Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 104

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

104/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Centro de Gestão de Pessoas Portarias da Diretora de 15-9-2026 Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido, dos cargos, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outro cargo público, a partir de: Analista Jurídico do Ministério Público: 14/9/2026: Marcelo Martelini de Campos, matr. 13864; Oficial de Promotoria I: 15/9/2026: Natalia Salgado Martins, matr. 13583. Despacho da Diretora de 16-9-2026

Dispõe sobre a abertura de inscrições para interessados/as em participar, como representantes dos/as Defensores/as Públicos/as, do Grupo de Trabalho de Segurança Institucional (GT-SI), no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

formulário, o qual servirá como comprovante de inscrição. §3º Será conferida preferência aos/às integrantes do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero – NUDIVERSIS, desde que regularmente inscritos/as e que tenham declarado sua vinculação ao núcleo no ato da inscrição.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conforme previsão contida no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006:

Analista Jurídico do Ministério Público: 14/9/2026: Marcelo Martelini §4º Subsidiariamente à preferência prevista no §3º, será conferida conforme previsão contida no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar de Campos, matr. 13864; Oficial de Promotoria I: 15/9/2026: Natalia preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na cidade de Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006: Salgado Martins, matr. 13583. Caraguatatuba. CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho de Segurança Despacho da Diretora de 16-9-2026 Art. 4º Havendo número de inscritos/as superior ao de vagas para Institucional (GT-SI), nos termos do Ato Normativo DPG nº 363, de 17 de A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas torna público o resultado Defensores/as Públicos/as, será realizado sorteio entre os/as setembro de 2026; do processo de remoção Aviso 26/2026-CGP-MP, de 20/8/2026, publicado interessados/as no dia 24 de setembro de 2026, às 16h. CONSIDERANDO a necessidade de composição do GT-SI, segundo os no D.O. de 24/8/2026, para Oficial de Promotoria I, com base na L.C. §1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada. critérios do art. 3º, §1º, do referido Ato Normativo; 1.118/10 e na Resolução 1.331/21-PGJ: §2º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso RESOLVE: 1 - Defere o pedido de remoção por união de cônjuges de: restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme a Deliberação Art. 1º Abrir inscrições para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para Dayane da Silva Donaire, lotada na Promotoria de Justiça de CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013. Defensores/as Públicos/as integrarem o Grupo de Trabalho de Segurança Presidente Bernardes, na Área Regional de Presidente Prudente, para a §3º Os/As não sorteados/as para a atividade integrarão, Institucional (GT-SI), no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Promotoria de Justiça Criminal de Presidente Prudente, na Área Regional automaticamente, a escala de suplentes, observada a ordem do sorteio. Paulo. de Presidente Prudente. §4º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e Art. 2º As inscrições deverão ser feitas até o dia 25 de setembro de 2 - Defere os pedidos de remoção por estarem preenchidos os aos atos de sorteio poderão ser encaminhadas ao e-mail 2026, às 16h, por meio de formulário eletrônico disponível pelo link: requisitos legais de: [email protected], hipótese em que serão https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?id=Wp7Pxq7WcUAna Maya Goto Uyehara, lotada na Promotoria de Justiça da Infância e submetidas à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de lDcMPv9mAfR4XXY9XnqxPkUcwueBHr4ZURFI2N0lXMFlPTVFXNFNMSkxPWEw5 da Juventude da Capital - Setor de Adolescentes Infratores - Área de Designações para avaliação. WTRBOC4u Conhecimento – VEIJ, na Área Regional da Capital, para a Promotoria de Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a §1º Da inscrição devem constar nome, e-mail, telefone celular com Justiça de Habitação e Urbanismo, na Área Regional da Capital; Assessoria poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá manifestar DDD, unidade e região de lotação (Capital, Região Metropolitana, Interior Ieda Toma, lotada na Promotoria de Justiça Criminal de São José do aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir do contato. ou Litoral), indicação sobre eventual integração a Núcleo Especializado e Rio Preto, na Área Regional de São José do Rio Preto, para a Promotoria de Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será experiências relacionadas à segurança institucional. Justiça Cível de São José do Rio Preto, na Área Regional de São José do Rio autorizado novo contato com outro/a suplente. §2º O/a Defensor/a Público/a Coordenador/a de unidade Preto; Art. 6º A realização da atividade será regulamentada nos termos do interessado/a deverá submeter currículo e breve texto indicando as Marcos Gustavo Delgado Miguez, lotado na Promotoria de Justiça do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, com alterações razões de seu interesse em compor o GT-SI. Meio Ambiente, na Área Regional da Capital, para a Procuradoria de posteriores. §3º Das 5 (cinco) vagas ofertadas, será assegurada 1 (uma) vaga para Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, na Diretoria de Apoio à 2ª Parágrafo único. É vedada a inscrição de Defensor/a Público/a cada um dos seguintes segmentos: Capital; Região Metropolitana; Interior; Instância; designado/a para plantão judiciário nos termos do Ato Normativo DPG nº Litoral; e integrantes dos Núcleos Especializados. Patricia Baccan Palma Monteiro, lotada na Promotoria de Justiça de 309, de 17 de julho de 2025. Art. 3º Na hipótese de haver mais inscritos/as do que vagas, a Neves Paulista, na Área Regional de São José do Rio Preto, para a Art. 7º Após o encerramento do prazo para confirmação de escolha se realizará de acordo com os critérios do art. 3º, §1º, do Ato Promotoria de Justiça de Mirassol, na Área Regional de São José do Rio participação, a ser fixado conforme o cronograma específico do evento, Normativo DPG nº 363, de 17 de setembro de 2026, observando-se a Preto; somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e diversidade, em especial de gênero e étnico-racial, a experiência prática Suzana Aparecida Dias, lotada na Promotoria de Justiça de Cruzeiro, circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da relacionada ao tema e a representatividade territorial de que trata o art. na Área Regional de Taubaté, para a Promotoria de Justiça de Assessoria da Coordenadoria de Designações. 2º, §3º. Pindamonhangaba, na Área Regional de Taubaté; Art. 8º Os atendimentos previstos no artigo 1º terão como foco a Art. 4º Os/as integrantes do GT serão designados/as por Ato da Taiza Mendonca Rodrigues, lotada na Promotoria de Justiça da orientação e a assistência jurídica às pessoas interessadas na retificação Defensora Pública-Geral, de acordo com o art. 3º, §1º, do Ato Normativo Infância e da Juventude da Capital - Setor de Adolescentes Infratores - de prenome e gênero, envolvendo: DPG nº 363, de 17 de setembro de 2026. Área de Conhecimento – VEIJ, na Área Regional da Capital, para a Área de I – acolhimento, escuta qualificada e orientação jurídica às pessoas Parágrafo único. A participação no GT-SI não ensejará a aplicação de Saúde do MP, na Área de Saúde do MP. participantes do evento interessadas na retificação de prenome e gênero; contraprestação aos/às participantes. 3 - Servidores que manifestaram desistência: II – prestação de informações acerca dos requisitos, documentos e Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Ana Maya Goto Uyehara, inscrita na Procuradoria de Justiça de procedimentos necessários para a retificação de prenome e gênero no Interesses Difusos e Coletivos, na Diretoria de Apoio à 2ª Instância; registro civil; ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 17 DE Daniel Ferreira Leite Junqueira, inscrito na Procuradoria de Justiça de III – análise individual das demandas apresentadas e orientação SETEMBRO DE 2026 Interesses Difusos e Coletivos, na Diretoria de Apoio à 2ª Instância. quanto às providências extrajudiciais ou judiciais cabíveis em cada caso; Diante do exposto, acolho o Parecer AJ n. 394/2026 (2006611), da lavra IV – elaboração de requerimentos, petições e demais documentos do Defensor Público Assessor Adriano Elias Oliveira, aprovado pela necessários à adoção das medidas jurídicas pertinentes, quando cabível; Defensora Pública Coordenadora da Assessoria Jurídica, Débora Helena DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO V – orientação e encaminhamento para os cartórios de registro civil, Daher Montes Forlin, e, com fundamento no art. 15, § 4º, do Ato Normativo unidades da Defensoria Pública e demais órgãos ou serviços DPG nº 237/2023, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo, mantendo competentes, conforme a necessidade da pessoa atendida; DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO integralmente a decisão impugnada (1845183), que entendeu estar VI – identificação de eventuais obstáculos ou violações de direitos comprovada a infração ao inciso III do caput da Cláusula Oitava do relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero, com adoção ou Contrato nº 015/2022, inclusive quanto à aplicação da penalidade de ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 17 DE indicação das medidas jurídicas pertinentes; advertência à empresa Ideia Good Soluções para Internet Ltda., inscrita SETEMBRO DE 2026 VII – registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de no CNPJ sob nº 10.668.538/0001-22, no âmbito de procedimento levantamento institucional, elaboração de relatórios e eventual Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os no III sancionatório SEI n. 2025/0027801. acompanhamento posterior; Encontro LGBTQIA+ do Litoral Norte Paulista, a ser realizado na FUNDACC, VIII – adoção de outras providências que o/a membro/a da em Caraguatatuba/SP, no dia 27 de setembro de 2026, das 9h às 13h. ATO NORMATIVO DPG Nº 362, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Defensoria Pública responsável pelo atendimento entenda necessárias à A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe garantia dos direitos das pessoas participantes do evento. Institui o Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública do são conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, Estado de São Paulo - EDEPE. janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII, da Lei Complementar Estadual das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que nº 988, de 9 de janeiro de 2006: CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de – DOL, com a respectiva data de atuação na atividade. lhes são conferidas pelos incisos I e II do artigo 19 da Lei Complementar Art. 9º A certificação de participação no evento será efetuada pela Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006: prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de Assessoria da Central de Designações até o 6º (sexto) dia útil do mês CONSIDERANDO a competência da Defensoria Pública-Geral do Estado vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das para definir a estrutura e atribuições das unidades internas dos órgãos e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006; atividades desenvolvidas, o qual deverá ser enviado em até 2 (dois) dias auxiliares da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções corridos após a data de realização do evento. previsto no artigo 57 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de institucionais a promoção dos direitos humanos, a defesa dos direitos Art. 10. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime individuais e coletivos e a atuação em favor das pessoas em situação de todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, jurídico da carreira de Defensor Público do Estado; vulnerabilidade social; contendo informações acerca de sua realização, incluindo número de CONSIDERANDO as atribuições da Escola da Defensoria Pública do CONSIDERANDO a importância da promoção e da defesa dos direitos da população LGBTQIA+, especialmente no enfrentamento à atendimentos, encaminhamentos realizados, dificuldades enfrentadas e Estado de São Paulo – EDEPE, previstas no artigo 58 da Lei Complementar demais aspectos relevantes. nº 988, de 2006, discriminação, à violência e às demais formas de violação de direitos Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido CONSIDERANDO as disposições do Conselho Estadual de Educação fundadas na orientação sexual, identidade ou expressão de gênero; exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no previstas na Deliberação CEE nº 223/2024, que dispõe sobre o exercício CONSIDERANDO o direito ao reconhecimento da identidade de gênero link https://forms.cloud.microsoft/r/NPN74kaxWa?origin=lprLink e enviado das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições que e a importância da garantia de acesso à orientação e assistência jurídica para a retificação de prenome e gênero nos registros civis; no prazo de até 2 (dois) dias corridos após a realização do evento.Art. 11. A Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria deArt. 11. A Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de oferecem cursos de Pós-Graduação lato sensu (especialização) doSistema de Ensino do Estado de São Paulo;Sistema de Ensino do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a relevância de ações institucionais que ampliem o Designações da Defensoria Pública-Geral poderá, a qualquer momento, CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da EDEPE com vistas acesso à informação, à orientação jurídica e aos serviços voltados à rever o número de Defensoras/es Públicas/os convocadas/os para à maior eficiência organizacional, bem como o fortalecimento de sua promoção da cidadania e à proteção dos direitos da população LGBTQIA+; atuação na atividade, bem como o período de permanência, capacidade institucional para o cumprimento efetivo de suas atribuições; CONSIDERANDO a realização do III Encontro LGBTQIA+ do Litoral Norte independentemente da edição de novo ato, a fim de adequar a atuação RESOLVE: Paulista, evento de caráter regional destinado à promoção da cidadania, da Defensoria Pública à dinâmica e às necessidades do evento. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS da diversidade, da inclusão e da garantia de direitos da população Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Escola da Defensoria LGBTQIA+; RESOLVE: do número de convocadas/os ou da duração da permanência será feita,preferencialmente, até a realização do sorteio.preferencialmente, até a realização do sorteio. Pública do Estado de São Paulo – EDEPE, órgão auxiliar da DefensoriaPública do Estado de São Paulo - DPESP, com a finalidade de definir aPública do Estado de São Paulo - DPESP, com a finalidade de definir a Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os para atuação Art. 12. Se, ao término do horário da atividade, ainda persistirem estrutura administrativa, bem como regulamentar as competências no III Encontro LGBTQIA+ do Litoral Norte Paulista, a ser realizado na atendimentos ou tarefas administrativas a serem realizados, o/a previstas no artigo 58 da Lei Complementar nº 988, de 2006. FUNDACC, localizada na Rua Santa Cruz, nº 396, Centro, Caraguatatuba/SP, CAPÍTULO II – COMPETÊNCIAS E FINALIDADES GERAIS Defensor/a Público/a deverá permanecer pelo tempo necessário ao pleno no dia 27 de setembro de 2026, das 9h às 13h, com a seguinte vaga: Art. 2º São competências da EDEPE: desempenho de suas funções. I – 01 (uma) vaga para Defensor/a Público/a. Art. 13. Dúvidas relacionadas à inscrição, à atuação ou aos I - promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas ao e-mail de membros/as, servidores/as e estagiários/as, por meio da realização de presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a [email protected]. cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos Art. 14. Para fins do artigo 3º do Ato do Defensor Público-Geral do às áreas de atuação e às atribuições institucionais da DPESP; artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as II - promover a capacitação funcional de membros/as e hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12. Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, servidores/as, necessária ao exercício de cargos de coordenação, Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 23 de setembro de 2026, às 17h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que se o caso. notadamente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, Art. 15. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. relacionamento interpessoal e liderança;

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho de Segurança Institucional (GT-SI), nos termos do Ato Normativo DPG nº 363, de 17 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de composição do GT-SI, segundo os critérios do art. 3º, §1º, do referido Ato Normativo; RESOLVE:

Art. 2º As inscrições deverão ser feitas até o dia 25 de setembro de 2026, às 16h, por meio de formulário eletrônico disponível pelo link: https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?id=Wp7Pxq7WcUlDcMPv9mAfR4XXY9XnqxPkUcwueBHr4ZURFI2N0lXMFlPTVFXNFNMSkxPWEw5 WTRBOC4u

Art. 3º Na hipótese de haver mais inscritos/as do que vagas, a escolha se realizará de acordo com os critérios do art. 3º, §1º, do Ato Normativo DPG nº 363, de 17 de setembro de 2026, observando-se a diversidade, em especial de gênero e étnico-racial, a experiência prática relacionada ao tema e a representatividade territorial de que trata o art. 2º, §3º.

Art. 4º Os/as integrantes do GT serão designados/as por Ato da Defensora Pública-Geral, de acordo com o art. 3º, §1º, do Ato Normativo DPG nº 363, de 17 de setembro de 2026. Parágrafo único. A participação no GT-SI não ensejará a aplicação de contraprestação aos/às participantes. Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Diante do exposto, acolho o Parecer AJ n. 394/2026 (2006611), da lavra do Defensor Público Assessor Adriano Elias Oliveira, aprovado pela Defensora Pública Coordenadora da Assessoria Jurídica, Débora Helena Daher Montes Forlin, e, com fundamento no art. 15, § 4º, do Ato Normativo DPG nº 237/2023, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo, mantendo integralmente a decisão impugnada (1845183), que entendeu estar comprovada a infração ao inciso III do caput da Cláusula Oitava do Contrato nº 015/2022, inclusive quanto à aplicação da penalidade de advertência à empresa Ideia Good Soluções para Internet Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 10.668.538/0001-22, no âmbito de procedimento sancionatório SEI n. 2025/0027801.

Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os no III acompanhamento posterior; Encontro LGBTQIA+ do Litoral Norte Paulista, a ser realizado na FUNDACC, VIII – adoção de outras providências que o/a membro/a da em Caraguatatuba/SP, no dia 27 de setembro de 2026, das 9h às 13h. Defensoria Pública responsável pelo atendimento entenda necessárias à A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe garantia dos direitos das pessoas participantes do evento. são conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII, da Lei Complementar Estadual das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online nº 988, de 9 de janeiro de 2006: CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de – DOL, com a respectiva data de atuação na atividade. Art. 9º A certificação de participação no evento será efetuada pela prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de Assessoria da Central de Designações até o 6º (sexto) dia útil do mês vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006; atividades desenvolvidas, o qual deverá ser enviado em até 2 (dois) dias CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções corridos após a data de realização do evento. institucionais a promoção dos direitos humanos, a defesa dos direitos Art. 10. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por individuais e coletivos e a atuação em favor das pessoas em situação de todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, vulnerabilidade social; contendo informações acerca de sua realização, incluindo número de CONSIDERANDO a importância da promoção e da defesa dos direitos da população LGBTQIA+, especialmente no enfrentamento à atendimentos, encaminhamentos realizados, dificuldades enfrentadas e demais aspectos relevantes. discriminação, à violência e às demais formas de violação de direitos Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido fundadas na orientação sexual, identidade ou expressão de gênero; exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no CONSIDERANDO o direito ao reconhecimento da identidade de gênero link https://forms.cloud.microsoft/r/NPN74kaxWa?origin=lprLink e enviado e a importância da garantia de acesso à orientação e assistência jurídica para a retificação de prenome e gênero nos registros civis; no prazo de até 2 (dois) dias corridos após a realização do evento.Art. 11. A Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria deArt. 11. A Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de CONSIDERANDO a relevância de ações institucionais que ampliem o Designações da Defensoria Pública-Geral poderá, a qualquer momento, acesso à informação, à orientação jurídica e aos serviços voltados à rever o número de Defensoras/es Públicas/os convocadas/os para promoção da cidadania e à proteção dos direitos da população LGBTQIA+; atuação na atividade, bem como o período de permanência, CONSIDERANDO a realização do III Encontro LGBTQIA+ do Litoral Norte independentemente da edição de novo ato, a fim de adequar a atuação Paulista, evento de caráter regional destinado à promoção da cidadania, da Defensoria Pública à dinâmica e às necessidades do evento. da diversidade, da inclusão e da garantia de direitos da população Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento LGBTQIA+; RESOLVE: do número de convocadas/os ou da duração da permanência será feita,preferencialmente, até a realização do sorteio.preferencialmente, até a realização do sorteio. Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os para atuação Art. 12. Se, ao término do horário da atividade, ainda persistirem no III Encontro LGBTQIA+ do Litoral Norte Paulista, a ser realizado na atendimentos ou tarefas administrativas a serem realizados, o/a FUNDACC, localizada na Rua Santa Cruz, nº 396, Centro, Caraguatatuba/SP, Defensor/a Público/a deverá permanecer pelo tempo necessário ao pleno no dia 27 de setembro de 2026, das 9h às 13h, com a seguinte vaga: desempenho de suas funções. I – 01 (uma) vaga para Defensor/a Público/a. Art. 13. Dúvidas relacionadas à inscrição, à atuação ou aos Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas ao e-mail presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a [email protected]. Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos Art. 14. Para fins do artigo 3º do Ato do Defensor Público-Geral do artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12. Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 23 de setembro de 2026, às 17h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que se o caso. Art. 15. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. segue: https://forms.cloud.microsoft/r/wzcRn2h4Hb?origin=lprLink §1º Caso o número de inscritos/as exceda o número de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os/as inscritos/as. ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 17 DE §2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as SETEMBRO DE 2026 informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção “Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas” ao final do

Institui o Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - EDEPE. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I e II do artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO a competência da Defensoria Pública-Geral do Estado para definir a estrutura e atribuições das unidades internas dos órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 57 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado;

CONSIDERANDO as atribuições da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE, previstas no artigo 58 da Lei Complementar nº 988, de 2006,

CONSIDERANDO as disposições do Conselho Estadual de Educação previstas na Deliberação CEE nº 223/2024, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições que oferecem cursos de Pós-Graduação lato sensu (especialização) doSistema de Ensino do Estado de São Paulo;Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da EDEPE com vistas à maior eficiência organizacional, bem como o fortalecimento de sua capacidade institucional para o cumprimento efetivo de suas atribuições; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE, órgão auxiliar da DefensoriaPública do Estado de São Paulo - DPESP, com a finalidade de definir aPública do Estado de São Paulo - DPESP, com a finalidade de definir a estrutura administrativa, bem como regulamentar as competências previstas no artigo 58 da Lei Complementar nº 988, de 2006. CAPÍTULO II – COMPETÊNCIAS E FINALIDADES GERAIS Art. 2º São competências da EDEPE:

I - promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico de membros/as, servidores/as e estagiários/as, por meio da realização de cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da DPESP;

II - promover a capacitação funcional de membros/as e servidores/as, necessária ao exercício de cargos de coordenação, notadamente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e liderança; III - editar revistas e boletins periódicos de conteúdo multidisciplinar visando à divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).