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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 106

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

§ 1º A atuação da Central de Execução de Honorários ficará adstrita ao interesse institucional consistente na obtenção de recursos relacionados à atribuição prevista no inciso I.

III - experiência profissional relacionada à área de conhecimento e às atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas na EDEPE

§ 2º Será admitida a atuação da Central de Execução de Honorários em processos físicos apenas quando a matéria de sua competência possa ser deduzida em incidente eletrônico, devendo o/a Defensor/a Público/a solicitante providenciar o envio de todas as peças necessárias ou requeridas.

Parágrafo único. Na composição do Corpo Docente Permanente, serão observados os princípios da diversidade, da inclusão e do respeito às políticas afirmativas.

solicitante providenciar o envio de todas as peças necessárias ou Art. 28. São atribuições de membros/as do Corpo Docente requeridas. Permanente: § 3º Fica vedada a atuação concomitante da Central de Execução de I - planejar, coordenar e ministrar atividades de ensino oferecidas Honorários com demais órgãos de execução em processos nos quais pela EDEPE, em conformidade com as diretrizes estratégicas da DPESP e subsista interesse de usuário/a a ser defendido nos autos, exceto na do plano didático-pedagógico proposto; hipótese de cisão das matérias em incidentes próprios. II - elaborar materiais didáticos, estudos de caso e recursos § 4º A Central de Execução de Honorários poderá assumir atribuições pedagógicos que atendam às necessidades de formação de membros/as, processuais na fase de conhecimento, quando houver necessidade de servidores/as e estagiários/as; atuação estratégica de interesse institucional em matéria de honorários, III - contribuir para a atualização constante de conteúdos e exigindo-se, para tanto, expressa anuência do/a Defensor/a Público/a metodologias empregadas pela EDEPE, promovendo a integração entre natural, desde que não subsistam matérias controvertidas de interesse teorias acadêmicas e práticas institucionais; do/a usuário/a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. IV - participar de projetos de pesquisa e inovação pedagógica, Seção IV – Departamento Pedagógico visando ao aprimoramento contínuo dos programas formativos; Art. 20. O Departamento Pedagógico é responsável por planejar, V - colaborar na avaliação e aperfeiçoamento dos cursos e atividades coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas, educacionais e de educacionais oferecidos pela EDEPE, mediante análise dos resultados e pesquisa da EDEPE, abrangendo a gestão do ensino, das ações devolutivas aos/às participantes; e educacionais e do apoio didático-científico. VI - contribuir nas ações de educação em direitos e extensão Art. 21. Cabe à Divisão de Gestão Pedagógica e de Pesquisa: promovidas pela EDEPE. I - desenvolver e coordenar a gestão pedagógica e de pesquisa da Art. 29. O Corpo Docente Permanente será organizado em EDEPE, integrando práticas de ensino, pesquisa e extensão, assim como as Departamentos Temáticos, instituídos com a finalidade de coordenar, iniciativas de capacitação de membros/as e servidores/as e de educação promover e desenvolver atividades de ensino nas suas respectivas áreas em direitos; de conhecimento. II - executar outras atividades correlatas que contribuam para o Art. 30. São atribuições dos Departamentos Temáticos, em suas fortalecimento da gestão pedagógica da EDEPE; e respectivas áreas de conhecimento: III - exercer demais funções delegadas por atos do/a Diretor/a I - desenvolver cursos, seminários, oficinas e programas de Pedagógico/a. especialização; Art. 22. Cabe à Divisão de Ações Educacionais: II – coordenar projetos de ensino, pesquisa e extensão; I – no Setor de Planejamento de Ações Educacionais: III – elaborar materiais didáticos e publicações; a) planejar, desenvolver e adotar providências para a realização de IV - desenvolver materiais de apoio pedagógico e de orientação ações educacionais, sejam aquelas de iniciativa da própria EDEPE, de prática; e órgãos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou de parceiros/as V - colaborar na promoção de ações de ensino dos demais externas, pelo acionamento de políticas, programas e contratos em Departamentos Temáticos. vigência e pelo diálogo com outras pessoas e entidades envolvidas Seção III – Do Corpo Docente Colaborador naquele determinado projeto; Art. 31. Quando necessário, mediante deliberação da Congregação da b) executar outras atividades correlatas que contribuam para o EDEPE e desde que comprovada a impossibilidade de atuação do Corpo fortalecimento do planejamento das ações educacionais da EDEPE; e Docente Permanente, a EDEPE poderá abrir editais para a contratação de c) exercer demais funções delegadas por atos do/a Diretor/a docentes destinados à realização de atividades de ensino específicas. Pedagógico/a; Parágrafo único. Sempre que possível, a seleção de docentes de que II - no Setor de Execução de Ações Educacionais: trata o caput observará, no que couber, os critérios previstos no artigo 27 a) coordenar a execução e logística das ações educacionais, deste Regimento. garantindo o suporte necessário aos/às participantes e palestrantes, a CAPÍTULO V – GOVERNANÇA coleta de dados e devolutivas para avaliação, o cumprimento das normas Art. 32. A gestão democrática das atividades administrativas, de segurança e acessibilidade, e a elaboração de atividades e relatórios institucionais e acadêmicas da EDEPE é princípio institucional, sendo que identifiquem resultados, desafios e oportunidades de aprimoramento assegurada a participação ativa e diversificada dos grupos destinatários das atividades; das atribuições da Escola. b) executar outras atividades correlatas que contribuam para o Art. 33. São instâncias que compõem a governança da EDEPE: fortalecimento da execução das ações educacionais da EDEPE; e I – o Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado de São c) exercer demais funções delegadas por atos do/a Diretor/a Paulo; e Pedagógico/a. II – a Congregação da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Art. 23. Cabe à Biblioteca apoiar atividades didáticas e científicas da Paulo. EDEPE, com a incumbência de promover o pleno acesso ao conhecimento Seção I – Do Conselho da EDEPE e a preservação de acervos físicos e digitais. Art. 34. O Conselho da EDEPE é um colegiado de natureza consultiva, § 1º A Biblioteca é organizada segundo os princípios técnicos da deliberativa e fiscalizatória das atividades e políticas institucionais da Biblioteconomia e deverá atender plenamente às necessidades dos Escola, com as seguintes atribuições: cursos da EDEPE, devendo ser coordenada por Agente de Defensoria I - manifestar-se sobre a proposta orçamentária setorial elaborada Bibliotecário. pela Diretoria; § 2º Sem prejuízo do disposto no caput, os serviços de biblioteca II - monitorar o emprego dos recursos destinados à EDEPE; poderão ser prestados por órgão ou entidade pública que mantenha III - apreciar a prestação de contas da EDEPE e dos recursos convênio ou acordo de cooperação com a EDEPE. repassados a entidades conveniadas; § 3º O detalhamento das atribuições do Agente de Defensoria Pública IV - manifestar-se previamente sobre propostas de convênios e Bibliotecário será realizado por meio de ato do/a Diretor/a Pedagógico/a. parcerias onerosas; CAPÍTULO IV – GESTÃO ACADÊMICA V - fixar parâmetros para a remuneração do corpo docente; e Art. 24. Visando à administração e organização das atividades VI - fixar parâmetros para a concessão de bolsas de estudo relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, a EDEPE contará, no âmbito destinadas ao corpo discente. de sua estrutura acadêmica, com: Art. 35. O Conselho da EDEPE é composto pelos/as seguintes I – Coordenação de pós-graduação; membros/as: II – Corpo Docente Permanente; e I – como membros/as natos/as: III – Corpo Docente Colaborador. a) Defensor/a Público/a Diretor/a-Geral, que exercerá a presidência Seção I – Da Coordenação de Pós-Graduação do colegiado; Art. 25. Os cursos de pós-graduação oferecidos pela EDEPE contarão b) Defensor/a Público/a-Geral do Estado ou Defensor/a Público/a por com um/a Coordenador/a de Pós-Graduação e um/a Coordenador/a ele/a designado/a; Adjunto/a de Pós-Graduação, escolhidos/as e nomeados/as pelo/a c) Defensor/a Público/a Corregedor/a-Geral ou Defensor/a Público/a Defensor/a Público/a Diretor/a-Geral, preferencialmente dentre os/as por ele/a designado/a; Defensores/as Públicos/as integrantes do Corpo Docente Permanente que d) Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; possuam titulação mínima de mestrado. e) Defensor/a Público/a Coordenador/a do Grupo de Planejamento Art. 26. São atribuições da Coordenação de Pós-Graduação: Setorial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou representante I – supervisionar a execução do plano didático-pedagógico do curso por ele/a Designado/a; e sob sua coordenação, promovendo o alinhamento contínuo das f) Defensor/a Público/a Assessor/a da Assessoria Jurídica da atividades desenvolvidas pelo corpo docente a ele vinculado; Defensoria Pública-Geral. II – manifestar-se sobre matérias de natureza administrativa, didática II – como membros/as indicados/as: e científica relacionadas ao curso sob sua coordenação, bem como sobre a) Defensor/a Público/a representante dos Núcleos Especializados; o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de extensão a ele b) Defensor/a Público/a representante do Conselho Superior da vinculadas; Defensoria Pública do Estado; III – participar das reuniões da Congregação da EDEPE, propondo ao c) Defensor/a Público/a indicado/a pela Defensoria Pública-Geral; e colegiado medidas voltadas ao aperfeiçoamento do curso sob sua d) Servidor/a Público/a indicado/a pela Defensoria Pública-Geral. coordenação; e § 1º Os mandatos de membros/as do Conselho da EDEPE terão início IV – exercer as demais atividades inerentes à função de coordenação a partir de Ato do/a Diretor/a-Geral da EDEPE, a ser editado no prazo do respectivo curso. máximo de 30 (trinta) dias, contado do início de cada gestão da Escola, e Seção II – Do Corpo Docente Permanente vigorarão até o término desta. Art. 27. O Corpo Docente Permanente da EDEPE será integrado por § 2º Em até 10 (dez) dias após sua nomeação, o/a Defensor/a defensores/as públicos/as e servidores/as da DPESP selecionados/as Público/a Diretor/a-Geral da EDEPE deverá encaminhar os ofícios com base em critérios objetivos de qualificação acadêmica e profissional, necessários à composição do Conselho da EDEPE. observados, cumulativamente: § 3º A ausência injustificada de membros/as indicados/as em duas I - formação acadêmica compatível com a área de atuação, reuniões consecutivas implicará sua exclusão imediata do colegiado, preferencialmente em nível de pós-graduação stricto sensu; devendo a presidência providenciar a respectiva substituição até a II - participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem reunião subsequente. como em projetos de capacitação, pesquisas aplicadas ou iniciativas de § 4º É permitida uma recondução aos/às membros/as indicados/as. desenvolvimento da formação continuada no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou de instituições afins; e

Art. 36. O Conselho da EDEPE reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado, pelo/a Defensor/a Público/a Diretor/a-Geral da EDEPE ou por solicitação de, no mínimo, três de seus/suas membros/as.

§ 1º Os documentos que subsidiarão as matérias constantes da pauta das reuniões deverão ser encaminhados juntamente com a convocatória, com antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data das reuniões.

§ 2º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo à presidência o voto de qualidade, em caso de empate. Seção II – Da Congregação da EDEPE Art. 37. A Congregação da EDEPE é um colegiado com natureza deliberativa, com as seguintes atribuições:

I - aprovar, acompanhar e supervisionar os planos de ensino, pesquisa e extensão da EDEPE; II - regulamentar os cursos de pós-graduação, submetendo, se for o caso, a normativa e eventuais alterações ao Conselho Estadual de Educação;

III - aprovar a criação, a transformação e a extinção de cursos de pósgraduação, submetendo a decisão, se for o caso, ao Conselho Estadual de Educação;

IV - deliberar sobre a forma de ingresso de candidatos/as aos cursos de pós-graduação; V – opinar sobre a celebração de convênios, parcerias e ajustes congêneres que se relacionem à atividade acadêmica;

VI - deliberar, de acordo com as diretrizes deste Regimento, sobre a comunidade acadêmica dos cursos de pós-graduação da EDEPE, sua constituição, direitos, deveres e regime disciplinar; VII - aprovar linhas de pesquisa propostas pelos grupos de pesquisa vinculados à EDEPE ou por um dos/as membros/as da Congregação; VIII - propor editoriais temáticos para a Revista da EDEPE, além de eventos e cursos;

IX - aprovar a criação ou a extinção de Departamentos Temáticos, após proposta apresentada pelo/a Diretor/a-Geral da EDEPE ou por um terço de seus/suas membros/as; e

X - praticar os demais atos que forem de sua atribuição por força de lei e deste Regimento.

Parágrafo único. As reuniões da Congregação ocorrerão com a presença de pelo menos metade da totalidade de seus/suas membros/as em exercício, em primeira chamada, e, em segunda chamada, desde que presentes até 1/5 (um quinto) dos/as seus/suas membros/as. Art. 38. A Congregação da EDEPE é composta pelos/as seguintes membros/as:

I – como membros/as natos/as:

a) Defensor/a Público/a Diretor/a-Geral, que exercerá a presidência do colegiado; e

b) Defensor/a Público/a Diretor/a Pedagógico/a.

II – como membros/as designados/as pelo/a Diretor/a-Geral da EDEPE: a) cinco docentes da área jurídica, sem vínculo profissional com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo; b) cinco Defensores/as Públicos/as, observados critérios objetivos relacionados com a trajetória acadêmica e a experiência profissional; c) dois/duas Coordenadores/as de Departamento Temático da EDEPE; e d) um/a Coordenador/a de curso de Pós-Graduação da EDEPE. III - como membros/as indicados/as pelos seus/as respectivos/as pares, na forma definida em ato próprio:

a) um/a representante do Corpo Docente Permanente; e b) um/a representante do Corpo Discente dos cursos de PósGraduação da EDEPE.

IV – um docente da área jurídica indicado/a pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; e V – um/a servidor/a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo indicado/a pela Defensoria Pública-Geral. § 1º Ressalvados os/as membros/as natos e o/a representante do corpo discente, todos/as os/as demais membros/as da Congregação deverão possuir escolaridade mínima de Mestrado.

§ 2º Os mandatos de membros/as da Congregação terão início a partir de Ato do/a Diretor/a-Geral da EDEPE, a ser editado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do início de cada gestão da Escola, e vigorarão até o término desta.

§ 3º Em até 10 (dez) dias após sua nomeação, o/a Defensor/a Público/a Diretor/a-Geral da EDEPE deverá realizar as providências necessárias à composição da Congregação.

Art. 39. A Congregação da EDEPE reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada quatro meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo/a Presidente/a ou por solicitação de, no mínimo, cinco de seus/suas membros/as.

§ 1º Os documentos que subsidiarão as matérias constantes da pauta das reuniões deverão ser encaminhados juntamente com a convocatória, com antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data das reuniões.

§ 2º As reuniões da Congregação serão instaladas, em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta de seus/suas membros/as em exercício e, em segunda chamada, com a presença de, no mínimo, um quinto de seus/suas membros/as.

§ 3º As decisões da Congregação serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo à Presidência o voto de qualidade, em caso de empate. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. Ficam revogados:

I - o Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017; II - o Ato Normativo DPG nº 165, de 30 de agosto de 2019; III - o Ato Normativo DPG nº 179, de 24 de junho de 2020; e IV - o Ato Normativo DPG nº 246, de 6 de outubro de 2023. Art. 41. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

ATO NORMATIVO DPG Nº 363, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a elaboração e consolidação do Manual de Diretrizes de Segurança Institucional. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conforme previsão contida no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006:

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