DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
105/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
IV - manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, a) Secretaria; I - liderar e supervisionar as atividades pedagógicas da EDEPE, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as b) Divisão de Planejamento e Integração; e assegurando a qualidade e a relevância dos programas de ensino, atribuições institucionais da DPESP, inclusive com órgãos de ensino e c) Divisão de Comunicação. pesquisa e extensão; formação das demais carreiras jurídicas; III – o Departamento Executivo, formado por: II - desenvolver e implementar políticas e diretrizes pedagógicas que V - manter biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e a) Divisão de Orçamento e Finanças; promovam a inovação e a melhoria contínua das práticas educacionais; classificação de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos b) Divisão de Contratos e Licitações; III - dirigir e administrar os órgãos do Departamento Pedagógico; eletrônicos e eletromagnéticos que componham seu acervo; c) Central de Execução de Honorários; e IV - decidir sobre a criação, transformação e extinção de cursos; VI - disponibilizar aos membros/as, servidores/as e estagiários/as da IV – o Departamento Pedagógico, formado por: V - elaborar o Projeto Pedagógico Institucional; DPESP, por meio da internet ou outros instrumentos eletrônicos, a) Divisão de Gestão Pedagógica e de Pesquisa; VI - solicitar a designação de defensor/a público/a e servidor/a da ferramentas de pesquisa e espaços para troca de informações; b) Divisão de Ações Educacionais, formada pelos seguintes setores: Defensoria Pública do Estado de São Paulo para proferir aulas em eventos VII - promover a rápida e constante atualização de membros/as da i. Setor de Planejamento de Ações Educacionais; promovidos ou apoiados pela EDEPE; DPESP em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse ii. Setor de Execução de Ações Educacionais; e VII - organizar e promover eventuais processos seletivos para os dos serviços; c) Biblioteca. cursos de pós-graduação; VIII - realizar pesquisas e estudos bibliográficos solicitados pelos Seção I – Diretoria VIII - promover a formação e a capacitação dos/as docentes, visando órgãos de execução, relacionados ao desempenho de suas atividades; Art. 8º A Diretoria é responsável por planejar e dirigir a execução de à atualização e ao aprimoramento das metodologias de ensino; IX - custear integralmente as despesas de membros/as e todas as atividades da EDEPE, sendo composta pelos seguintes cargos: IX - articular a pesquisa e a extensão com as atividades pedagógicas, servidores/as relativas à participação nas atividades que promover; I - Defensor/a Público/a Diretor/a-Geral; estimulando a produção do conhecimento e a formação integral dos/as X - custear, integral ou parcialmente, as despesas de membros/as e II - um/a Defensor/a Público/a Diretor/a Executivo/a; e alunos/as; servidores/as relativas à participação em eventos promovidos por outros III – um/a Defensor/a Público/a Diretor/a Pedagógico/a. X - supervisionar a avaliação dos cursos e das práticas pedagógicas, órgãos de natureza científica e acadêmica que propiciem a atualização e § 1º O/A Defensor/a Público/a Diretor/a-Geral é indicado/a pelo utilizando os resultados para ajustes e melhorias; aperfeiçoamento profissionais; Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos XI - executar outras atividades correlatas que contribuam para a XI - participar da organização do concurso de ingresso na carreira de termos do artigo 31, inciso VI, e do artigo 59, ambos da Lei Complementar excelência na gestão pedagógica da EDEPE; e Defensor/a Público/a; nº 988, de 2006. XII - exercer demais funções delegadas pelo/a Diretor/a-Geral. XII - promover o curso de preparação à carreira, destinado aos/às § 2º O/A Defensor/a Público/a Diretor/a Executivo/a e o/a Defensor/a Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV, caso se trate de curso de membros/as e servidores/as em estágio probatório; Público/a Diretor/a Pedagógico/a são escolhidos/as pelo/a Defensor/a pós-graduação, a Diretoria deverá submeter a proposta de criação, XIII - incentivar a participação de defensores/as públicos/as nos Público/a Diretor/a-Geral e designados/as pelo/a Defensor/a Público/a transformação ou extinção do curso à apreciação da Congregação da conselhos municipais, estaduais e comunitários que tenham atuação em Geral, mediante abertura de edital específico para defensores/as EDEPE, nos termos deste Regimento. matéria correlata; públicos/as interessados/as. Seção II – Departamento Intersetorial XIV - auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos § 3º O/A Defensor/a Público/a Diretor/a-Geral será substituído/a Art. 12. O Departamento Intersetorial é responsável pelo de qualidade para atuação de defensores/as públicos/as; pelo/a Defensor/a Público/a Diretor/a Executivo/a em suas ausências e planejamento, integração e articulação estratégica das ações XV - organizar encontro anual de defensores/as públicos/as para a impedimentos. institucionais da EDEPE, bem como pela comunicação integrada e pela definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por § 4º É vedado aos/às Defensores/as Públicos/as ocupantes de cargos gestão administrativa e acadêmica necessárias ao adequado todos/as os/as membros/as da carreira, constituindo parâmetros da Diretoria exercer qualquer função remunerada junto à EDEPE. funcionamento da Escola. mínimos de qualidade para atuação; e Art. 9º São atribuições do/a Defensor/a Público/a Diretor/a-Geral: Art. 13. Cabe à Divisão de Planejamento e Integração: XVI - acompanhar e avaliar a qualidade das atividades executadas I - dirigir, administrar e representar a EDEPE; I – planejar e coordenar iniciativas estratégicas e intersetoriais no pelos/as defensores/as públicos/as em estágio probatório, enviando II - coordenar diretamente os órgãos componentes do Departamento âmbito da EDEPE; relatórios individuais ao Conselho Superior. Intersetorial; II – executar outras atividades correlatas que contribuam para o Parágrafo único. As ações de capacitação, aperfeiçoamento, formação III - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor e deste fortalecimento do planejamento e da integração da EDEPE; e continuada e fomento acadêmico promovidas ou apoiadas pela EDEPE Regimento; III – exercer demais funções delegadas por atos do/a Diretor/a-Geral. deverão observar o alinhamento com os valores e objetivos institucionais IV - editar atos relacionados às atividades incumbidas à EDEPE; Art. 14. Cabe à Divisão de Comunicação: da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a relevância para o V - ordenar as despesas relativas às obrigações da EDEPE; I - desenvolver e coordenar estratégias de comunicação integrada da aprimoramento das atividades institucionais e as necessidades de VI - firmar contratos, convênios, parcerias, acordos e ajustes, visando EDEPE, promovendo a identidade institucional, a acessibilidade das desenvolvimento profissional de membros/as, servidores/as e à consecução das atribuições da EDEPE; informações e o engajamento de públicos internos e externos, por meio estagiários/as. VII - supervisionar o gerenciamento do uso dos recursos de práticas que assegurem clareza, coesão visual e eficácia no Art. 3º As competências da EDEPE poderão ser implementadas por orçamentários e financeiros da EDEPE; relacionamento com a comunidade acadêmica, órgãos públicos e a ações relacionadas com as seguintes dimensões: VIII - decidir sobre a concessão de ajuda financeira para o pagamento sociedade; I – ensino; total ou parcial de cursos, atividades e materiais que se caracterizem II - executar outras atividades correlatas que contribuam para o II – pesquisa; e como de aperfeiçoamento e atualização técnica e funcional dos/das fortalecimento da comunicação da EDEPE; e III - extensão. membros/as e servidores/as; III - exercer demais funções delegadas por atos do/a Diretor/a-Geral. Art. 4º As ações relacionadas com ensino consistem na transmissão IX - exercer o poder hierárquico no âmbito do órgão; Art. 15. Cabe à Secretaria: sistemática de informações, conhecimentos, habilidades e valores, com X - atribuir funções aos/às servidores/as lotados/as na EDEPE; I - gerir e organizar as atividades administrativas e acadêmicas da vistas à instrução, capacitação, qualificação e educação de pessoas. XI - criar Coordenações da EDEPE nas Regionais e em Unidades da EDEPE, garantindo a eficiência operacional, a conformidade normativa e o § 1º A EDEPE, no desenvolvimento e implementação de ações Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como nomear os/as suporte às demandas institucionais, com foco na gestão documental, no educacionais, poderá ministrar cursos de: respectivos/as Coordenadores/as; controle patrimonial e na regularidade dos processos administrativos e I - atualização profissional; XII - escolher e nomear os/as Coordenadores/as dos cursos de póseducacionais; II - aperfeiçoamento técnico; graduação e outros que se fizerem necessários, bem como os/as II - executar outras atividades correlatas que contribuam para o III - capacitação funcional; membros/as da Congregação da EDEPE, nos termos deste Regimento; fortalecimento da organização administrativa da EDEPE; e IV - educação em direitos; XIII - opinar sobre a proposta orçamentária relativa à EDEPE, ouvindo III - exercer demais funções delegadas por atos do/a Diretor/a-Geral. V – pós-graduação; e o Conselho da EDEPE; Parágrafo único. Além do material necessário para o expediente, a VI - extensão universitária. XIV - submeter ao Conselho da EDEPE, na primeira reunião de cada Secretaria manterá, sob a supervisão do/a Secretário/a, os livros de § 2º A EDEPE deverá divulgar cronograma anual das ações ano, a prestação de contas e o relatório das atividades desempenhadas registros, inscrições e demais assentamentos escolares exigidos pela educacionais previstas para o respectivo exercício até o final do primeiro pelo órgão no exercício anterior, bem como enviar aos/às Conselheiros/as legislação de ensino, bem como aqueles necessários à organização mês de cada ano, em alinhamento como o planejamento orçamentárioinformações bimestrais sobre as atividades da Divisão de Orçamento e administrativa, que somente poderão ser retirados da Secretaria com financeiro aprovado e com as temáticas estabelecidas no § 1º deste Finanças e da Central de Execução de Honorários; autorização da Diretoria. artigo. XV - resolver os casos omissos neste Regimento, bem como Seção III – Departamento Executivo Art. 5º As ações relacionadas com pesquisa têm, como objetivo, a desempenhar outras atividades não especificadas, mas inerentes à Art. 16. O Departamento Executivo é responsável pela gestão produção científica multidisciplinar relacionada com as atribuições função; orçamentária, financeira e contratual da EDEPE, bem como pela institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fomentando XVI - exercer todas as competências previstas nos Atos Normativos coordenação das atividades relacionadas à execução de honorários e especialmente a construção e a divulgação de conhecimento sobre o DPG 100/2014, 237/2023 e 238/2024, além daquelas previstas nas demais demais verbas sucumbenciais de interesse institucional, assegurando a acesso à justiça, direitos humanos e outros temas pertinentes à normas que regem a DPESP; conformidade legal, a eficiência administrativa e o suporte à população usuária dos serviços da instituição. XVII - assinar títulos e certificados expedidos pela EDEPE; sustentabilidade das ações da Escola. § 1º A EDEPE fomentará a produção de conhecimento pelos seguintes XVIII - regulamentar e aprovar a criação de grupos de pesquisa e Art. 17. Cabe à Divisão de Orçamento e Finanças: meios: grupos de estudo, bem como nomear os/as respectivos/as I - gerir a administração orçamentária e financeira da EDEPE, I - execução de projetos de incentivos a pesquisas; Coordenadores/as; assegurando a alocação eficiente de recursos, o cumprimento das II – aperfeiçoamento de pessoal docente técnico; XIX - regulamentar o custeio dos cursos de pós-graduação e outros obrigações financeiras e o alinhamento com as peças orçamentárias, por III – concessão de auxílios e bolsas; eventos promovidos pela EDEPE; e meio de práticas que garantam transparência, controle e planejamento IV – intercâmbios ou cooperações com instituições públicas ou XX - rever decisões dos/as Diretores/as. eficaz, visando ao suporte e à sustentabilidade das atividades privadas; § 1º Na hipótese do inciso VI, caso se trate de convênio oneroso ou institucionais; V – promoção, organização e apoio de eventos científicos, tais como parceria onerosa, a medida dependerá de ratificação do Conselho da II - executar outras atividades correlatas que contribuam para o congressos, simpósios, seminários e similares; EDEPE. fortalecimento dos procedimentos orçamentários e financeiros da EDEPE; VI – divulgação de resultados de pesquisas; § 2º Na hipótese do inciso XI, caso haja mais de um/a interessado/a e VII – formalização de grupos de pesquisa; e por Regional, a escolha será realizada por sorteio. III - exercer demais funções delegadas por atos do/a Diretor/a VIII – iniciativas de inovação, cocriação e prototipagem orientadas à Art. 10. São atribuições do/a Defensor/a Público/a Diretor/a Executivo/a. solução de problemas. Executivo/a: Art. 18. Cabe à Divisão de Contratos e Licitações: § 2º No fomento à produção de conhecimento, a EDEPE, em conjunto I - liderar e supervisionar as atividades administrativas da EDEPE, I – planejar e supervisionar os processos de contratações públicas e com a Coordenação de Pesquisas e a Controladoria-Geral da Defensoria garantindo a eficiência e a eficácia na execução dos serviços; gestão contratual da EDEPE, assegurando transparência, eficiência, Pública-Geral, poderá realizar interlocução com demais órgãos da DPESP II - coordenar o planejamento estratégico das atividades e dos órgãos conformidade legal e alinhamento às necessidades institucionais, por para acesso a dados e informações institucionais, em conformidade com do Departamento Executivo, assegurando o alinhamento com os objetivos meio de práticas que promovam a qualidade dos serviços, a otimização a legislação vigente para a proteção de dados pessoais e o resguardo de institucionais; de recursos e a integridade das relações administrativas; informações sigilosas ou sensíveis. III - promover a gestão de pessoas da EDEPE, incentivando o II - executar outras atividades correlatas que contribuam para o § 3º A realização de acordos de cooperação, termos de convênio ou desenvolvimento profissional e a capacitação das equipes; fortalecimento dos procedimentos de licitações e contratos da EDEPE; e outros instrumentos congêneres para a realização de ações de pesquisa IV - estabelecer diretrizes para a arrecadação de receitas, III - exercer demais funções delegadas por atos do/a Diretor/a deverá seguir a legislação vigente e normativos da Defensoria Pública do monitorando a execução de atividades que visem à sustentabilidade Executivo/a. Estado de São Paulo em relação à celebração de parcerias institucionais. financeira da EDEPE; Art. 19. Cabe à Central de Execução de Honorários: Art. 6º As ações de extensão têm, por finalidade, promover o V - supervisionar a execução de contratos e licitações, assegurando a I - promover a tutela judicial e extrajudicial de honorários e demais desenvolvimento político, cultural e social de pessoas e grupos sociais conformidade com a legislação vigente e os princípios da transparência e verbas sucumbenciais fixados em favor da Defensoria Pública do Estado em situações de vulnerabilidade, podendo articular-se com instituições eficiência; de São Paulo, em caráter subsidiário e colaborativo com os órgãos de públicas e organizações da sociedade civil cujas atuações sejam VI - coordenar a elaboração e a execução do orçamento da EDEPE, execução, utilizando os meios processuais adequados para garantir a compatíveis com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do garantindo a adequada alocação de recursos e o controle das despesas; satisfação da obrigação, avaliando a viabilidade de continuidade dos Estado de São Paulo. VII - executar outras atividades correlatas que contribuam para o processos conforme aspectos fáticos e jurídicos; CAPÍTULO III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES fortalecimento da gestão administrativa da EDEPE; e II - executar outras atividades correlatas que contribuam para o ESPECÍFICAS VIII - exercer demais funções delegadas pelo/a Diretor/a-Geral. fortalecimento da execução de honorários da DPESP; e Art. 7º São unidades administrativas da EDEPE: Art. 11. São atribuições do/a Defensor/a Público/a Diretor/a III - exercer demais funções delegadas por atos do/a Diretor/a I – a Diretoria; Pedagógico/a: Executivo/a. II – o Departamento Intersetorial, formado por:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).