquisa celebrado entre o Instituto Behring, a Fundação Instituto de Administração - FIA e a Universidade de São Paulo - Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária - USP Processo: 26.1.00396.12.2 Convênio: 1024372
Artigo 5º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 5 de outubro de 2026, no e-mail [email protected], a inscrição individual dos candidatos à representação no
Partícipes: Instituto Behring, Fundação Instituto de Administração - FIA e Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária - USP
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